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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0725790-79.2012.8.23.0010 Cumprimento de sentença: ALINE DE BRITO MELOCLARICE RIBEIRO MONTEIROERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por Requerente(s) GIOBERTO DE MATOS JUNIORFELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRAJACK VINICIOS DE SOUZA RIOSJOAO BATISTA DA SILVAVANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS: SARANDI BUREAU - ME Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por ALINE DE BRITO MELOCLARICE RIBEIRO MONTEIROERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIORFELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRAJACK VINICIOS DE SOUZA RIOSJOAO BATISTA DA SILVAVANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS contra SARANDI BUREAU - ME. Não há motivo para instauração da fase de cumprimento de sentença porque não há obrigação de fazer a ser satisfeita - EP 698. JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - art. 924 do CPC. Intimem as partes para ciência. Arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
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Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Documentos
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•19/09/2025, 00:00
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19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 11:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/09/2025, 19:45
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 14:14
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 10:23
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 10:23
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0725790-79.2012.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ALINE DE BRITO MELOCLARICE RIBEIRO MONTEIROERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIORFELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRAJACK VINICIOS DE SOUZA RIOSJOAO BATISTA DA SILVAVANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DESPACHO Inviável a instauração da fase de cumprimento de sentença para reintegração de posse. A sentença proferida no EP 441 julgou procedente o pedido apenas para manutenção de posse. Não há nenhuma determinação expressa para reintegração de posse. Intimem as partes. Depois, retornem os autos para extinção. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0725790-79.2012.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ALINE DE BRITO MELOCLARICE RIBEIRO MONTEIROERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIORFELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRAJACK VINICIOS DE SOUZA RIOSJOAO BATISTA DA SILVAVANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DESPACHO Inviável a instauração da fase de cumprimento de sentença para reintegração de posse. A sentença proferida no EP 441 julgou procedente o pedido apenas para manutenção de posse. Não há nenhuma determinação expressa para reintegração de posse. Intimem as partes. Depois, retornem os autos para extinção. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0725790-79.2012.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ALINE DE BRITO MELOCLARICE RIBEIRO MONTEIROERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIORFELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRAJACK VINICIOS DE SOUZA RIOSJOAO BATISTA DA SILVAVANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DESPACHO Inviável a instauração da fase de cumprimento de sentença para reintegração de posse. A sentença proferida no EP 441 julgou procedente o pedido apenas para manutenção de posse. Não há nenhuma determinação expressa para reintegração de posse. Intimem as partes. Depois, retornem os autos para extinção. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2025, 19:27
Mero expediente
10/07/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALINE DE BRITO MELO CLARICE RIBEIRO MONTEIRO ERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIOR FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA JACK VINICIOS DE SOUZA RIOS JOAO BATISTA DA SILVA VANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DECISÃO A execução de pagar quantia certa já foi satisfeita e a referida execução foi extinta (EP 637). No EP 673, a parte Exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar quantia certa já foi satisfeita e que esta 5ª Vara Cível não é competente para o cumprimento de obrigação de fazer, determino a devolução dos presentes autos para o Juízo de origem (3ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALINE DE BRITO MELO CLARICE RIBEIRO MONTEIRO ERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIOR FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA JACK VINICIOS DE SOUZA RIOS JOAO BATISTA DA SILVA VANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DECISÃO A execução de pagar quantia certa já foi satisfeita e a referida execução foi extinta (EP 637). No EP 673, a parte Exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar quantia certa já foi satisfeita e que esta 5ª Vara Cível não é competente para o cumprimento de obrigação de fazer, determino a devolução dos presentes autos para o Juízo de origem (3ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALINE DE BRITO MELO CLARICE RIBEIRO MONTEIRO ERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIOR FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA JACK VINICIOS DE SOUZA RIOS JOAO BATISTA DA SILVA VANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DECISÃO A execução de pagar quantia certa já foi satisfeita e a referida execução foi extinta (EP 637). No EP 673, a parte Exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar quantia certa já foi satisfeita e que esta 5ª Vara Cível não é competente para o cumprimento de obrigação de fazer, determino a devolução dos presentes autos para o Juízo de origem (3ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALINE DE BRITO MELO CLARICE RIBEIRO MONTEIRO ERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIOR FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA JACK VINICIOS DE SOUZA RIOS JOAO BATISTA DA SILVA VANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DECISÃO A execução de pagar quantia certa já foi satisfeita e a referida execução foi extinta (EP 637). No EP 673, a parte Exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar quantia certa já foi satisfeita e que esta 5ª Vara Cível não é competente para o cumprimento de obrigação de fazer, determino a devolução dos presentes autos para o Juízo de origem (3ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
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09/07/2025, 00:00
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
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09/07/2025, 00:00
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Processo: 0725790-79.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALINE DE BRITO MELO CLARICE RIBEIRO MONTEIRO ERCILIO FRANK CICERO DE SOUZA representado(a) por GIOBERTO DE MATOS JUNIOR FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA JACK VINICIOS DE SOUZA RIOS JOAO BATISTA DA SILVA VANDETE BATISTA DA SILVA representado(a) por FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS Requerido(s): SARANDI BUREAU - ME DECISÃO A execução de pagar quantia certa já foi satisfeita e a referida execução foi extinta (EP 637). No EP 673, a parte Exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar quantia certa já foi satisfeita e que esta 5ª Vara Cível não é competente para o cumprimento de obrigação de fazer, determino a devolução dos presentes autos para o Juízo de origem (3ª Vara Cível). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 07257907920128230010 redistribuído para a unidade 3ª Vara Cível na data de 08/07/2025
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:00
Distribuição (sorteio)
08/07/2025, 09:46
Redistribuição (incompetência; prevenção)
08/07/2025, 09:46
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 09:25
Incompetência
07/07/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:51
Desarquivamento
02/07/2025, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/06/2025, 15:44
Definitivo
31/10/2024, 17:35
Trânsito em julgado
31/10/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:45
Ato ordinatório
08/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:09
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:44
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
26/08/2024, 10:12
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Alvará)
02/08/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:17
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:09
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:44
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:44
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:44
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:44
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:43
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 16:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 18:16
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:30
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 15:34
Mero expediente
11/04/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:39
Ato ordinatório
01/04/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:14
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:06
Ato ordinatório
27/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:08
Petição (Resposta)
04/12/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:48
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:04
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 08:42
Mero expediente
13/11/2023, 10:58
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 07:39
Redistribuição (incompetência; prevenção)
16/10/2023, 09:16
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 09:03
Desapensamento
16/10/2023, 09:01
Desapensamento
14/10/2023, 08:54
Incompetência
11/10/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 16:20
Recebimento
09/10/2023, 16:05
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
09/10/2023, 16:05
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 15:19
Ato ordinatório
06/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:39
deferimento
22/09/2023, 20:53
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 09:27
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/08/2023, 16:40
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 16:31
Incompetência
16/08/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 15:18
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/08/2023, 16:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/08/2023, 11:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:05
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 10:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
13/07/2023, 10:15
Trânsito em julgado
13/07/2023, 10:14
Recebimento
13/07/2023, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2021, 20:09
Mero expediente
16/12/2021, 16:50
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:38
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 23:31
Determinação de Diligência
25/11/2021, 21:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 12:02
Recebimento
25/10/2021, 08:32
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2021, 09:56
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:03
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:03
Petição (Contra-razões)
15/03/2021, 17:07
Petição (Contra-razões)
15/03/2021, 16:08
Petição (Contra-razões)
15/03/2021, 15:32
Mero expediente
05/03/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 13:45
Ato ordinatório
23/02/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2021, 23:13
Documento (Certidão)
12/02/2021, 23:12
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:46
Petição (Renúncia de Prazo)
11/02/2021, 10:03
Petição (Renúncia de Prazo)
10/02/2021, 11:46
Ato ordinatório
19/01/2021, 00:02
Ato ordinatório
19/01/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 14:36
Indeferimento
08/01/2021, 14:33
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:03
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 20:43
Petição (Contra-razões)
14/12/2020, 19:54
Petição (Contra-razões)
14/12/2020, 19:30
Petição (Contra-razões)
14/12/2020, 10:35
Ato ordinatório
04/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 11:53
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:52
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2020, 13:01
Ato ordinatório
19/11/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2020, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2020, 19:10
Procedência
06/11/2020, 14:35
Conclusão (para julgamento)
09/09/2020, 07:22
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
08/09/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 12:09
Ato ordinatório
18/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
18/08/2020, 00:01
Petição (Resposta)
14/08/2020, 10:57
Ato ordinatório
14/08/2020, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 10:34
deferimento
04/08/2020, 14:54
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 13:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/07/2020, 09:15
Remessa (outros motivos)
27/07/2020, 18:01
Ato ordinatório
27/07/2020, 17:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/05/2020, 17:40
Expedição de documento (Informações)
21/05/2020, 17:40
Ato ordinatório
21/05/2020, 17:40
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:14
Petição (Renúncia de Prazo)
11/05/2020, 11:25
Petição (Resposta)
06/05/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 17:22
Ato ordinatório
10/04/2020, 00:01
Ato ordinatório
10/04/2020, 00:01
Ato ordinatório
09/04/2020, 06:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/03/2020, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2020, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2020, 11:20
Por decisão judicial
30/03/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:44
Conclusão (para julgamento)
14/10/2019, 08:21
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:05
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
11/10/2019, 09:36
Ato ordinatório
05/10/2019, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2019, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2019, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 08:05
Mero expediente
23/09/2019, 09:09
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 19:15
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2019, 12:57
Mero expediente
30/01/2019, 11:02
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 10:41
Decurso de Prazo
22/09/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:10
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
18/09/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 09:18
Ato ordinatório
15/09/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:14
Ato ordinatório
11/09/2018, 10:41
Ato ordinatório
04/09/2018, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2018, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2018, 12:20
Ato ordinatório
31/07/2018, 13:40
Documento (Ofício)
31/07/2018, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2018, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2018, 09:06
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:41
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:41
Petição (Resposta)
06/06/2018, 18:05
Petição (Resposta)
06/06/2018, 09:10
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Ato ordinatório
29/05/2018, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2018, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2018, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2018, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2018, 09:31
deferimento
17/05/2018, 12:50
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 12:00
Documento (Certidão)
16/05/2018, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 19:25
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 11:47
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:19
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:19
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:19
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:19
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:18
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:18
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:18
Ato ordinatório
07/05/2018, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2018, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2018, 14:04
Mero expediente
26/04/2018, 13:04
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 12:53
Documento (Certidão)
25/04/2018, 12:53
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 19:05
Petição (Renúncia de Prazo)
23/04/2018, 17:37
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2018, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2018, 08:38
Mero expediente
04/04/2018, 10:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 09:11
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:45
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2018, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2018, 12:45
deferimento
20/02/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 17:03
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 12:01
Documento (Certidão)
19/09/2017, 12:00
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:04
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:04
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:04
Ato ordinatório
04/09/2017, 00:01
Ato ordinatório
04/09/2017, 00:01
Ato ordinatório
04/09/2017, 00:01
Ato ordinatório
04/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2017, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2017, 09:13
Apensamento
23/08/2017, 09:12
Mero expediente
22/08/2017, 14:46
Ato ordinatório
17/08/2017, 12:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 11:54
Redistribuição (incompetência; prevenção)
15/05/2017, 14:41
Remessa (outros motivos)
15/05/2017, 14:07
Incompetência
11/05/2017, 09:54
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 17:59
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)