Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Exequente requereu pesquisa por meio do SERP-JUD. O referido sistema de consulta passou a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Assim sendo, indefiro o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Exequente requereu pesquisa por meio do SERP-JUD. O referido sistema de consulta passou a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Assim sendo, indefiro o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Exequente requereu pesquisa por meio do SERP-JUD. O referido sistema de consulta passou a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Assim sendo, indefiro o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 08:30
Indeferimento
29/05/2026, 08:51
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 12:09
Documento
13/04/2026, 08:25
Petição (Embargos À Execução)
26/03/2026, 08:49
Documento
25/03/2026, 10:16
Documentos
Decisão
•02/06/2026, 00:00
Decisão
•02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Exequente requereu pesquisa por meio do SERP-JUD. O referido sistema de consulta passou a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Assim sendo, indefiro o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Exequente requereu pesquisa por meio do SERP-JUD. O referido sistema de consulta passou a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Assim sendo, indefiro o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 08:30
Indeferimento
29/05/2026, 08:51
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 12:09
Documento
13/04/2026, 08:25
Petição (Embargos À Execução)
26/03/2026, 08:49
Documento
25/03/2026, 10:16
Documento
20/03/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 10:53
Expedição de documento
18/03/2026, 10:45
Expedição de documento
18/03/2026, 10:37
Expedição de documento
18/03/2026, 10:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:23
Petição (Embargos À Execução)
26/01/2026, 12:59
Documento
14/01/2026, 12:15
Mero expediente
14/01/2026, 11:40
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:33
Documento
13/01/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806122-47.2023.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requerer o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 7/1/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 13:45
Expedição de documento
07/01/2026, 12:58
Documento
07/01/2026, 12:58
Documento
07/11/2025, 13:33
Expedição de documento
08/10/2025, 12:00
Petição (Embargos À Execução)
02/10/2025, 13:09
Petição (Renúncia de Prazo)
29/09/2025, 08:53
Petição (Renúncia de Prazo)
29/09/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
Documento - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. MOISES TELES DE JESUS NETO - f3010257, última visita em 23/09/2025, 09:06hs Alvará Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Hospital Alemão Oswaldo Cruz 60.726.502/0001-26 Adv. Autor Gesser Gumiero Pagnota Réu Emilly Carolina Florencio Acordi 935.311.842-53 Adv. Réu Luis Barbosa Alves Filho Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 1400124205427 R$ 156,43 R$ 156,53 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível Glaucinete Florencio da Cunha 605.056.802- 20 156,43 156,53 2200124197346 R$ 12.648,23 R$ 12.657,38 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível 203,02 203,16 2 11.929,49 11.938,26 3 R$ 41,99 R$ 42,01 Contas Judiciais do Processo* 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 4 23/09/2025 462,15 462,37 5 24/09/2025 R$ 11,58 R$ 11,58 12.813,91 Saldo Disponível Tipo de Finalidade* SELECIONE... 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 2/2
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
Documento - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. MOISES TELES DE JESUS NETO - f3010257, última visita em 23/09/2025, 09:06hs Alvará Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Hospital Alemão Oswaldo Cruz 60.726.502/0001-26 Adv. Autor Gesser Gumiero Pagnota Réu Emilly Carolina Florencio Acordi 935.311.842-53 Adv. Réu Luis Barbosa Alves Filho Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 1400124205427 R$ 156,43 R$ 156,53 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível Glaucinete Florencio da Cunha 605.056.802- 20 156,43 156,53 2200124197346 R$ 12.648,23 R$ 12.657,38 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível 203,02 203,16 2 11.929,49 11.938,26 3 R$ 41,99 R$ 42,01 Contas Judiciais do Processo* 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 4 23/09/2025 462,15 462,37 5 24/09/2025 R$ 11,58 R$ 11,58 12.813,91 Saldo Disponível Tipo de Finalidade* SELECIONE... 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 2/2
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
Documento - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. MOISES TELES DE JESUS NETO - f3010257, última visita em 23/09/2025, 09:06hs Alvará Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Hospital Alemão Oswaldo Cruz 60.726.502/0001-26 Adv. Autor Gesser Gumiero Pagnota Réu Emilly Carolina Florencio Acordi 935.311.842-53 Adv. Réu Luis Barbosa Alves Filho Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 1400124205427 R$ 156,43 R$ 156,53 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível Glaucinete Florencio da Cunha 605.056.802- 20 156,43 156,53 2200124197346 R$ 12.648,23 R$ 12.657,38 Nº Parcela Data do Deposito Nome do CPF/CNPJ Depositado Agendado Bloqueado Disponível 203,02 203,16 2 11.929,49 11.938,26 3 R$ 41,99 R$ 42,01 Contas Judiciais do Processo* 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 4 23/09/2025 462,15 462,37 5 24/09/2025 R$ 11,58 R$ 11,58 12.813,91 Saldo Disponível Tipo de Finalidade* SELECIONE... 25/09/2025, 13:02.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415168490 2/2
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 14:46
Expedição de documento
25/09/2025, 14:46
Expedição de documento
25/09/2025, 13:08
Documento
25/09/2025, 13:03
Expedição de documento
19/09/2025, 08:01
Documento
01/08/2025, 09:58
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2025, 20:20
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado pela parte Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI (EPs 120, 125 e 135). No EP 126 consta a juntada de espelhos do Sistema SISBAJUD. Eis o breve relato.. Decido Nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora junto ao Banco do Brasil recaiu sobre verba salarial da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI, conforme se observa dos EPs 120, 125 e 135. Assim sendo, constata-se que a referida quantia tornada indisponível é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC. De acordo com os espelhos do Sistema SISBAJUD colacionados ao EP 126, percebe-se que foram bloqueados demais valores nas constas da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI em outras Instituições Financeiras. No entanto, quanto a estes outros valores, não houve a comprovação de que se tratam de salário ou outra condição que os tornem impenhoráveis. Ressalte-se que a parte Executada não juntou sequer extratos das demais Instituições Financeiras.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato desbloqueio do valor tornado indisponível em face da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI junto ao Banco do Brasil, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. Quanto aos valores residuais bloqueados,, converto, após o trânsito em julgado desta Decisão desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia residual bloqueada e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, observando-se a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Determino a atualização dos Advogados da parte Executada conforme substabelecimento juntado ao EP 119. Com relação ao Advogado peticionante no EP 135, intime-se este para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos o respectivo substabelecimento. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado pela parte Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI (EPs 120, 125 e 135). No EP 126 consta a juntada de espelhos do Sistema SISBAJUD. Eis o breve relato.. Decido Nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora junto ao Banco do Brasil recaiu sobre verba salarial da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI, conforme se observa dos EPs 120, 125 e 135. Assim sendo, constata-se que a referida quantia tornada indisponível é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC. De acordo com os espelhos do Sistema SISBAJUD colacionados ao EP 126, percebe-se que foram bloqueados demais valores nas constas da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI em outras Instituições Financeiras. No entanto, quanto a estes outros valores, não houve a comprovação de que se tratam de salário ou outra condição que os tornem impenhoráveis. Ressalte-se que a parte Executada não juntou sequer extratos das demais Instituições Financeiras.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato desbloqueio do valor tornado indisponível em face da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI junto ao Banco do Brasil, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. Quanto aos valores residuais bloqueados,, converto, após o trânsito em julgado desta Decisão desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia residual bloqueada e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, observando-se a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Determino a atualização dos Advogados da parte Executada conforme substabelecimento juntado ao EP 119. Com relação ao Advogado peticionante no EP 135, intime-se este para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos o respectivo substabelecimento. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e GLAUCINETE FLORENCIO DA CUNHA DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado pela parte Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI (EPs 120, 125 e 135). No EP 126 consta a juntada de espelhos do Sistema SISBAJUD. Eis o breve relato.. Decido Nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora junto ao Banco do Brasil recaiu sobre verba salarial da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI, conforme se observa dos EPs 120, 125 e 135. Assim sendo, constata-se que a referida quantia tornada indisponível é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC. De acordo com os espelhos do Sistema SISBAJUD colacionados ao EP 126, percebe-se que foram bloqueados demais valores nas constas da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI em outras Instituições Financeiras. No entanto, quanto a estes outros valores, não houve a comprovação de que se tratam de salário ou outra condição que os tornem impenhoráveis. Ressalte-se que a parte Executada não juntou sequer extratos das demais Instituições Financeiras.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato desbloqueio do valor tornado indisponível em face da Executada EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI junto ao Banco do Brasil, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. Quanto aos valores residuais bloqueados,, converto, após o trânsito em julgado desta Decisão desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia residual bloqueada e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, observando-se a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Determino a atualização dos Advogados da parte Executada conforme substabelecimento juntado ao EP 119. Com relação ao Advogado peticionante no EP 135, intime-se este para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos o respectivo substabelecimento. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 10:45
Expedição de documento
08/07/2025, 10:45
Expedição de documento
08/07/2025, 10:45
Expedição de documento
08/07/2025, 09:05
Expedição de documento
08/07/2025, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 13:58
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
18/06/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806122-47.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Requerido(s): EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI e outra DESPACHO Considerando a divergência de informações e valores informados no EP 125 e no EP 126, intime-se a parte Executada Sra. para manifestação no prazo de EMILLY CAROLINA FLORENCIO ACORDI 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo venham os autos conclusos para Decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806122-47.2023.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente para requerer o que entender de direito. Prazo 5 dias. Boa Vista/RR, 4/2/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:49
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:41
Expedição de documento
04/02/2025, 11:11
Documento
04/02/2025, 11:11
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:04
Petição (Contraminuta)
26/11/2024, 16:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:20
Expedição de documento
31/10/2024, 09:11
Expedição de documento
31/10/2024, 09:11
Expedição de documento
31/10/2024, 09:11
Documento
31/10/2024, 09:10
Determinação de Diligência
31/10/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
25/10/2024, 11:10
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 10:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)