CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Autor
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 691686871·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Réu
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 691686871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:13
Expedição de documento
10/06/2026, 08:55
Documento
09/06/2026, 09:37
Ato ordinatório
02/06/2026, 00:04
Documento
27/05/2026, 08:54
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Decisão inicial no EP 82. Impugnação ao cumprimento de sentença no EP 89. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no EP 97. No EP 102 foi comunicada a interposição de agravo de instrumento. No EP 105 a parte Exequente apresentou nova planilha de cálculos cujo valor total do crédito exequendo consistia em R$ 112.437,26. No EP 112 a parte Executada requereu a suspensão do feito até o trânsito em julgado do agravo interno. Além disso, no EP 112.1 a parte Executada depositou o valor total da execução (R$ 112.437,26) como garantia. Nos autos do agravo interno nº 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1, verifica-se que houve interposição de recurso especial (EP 53.1), o qual foi rejeitado (EP 53.4), bem como já transitou em julgado (EP 56). No EP 171 a parte Exequente requereu a expedição do alvará relativo aos valores depositados no EP 112.1. No EP 179 a parte Exequente reiterou o pedido do EP 171. Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 179, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito exequendo. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Decisão inicial no EP 82. Impugnação ao cumprimento de sentença no EP 89. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no EP 97. No EP 102 foi comunicada a interposição de agravo de instrumento. No EP 105 a parte Exequente apresentou nova planilha de cálculos cujo valor total do crédito exequendo consistia em R$ 112.437,26. No EP 112 a parte Executada requereu a suspensão do feito até o trânsito em julgado do agravo interno. Além disso, no EP 112.1 a parte Executada depositou o valor total da execução (R$ 112.437,26) como garantia. Nos autos do agravo interno nº 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1, verifica-se que houve interposição de recurso especial (EP 53.1), o qual foi rejeitado (EP 53.4), bem como já transitou em julgado (EP 56). No EP 171 a parte Exequente requereu a expedição do alvará relativo aos valores depositados no EP 112.1. No EP 179 a parte Exequente reiterou o pedido do EP 171. Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 179, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito exequendo. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 19:23
Expedição de documento
22/05/2026, 19:23
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 15:39
Documentos
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Documento
27/05/2026, 08:54
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Decisão inicial no EP 82. Impugnação ao cumprimento de sentença no EP 89. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no EP 97. No EP 102 foi comunicada a interposição de agravo de instrumento. No EP 105 a parte Exequente apresentou nova planilha de cálculos cujo valor total do crédito exequendo consistia em R$ 112.437,26. No EP 112 a parte Executada requereu a suspensão do feito até o trânsito em julgado do agravo interno. Além disso, no EP 112.1 a parte Executada depositou o valor total da execução (R$ 112.437,26) como garantia. Nos autos do agravo interno nº 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1, verifica-se que houve interposição de recurso especial (EP 53.1), o qual foi rejeitado (EP 53.4), bem como já transitou em julgado (EP 56). No EP 171 a parte Exequente requereu a expedição do alvará relativo aos valores depositados no EP 112.1. No EP 179 a parte Exequente reiterou o pedido do EP 171. Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 179, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito exequendo. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Decisão inicial no EP 82. Impugnação ao cumprimento de sentença no EP 89. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no EP 97. No EP 102 foi comunicada a interposição de agravo de instrumento. No EP 105 a parte Exequente apresentou nova planilha de cálculos cujo valor total do crédito exequendo consistia em R$ 112.437,26. No EP 112 a parte Executada requereu a suspensão do feito até o trânsito em julgado do agravo interno. Além disso, no EP 112.1 a parte Executada depositou o valor total da execução (R$ 112.437,26) como garantia. Nos autos do agravo interno nº 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1, verifica-se que houve interposição de recurso especial (EP 53.1), o qual foi rejeitado (EP 53.4), bem como já transitou em julgado (EP 56). No EP 171 a parte Exequente requereu a expedição do alvará relativo aos valores depositados no EP 112.1. No EP 179 a parte Exequente reiterou o pedido do EP 171. Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 179, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito exequendo. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 19:23
Expedição de documento
22/05/2026, 19:23
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 15:39
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 15:45
Expedição de documento
29/04/2026, 15:45
Documento
29/04/2026, 14:47
Expedição de documento
29/04/2026, 14:45
Mero expediente
29/04/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 19:55
Petição (Embargos À Execução)
24/04/2026, 17:07
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:05
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:05
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:12
Ato ordinatório
29/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
26/03/2026, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806787-63.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Representado(s) por Lázaro José Gomes Júnior (OAB 691686871/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806787-63.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a WILSON PEREIRA. Representado(s) por WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 10:45
Expedição de documento
18/03/2026, 10:45
Expedição de documento
18/03/2026, 10:33
Expedição de documento
18/03/2026, 10:33
Recebimento
18/03/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806787-63.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Representado(s) por Lázaro José Gomes Júnior (OAB 691686871/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806787-63.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a WILSON PEREIRA. Representado(s) por WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 07:45
Expedição de documento
17/03/2026, 07:45
Expedição de documento
17/03/2026, 07:32
Expedição de documento
17/03/2026, 07:32
Recebimento
16/03/2026, 16:29
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJXS9 525A7 4ML4R 78E7U. PROJUDI - Recurso: 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1 - Ref. mov. 52.1 - Assinado digitalmente por David Nunes de Oliveira 24/06/2025: RECEBIDOS OS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Arq: Comprovante de recebimento pelo STJ.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJXS9 525A7 4ML4R 78E7U. PROJUDI - Recurso: 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1 - Ref. mov. 52.1 - Assinado digitalmente por David Nunes de Oliveira 24/06/2025: RECEBIDOS OS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Arq: Comprovante de recebimento pelo STJ.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 14:46
Expedição de documento
29/01/2026, 14:46
Expedição de documento
29/01/2026, 13:56
Expedição de documento
29/01/2026, 13:56
Documento
02/12/2025, 12:44
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: WILSON PEREIRA ADVOGADO: WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR - RR000957 LOCALIZAÇÃO: Entrada em COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS em 18/06/2025 TIPO: Processo eletrônico. AUTUAÇÃO: 18/06/2025 NÚMERO ÚNICO: 9002478-69.2024.8.23.0000 RAMO DO DIREITO: DIREITO CIVIL ASSUNTO(S): DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Contratos Bancários. TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA NÚMEROS DE ORIGEM: 08067876320238230010, 8067876320238230010, 90024786920248230000. 2 volumes, nenhum apenso. ÚLTIMA FASE: 18/06/2025 (12:21) RECEBIDOS OS AUTOS ELETRONICAMENTE NO(A) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Impresso terça-feira, 24 de junho de 2025. STJ - Consulta Processual https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=9002478-69.2024... 1 of 1 24/06/2025, 09:51 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXS9 525A7 4ML4R 78E7U PROJUDI - Recurso: 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1 - Ref. mov. 52.1 - Assinado digitalmente por David Nunes de Oliveira 24/06/2025: RECEBIDOS OS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Arq: Comprovante de recebimento pelo STJ.
Documento - Superior Tribunal de Justiça Versão 3.7.13| de 09/06/2025 16:49. AREsp nº 2968258 / RR (2025/0225609-1) autuado em 18/06/2025 Detalhes PROCESSO: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: WILSON PEREIRA ADVOGADO: WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR - RR000957 LOCALIZAÇÃO: Entrada em COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS em 18/06/2025 TIPO: Processo eletrônico. AUTUAÇÃO: 18/06/2025 NÚMERO ÚNICO: 9002478-69.2024.8.23.0000 RAMO DO DIREITO: DIREITO CIVIL ASSUNTO(S): DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Contratos Bancários. TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA NÚMEROS DE ORIGEM: 08067876320238230010, 8067876320238230010, 90024786920248230000. 2 volumes, nenhum apenso. ÚLTIMA FASE: 18/06/2025 (12:21) RECEBIDOS OS AUTOS ELETRONICAMENTE NO(A) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Impresso terça-feira, 24 de junho de 2025. STJ - Consulta Processual https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=9002478-69.2024... 1 of 1 24/06/2025, 09:51 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXS9 525A7 4ML4R 78E7U PROJUDI - Recurso: 9002478-69.2024.8.23.0000 Ag 1 - Ref. mov. 52.1 - Assinado digitalmente por David Nunes de Oliveira 24/06/2025: RECEBIDOS OS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Arq: Comprovante de recebimento pelo STJ.
Documento - Superior Tribunal de Justiça Versão 3.7.13| de 09/06/2025 16:49. AREsp nº 2968258 / RR (2025/0225609-1) autuado em 18/06/2025 Detalhes PROCESSO: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 13:45
Expedição de documento
16/10/2025, 13:45
Expedição de documento
16/10/2025, 12:32
Documento
08/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando o teor da Certidão do EP 125, aguarde-se o trânsito em julgado do AI informado no EP 102, conforme determinado no Despacho do EP 122. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando o teor da Certidão do EP 125, aguarde-se o trânsito em julgado do AI informado no EP 102, conforme determinado no Despacho do EP 122. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento
08/07/2025, 10:48
Expedição de documento
08/07/2025, 09:53
Mero expediente
07/07/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 13:52
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Certifique-se o Cartório se o agravo de instrumento informado no EP 102 transitou em julgado. A expedição do alvará ficará condicionada ao trânsito em julgado do referido agravo. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Certifique-se o Cartório se o agravo de instrumento informado no EP 102 transitou em julgado. A expedição do alvará ficará condicionada ao trânsito em julgado do referido agravo. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 10:19
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:31
Documento
13/05/2025, 10:15
Expedição de documento
13/05/2025, 10:08
Mero expediente
12/05/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:07
Documento
12/05/2025, 10:07
Petição (Embargos À Execução)
03/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento
27/03/2025, 08:54
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806787-63.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): WILSON PEREIRA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO Mantenho a Decisão contida no EP 97 por seus próprios fundamentos. Certifique-se o Cartório se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento informado no EP 102. Caso não haja efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o EP 82. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/02/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
17/02/2025, 17:16
Expedição de documento
17/02/2025, 11:00
Expedição de documento
17/02/2025, 09:14
Documento
17/02/2025, 08:59
Determinação de Diligência
13/02/2025, 22:06
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 12:33
Petição (Embargos À Execução)
18/12/2024, 16:08
Petição (Renúncia de Prazo)
06/12/2024, 08:37
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2024, 10:48
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:07
Expedição de documento
06/11/2024, 10:00
Expedição de documento
06/11/2024, 10:00
Cancelamento da distribuição
06/11/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 11:14
Documento
30/08/2024, 11:12
Petição (Embargos À Execução)
27/08/2024, 15:16
Ato ordinatório
09/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:03
Expedição de documento
29/07/2024, 11:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:04
Petição (Contraminuta)
19/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
08/07/2024, 00:01
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:32
Expedição de documento
26/06/2024, 08:30
Documento
26/06/2024, 08:30
Expedição de documento
26/06/2024, 08:28
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:04
deferimento
21/06/2024, 12:55
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:08
Ato ordinatório
18/06/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/06/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 11:13
Distribuição (sorteio)
07/06/2024, 16:20
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/06/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 15:39
Expedição de documento
07/06/2024, 15:39
Incompetência
05/06/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:25
Desarquivamento
03/06/2024, 10:19
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2024, 10:56
Petição (Embargos À Execução)
03/05/2024, 14:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:06
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:04
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:22
Definitivo
10/04/2024, 19:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)