Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JEMIMA BETY MORAES PINHEIRO, representada pelos advogados Natália Teixeira da Silva Patricio (OAB 2672), Francisca Kaliane de Caldas Goiana (OAB 2865-RR) e José Ailton Freire Caldas (OAB 1944-RR);
Requerido: JOSÉ MARQUES DE LIMA JUNIOR, representado pelo advogado Levindo Oliveira Peyroteo Brunido (OAB 2339-RR). JEMIMA BETY MORAES PINHEIRO, já qualificada nos do processo em epígrafe, por meio de seus advogados infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio deste instrumento e de modo tempestivo, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS por escrito, com fulcro no art.219 e art.364 §2° do CPC, conforme as razões finais de fato e de direito que serão expostas a seguir: Alegações finais por memoriais escritos I – SÍNTESE DA LIDE
Documento - AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR. Processo n°: 0843236-83.2024.8.23.0010
Trata-se de ação indenizatória em face a parte Ré, motivada por graves ofensas e ameaças proferidas no Fórum Civel da Comarca de Boa Vista-rr. O fato ocorreu em 18/06/2024, após a servidora ora parte Autora ao referir-se ao Réu com o pronome de tratamento “senhor”, este reagiu de forma agressiva e desproporcional, na presença de colegas e do público. A situação exigiu força policial (TCO 00001293/2024), culminando na condução do réu algemado por condutas inadequadas e falsa identidade, a Autora apresentou documentação e testemunha para comprovar a situação ocorrida constante nos autos. Insta esclarecer que a Contestação no Ep.62.1 apresentada pela parte Ré, não houve impugnação especifica aos fatos narrados na exordial. A defesa limitou-se a sustentar que o fato foi provocado pela Autora e alega apenas a ocorrência de mero aborrecimento. Em suma, o processo versa sobre a ação reparação por danos morais. A decisão judicial deverá considerar as documentações e os depoimentos colhidos na audiência de instrução que ocorreu no 27 de maio e no dia 23 de junho de 2026. Após finalizada a instrução, o juízo anunciou o julgamento da lide, determinando a apresentação de alegações finais sucessivas, na forma de memoriais. Esta é a sintese. II – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 27 de maio de 2026, às.08h58min, na sala de audiência da 2ª Vara Cível de Boa Vista, houve a realização da audiência de instrução e julgamento, presente as partes e a testemunha. A oitiva do testemunho do Sr. João Paulo Andrade, trabalhou com a servidora ora Autora na época do fato na 4ª Vara Cível. No depoimento, a testemunha disse que não estava presente no inicio da discussão e que apenas escutou gritos da parte Ré para a Autora. Juízo; Sr. João Paulo, o senhor sabe o trata o processo? Testemunha (João Paulo); Sim. Juízo; O sr. presenciou de fato? Testemunha (João Paulo); O inicio não, Excelência. Juízo; O sr. trabalha junto com a Dona Jemima, na 4ª Vara Cível, é isso? Testemunha (João Paulo); Hoje em dia não mais. Mas na época sim. Juízo; O sr. pode me dizer o que o senhor presenciou? Testemunha (João Paulo); Excelência, como informei. Eu não presenciei o inicio da discussão. Juízo; Certo. Testemunha (João Paulo); Porque até chegar na minha sala tem o compartimento. Sou servidor do TJ, então tem a sala de audiência entre as duas salas e foi quando eu ouvir somente os gritos da parte Requerida, mas não xingando somente falando Não Senhora, não senhora! Só dava para ouvir isso. Juízo; O senhor está se referindo a Dona Jemima, né? Testemunha (João Paulo); Não, senhor. A parte Ré. Juízo; O senhor não presenciou nenhum tipo de xingamento? Testemunha (João Paulo); Não, somente quando a parte Ré, tava em tom bem alto, tava falando bem alto, Não senhora, não senhora! Juízo; Entendi. Tinha mais pessoas próximas, quando o senhor deu conta do que estava acontecendo? Testemunha (João Paulo); Sim, como estava em um tom bem acima. Uma servidora da 3ª Vara Cível, também saiu no mesmo momento que eu, no corredor. Juízo; Entendi. O senhor sabe me dizer como é que tava a Dona Jemima? Se ela se apresentava nervosa, no sentido de aflita ou alguma coisa assim? Ou estava zangada? Testemunha (João Paulo); Excelência, no momento ela estava só um pouco nervosa, porque já estava num momento de discussão ali né. Porque tem um balcão e a parte de baixo não tem como visualizar né! Como a divisória é de MDF, se eu não me engano. E acima da cintura pra cima é vidro, então aquele momento ela estava nervosa. Juízo; entendi. O senhor percebeu da parte Ré como ele ou ela se trajava? Testemunha (João Paulo); Excelência, quando sair pelo corredor ele estava vestido com uma camisa branca, só que por baixo um vestido. Juízo; Era uma camisa e por baixo da camisa um vestido. Testemunha (João Paulo); Isso, excelência. Juízo; Entendi. Como era fisicamente? Testemunha (João Paulo); Excelência, se não for falta com respeito, sem característica feminina. Juízo; Dr. Natália, tem perguntas? Dra; Gostaria de perguntar ao sr. João, se houve algum tipo de agressão verbal da senhora Jemima com o sr. José Marques? Testemunha (João Paulo); Dra, Bom dia! Ela no momento achava que se tratava de um senhor, porque como falei da parte da cintura pra cima estava de blusa e a fisionomia masculina. Só que, como falei pra Vossa Excelência, que só falava em tom bem alto não senhora! Foi quando a gente foi para o corredor e ela me falou que não sabia identificar porque ela achava que ele estava respondendo ela, sobre uma pergunta que ele falava não senhora. E ela respondia de alguma forma pra ele. Dra; Entendi. Após esse ocorrido, com o magistrado foi presenciado que ele queria ser chamado de senhora ou alguma identificação de gênero relacionado a parte Ré? Testemunha (João Paulo);Aí, estava meio interpretativo, quando ele falava não senhora, eu não sei se ele queria ser chamado. Dra; Somenete isso. Testemunha (João Paulo); Somente isso. Dra; Obrigada. Juízo; Doutor, perguntas? Dr, Levindo; Sim, excelência. João Paulo, bom dia, tudo bom? Só queria entender o lugar que você tava e o lugar que o fato aconteceu? Você tava a uma sala ao lado é isso? Testemunha (João Paulo); não, há uma entre a minha sala e onde aconteceu a discussão. Dr, Levindo; Você disse que não ouviu nenhum xingamento né? Testemunha (João Paulo); não senhor. Dr, Levindo; Quando você conseguiu ouvir a conversa em que momento. Só quando já tava alta a confusão. Testemunha (João Paulo); Isso, quando a parte Requerida falava somente, não senhora! Dr, Levindo; Foi só o que voce ouviu. Testemunha (João Paulo); Isso, depois que eu saí pra fora. Dr, Levindo; Em algum momento que você presenciou, você chegou a ver alguma tentativa do sr. José Marques de se aproxima da Dona Jemima, de tentar adentrar a sala dela, algo que pudesse perceber. Colocar em percepção que ele buscava em alguma maneira a agredi-la fisicamente ou invadir o espaço físico dela digamos assim? Testemunha (João Paulo); Não, física e agressão. Não senhor. Dr, Levindo; nada né! Testemunha (João Paulo); Não. Dr, Levindo; Então ao teu sentir nenhuma, ao teu sentir nenhuma intenção de agressão é isso? Testemunha (João Paulo); Não.Agressão física não, senhor. Mas havia uma discussão ali entre os dois. Dr, Levindo; Discussão acalorada, né? Testemunha (João Paulo); Isso. Dr, Levindo; O estado da Dona Jemima, pelo que o senhor percebeu, é o senhor chegou a ver ela chorando por exemplo? Testemunha (João Paulo); Com lágrimas nos olhos. Chorando, assim, aos prantos não. Dr, Levindo; Entendi. Ela de alguma maneira ela retrucou esse embate, qual foi a ação dela no momento em que o senhor Jose Marques, proferiu essa fala dele? Testemunha (João Paulo); Doutor, vou tentar contar o inicio, o que ela me passou naquele começo de discussão. A parte Requerida chegou com uma outra parte, solicitando uma informação e quando essa pessoa ou esse estava no balcão agradecendo ao Requerido, por levado ela até ao balcão do cartório, foi quando a dona Jemima, de alguma forma agradeceu ele que no gênero masculino e ele respondia não senhora, querendo ser tratado de senhora. Nesse sentido, a parte Ré, não apresentava característica de aparência feminina e que, somente em utilizar o pronome de tratamento “senhor”, a parte Ré ficou visivelmente descontrolado e alterado. Desse modo, a Autora, por sua vez, manteve a postura profissional e estrita urbanidade inerente à sua função, abstendo-se de retrucar as ofensas da parte Ré, sem sequer compreender o motivo de tamanha desproporcionalidade. No dia 23 de junho de 2026, às.09h, na sala de audiência da 2ª Vara Cível de Boa Vista, houve a realização da audiência de instrução e julgamento, presente as partes e a testemunha. O depoimento da testemunha a Sra.Maria das Dores da Silva Nunes, ratifica integralmente a narrativa da inicial e do TCO. presente desde o início do fato junto ao balcão do cartório da 4ª Vara Civel, a testemunha confirmou que o Réu se exaltou pelo mero uso do pronome de tratamento, enquanto que a parte autora ora servidora manteve a calma para evitar o agravamento do tumulto. Juízo; Dona Maria, a senhora sabe do que se trata esse o processo? Testemunha (Dona Maria); Eu tava no fórum aí, e presenciei uma discussão aí. Juízo; A sra, viu uma discussão foi isso? Testemunha (Dona Maria); Sim, aí no Fórum Juízo; A sra, sabe me dizer como é que aconteceu essa discussão? Testemunha (Dona Maria); É porque, eu fui aí. Eu também tô na justiça né sobre um negocio de uma casa, eu fui aí. Aí essa pessoa me acompanhou até aí, em cima no local pra mi mostra o endereço porque eu tava perdida. Aí chegou ai eu falei com a moça, ai eu fiquei esperando aguardando sentado na cadeira do lado e eles começaram a discutir. Juízo; A sra, sabe como é que começou a confusão? Testemunha (Dona Maria); poque eu acho que ele respondia ele como tratando de você né? De e ele queria que ela chamasse de senhora Juízo; Entendi. Queria que chamasse de senhora? Testemunha (Dona Maria); É porque era pra chamar ela de senhora e ela tratando ele como homem né. Juízo; E a sra. sabe me dizer como tava a aparência dele ? Testemunha (Dona Maria);Ele tava vestido numa saia rosa se eu não me engano, e uma camisa parece branca, só que ela não tava vendo a saia, porque ela tava do outro lado né e não dava de ver da cintura pra baixo dele, só da cintura pra cima. Juízo; Mas e aparência dele? Testemunha (Dona Maria); De homem. Juízo; De homem, entendi. Juízo; A sra. sabe me dizer se essa funcionária se algum momento se exaltou? Testemunha (Dona Maria); Em momento algum. Juízo; não né. Testemunha (Dona Maria); não. Agora ele sim Juízo; ele ficou exaltado? Testemunha (Dona Maria); Ficou exaltado. Juízo; Dr, perguntas? Dr. Levindo; sem perguntas Dra.Natalia; No decorrer dessa discussão ele se identificou como mulher e também se ele se identificou como advogado ou não? Testemunha (Dona Maria); Não. Ele se identifcava assim, ele dizia que era pra gente chamar ele de senhora, como ela estava do outro lado do vidro ela não tava entendendo muito bem né. Aí foi quando ela abriu a porta foi quando ela viu o vestuário dele. Dra.Natália; Passado quando ela abriu a porta, ele ainda continuou com a gritaria? Testemunha (Dona Maria); Continuou a discussão. Dra.Natalia; Só foi cessada quando? Testemunha (Dona Maria); foi quando, eu também tava nervosa, que eu tava esperando outra, outra, problema ai que eu tô na justiça. Ai só fiquei escutando a confusão dele aí. Ele foi para uma sala reservada ele dizendo que tava com medo de ser agredido, mas em momento nenhum ela mostrou, assim agressão né, ela todo tempo calma. Juízo; Entendido. III – DOS FUNDAMENTOS DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Conforme o exposto na lide, a documentação apresentada e a oitiva das testemunhas em sede de audiência, tudo convergem de forma uníssona para a integral procedência da demanda. Portanto, se passará a expor os motivos que levam á procedência da ação em relação da Autora com o Réu. Restou amplamente demonstrado que, o Réu foi o único causador do tumulto, impondo grave desgaste físico e mental à parte Autora. A investidura ríspida e grosseira ocorreu após um simples agradecimento por parte da Autora que, mesmo sem compreender o o motivo de tamanha hostilidade, conversou com serenidade para evitar o agravamento da situação. IV – DOS FUNDAMENTOS DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Diante do exposto, requer-se que essa ação seja julgada procedente: a) Seja recebida a presente Alegação Final por Memoriais por escrito e julgada procedente; b) Seja reconhecido o Direito do Autor, haja vista a veracidade das alegações fáticas e de direito, como testemunhal acostado aos autos; c) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando a parte Ré ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada no exordial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigido e acrescidos de juros legais desde o evento danoso. d) Seja condenada a parte Ré ao pagamento de honorários de sucumbência, na forma do art.85, §2° do CPC e custas processuais. Termos em que, pede deferimento. Boa Vista - RR, 21 julho de 2026. Natália Teixeira Patricio José Ailton Freire Caldas OAB/RR - nº 2672 OAB/RR – nº 1944