Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477 - Página 1 3400133383851 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 717.924.307-87 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: JORGE LEONIDAS SOUZA FRAN Titular Conta........: 00.000.020.191-X Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.09.2025 Calculado em.....: 20.193,26 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 01/01/2026 03/09/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08207151820228230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250903183230060477 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 03/09/2025 18:32 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 08/09/2025 07:35 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 09/09/2025 10:20 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/09/2025 08:54 por Banco do Brasil
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477 - Página 1 3400133383851 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 717.924.307-87 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: JORGE LEONIDAS SOUZA FRAN Titular Conta........: 00.000.020.191-X Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.09.2025 Calculado em.....: 20.193,26 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 01/01/2026 03/09/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08207151820228230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250903183230060477 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 03/09/2025 18:32 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 08/09/2025 07:35 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 09/09/2025 10:20 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/09/2025 08:54 por Banco do Brasil
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 12:45
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> 3 de setembro de 2025 às 16:24 Para: "1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA" <[email protected]> #interna Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Comunicamos o cumprimento de Vossa determinação: 29/08/2025 - BANCO DO BRASIL - 16:09:04 783713812 0449 COMPROVANTE DE PAGAMENTOS COM COD.BARRA Convenio RECBTO DARE GOV EST RR Codigo de Barras 85680000058-5 33090119202-2 50929009990-2 00019448588-4 Data do pagamento 29/08/2025 Valor Total 5.833,09 NR. AUTENTICACAO 0.3F1.0F7.CCA.B1F.B88 Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos/informações que porventura V. Ex.ª entender necessários. Respeitosamente, 1/2 De: 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> Enviado: sexta-feira, 29 de agosto de 2025 12:37 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> Assunto: REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento [Texto das mensagens anteriores oculto] 2/2
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> 3 de setembro de 2025 às 16:24 Para: "1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA" <[email protected]> #interna Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Comunicamos o cumprimento de Vossa determinação: 29/08/2025 - BANCO DO BRASIL - 16:09:04 783713812 0449 COMPROVANTE DE PAGAMENTOS COM COD.BARRA Convenio RECBTO DARE GOV EST RR Codigo de Barras 85680000058-5 33090119202-2 50929009990-2 00019448588-4 Data do pagamento 29/08/2025 Valor Total 5.833,09 NR. AUTENTICACAO 0.3F1.0F7.CCA.B1F.B88 Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos/informações que porventura V. Ex.ª entender necessários. Respeitosamente, 1/2 De: 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> Enviado: sexta-feira, 29 de agosto de 2025 12:37 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> Assunto: REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento [Texto das mensagens anteriores oculto] 2/2
05/09/2025, 00:00
Documentos
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477
•11/09/2025, 00:00
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477
•11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477 - Página 1 3400133383851 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 717.924.307-87 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: JORGE LEONIDAS SOUZA FRAN Titular Conta........: 00.000.020.191-X Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.09.2025 Calculado em.....: 20.193,26 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 01/01/2026 03/09/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08207151820228230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250903183230060477 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 03/09/2025 18:32 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 08/09/2025 07:35 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 09/09/2025 10:20 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/09/2025 08:54 por Banco do Brasil
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20250903183230060477 - Página 1 3400133383851 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 717.924.307-87 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: JORGE LEONIDAS SOUZA FRAN Titular Conta........: 00.000.020.191-X Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.09.2025 Calculado em.....: 20.193,26 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 01/01/2026 03/09/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08207151820228230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250903183230060477 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 03/09/2025 18:32 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 08/09/2025 07:35 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 09/09/2025 10:20 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/09/2025 08:54 por Banco do Brasil
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 12:45
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> 3 de setembro de 2025 às 16:24 Para: "1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA" <[email protected]> #interna Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Comunicamos o cumprimento de Vossa determinação: 29/08/2025 - BANCO DO BRASIL - 16:09:04 783713812 0449 COMPROVANTE DE PAGAMENTOS COM COD.BARRA Convenio RECBTO DARE GOV EST RR Codigo de Barras 85680000058-5 33090119202-2 50929009990-2 00019448588-4 Data do pagamento 29/08/2025 Valor Total 5.833,09 NR. AUTENTICACAO 0.3F1.0F7.CCA.B1F.B88 Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos/informações que porventura V. Ex.ª entender necessários. Respeitosamente, 1/2 De: 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> Enviado: sexta-feira, 29 de agosto de 2025 12:37 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> Assunto: REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento [Texto das mensagens anteriores oculto] 2/2
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> 3 de setembro de 2025 às 16:24 Para: "1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA" <[email protected]> #interna Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Comunicamos o cumprimento de Vossa determinação: 29/08/2025 - BANCO DO BRASIL - 16:09:04 783713812 0449 COMPROVANTE DE PAGAMENTOS COM COD.BARRA Convenio RECBTO DARE GOV EST RR Codigo de Barras 85680000058-5 33090119202-2 50929009990-2 00019448588-4 Data do pagamento 29/08/2025 Valor Total 5.833,09 NR. AUTENTICACAO 0.3F1.0F7.CCA.B1F.B88 Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos/informações que porventura V. Ex.ª entender necessários. Respeitosamente, 1/2 De: 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> Enviado: sexta-feira, 29 de agosto de 2025 12:37 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> Assunto: REFERENTE AO Processo 0820715-18.2022.8.23.0010 Encaminho DARE para pagamento [Texto das mensagens anteriores oculto] 2/2
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 08:54
Documento (Informações)
04/09/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831422-40.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o art. 22, § 1º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual determino a retificação do registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos pelo ente devedor, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831422-40.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o art. 22, § 1º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual determino a retificação do registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos pelo ente devedor, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 18:30
Documento (Informações)
03/09/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:40
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:18
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 13:58
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 13:58
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 13:57
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2025, 13:57
Petição (Resposta)
31/07/2025, 13:45
Documento (Informações)
31/07/2025, 10:59
Documento (Informações)
31/07/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Jorge Leônidas Souza França
Executado: Estado de Roraima JORGE LEÔNIDAS SOUZA FRANÇA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., considerando a ocorrência de erro escusável na informação do prazo ad quem para depósito, pelo Executado, do valor da Requisição de Pequeno Valor em favor do Exequente na petição EP186.1, requer seja recebida a presente emenda da referida petição para considerar o dia 21 de julho do corrente ano com prazo final para depósito do valor da RPV. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista-RR, dia 22 de julho de 2025. Jorge Leônidas Souza França OAB-RR 2111
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA-RR Ação de Cobrança Processo n.º 0820715-18.2022.8.23.0010
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Jorge Leônidas Souza França
Executado: Estado de Roraima JORGE LEÔNIDAS SOUZA FRANÇA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., considerando a ocorrência de erro escusável na informação do prazo ad quem para depósito, pelo Executado, do valor da Requisição de Pequeno Valor em favor do Exequente na petição EP186.1, requer seja recebida a presente emenda da referida petição para considerar o dia 21 de julho do corrente ano com prazo final para depósito do valor da RPV. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista-RR, dia 22 de julho de 2025. Jorge Leônidas Souza França OAB-RR 2111
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA-RR Ação de Cobrança Processo n.º 0820715-18.2022.8.23.0010
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 11:38
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:51
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Petição (Renúncia de Prazo)
17/07/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 11:51
Expedição de documento (Decisão)
08/07/2025, 11:51
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820715-18.2022.8.23.0010 Decisão Considerando a petição apresentada pelo Estado de Roraima no ep. 168, concedo dilação de prazo de 10 (dez) dias para que o ente executado comprove o pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:35
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 22:50
deferimento
03/06/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:46
Petição (Renúncia de Prazo)
30/05/2025, 18:25
Petição (Resposta)
30/05/2025, 18:25
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES JORGE LEONIDAS SOUZA FRANÇA Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: 382.571.062-91 OAB: 2111-RORAIMA CPF: 717.924.307-87 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0820715-18.2022.8.23.0010 Nome da Ação: Procedimento Comum Cível Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0820715-18.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:21/03/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:04/04/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:28/01/2025 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 21/01/2025 presente ofício requisitório: 7735Pagamento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:29/02/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:07/07/2022 Data da publicação: Sentença: 25/04/2023 Acórdão: 28/11/2023 Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES 382.571.062-91 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 216.872,47 em 08/01/2025 R$ 94.561,70 em 08/01/2025 R$ 311.434,17 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:16/02/1974 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: R$ 32.088,87 70 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER Valor Contr. FGTS: MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES 382.571.062-91 311.434,17 08/01/2025 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 311.434,17 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 0; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 0; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16. Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 0; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 0; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22. Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0. Assinado digitalmente Comarca de BOA VISTA, em 26 de maio de 2025
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 13:39
Documento (Informações)
26/05/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 748/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820715-18.2022.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JORGE LEÔNIDAS SOUZA FRANÇA (RG: 184502 SSP/RR e CPF/CNPJ: 717.924.307-87) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (vinte e cinco mil e oitocentos e seis reais), em R$ 25.806,00 virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 25.806,00 b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: 08/01/2025. e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 07 de maio de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 748/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820715-18.2022.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JORGE LEÔNIDAS SOUZA FRANÇA (RG: 184502 SSP/RR e CPF/CNPJ: 717.924.307-87) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (vinte e cinco mil e oitocentos e seis reais), em R$ 25.806,00 virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 25.806,00 b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: 08/01/2025. e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 07 de maio de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0820715-18.2022.8.23.0010 Recurso n. 0820715-18.2022.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, movida por Marcos Luciano Camoeiras Gracindo Marques, em face do Estado de Roraima. No ep. 71, o exequente deu início ao cumprimento de sentença. Devidamente intimado, o Estado de Roraima apresentou dispensa administrativa (ep. 79). Em cumprimento ao despacho do ep.84, o exequente apresentou nova planilha de cálculo requerendo o prosseguimento do feito com a homologação dos valores indicados, após a manifestação do executado, bem como a expedição de requisição de pequeno valor dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte inerente ao patrono do exequente. Posteriormente, o Estado de Roraima impugnou a execução, alegando excesso de execução (ep.89). Autos à contadoria, ad cautelam ao erário, foram juntados cálculos, conforme ep. 98, sem insurgências pelas partes (eps. 102 e 106). É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que o executado não logrou êxito em demonstrar a incidência do excesso de execução ora apontada no ep.89, ante a forma genérica da exposição do demonstrativo do valor atualizado apresentando, não sendo possível aferir qual foi a base de cálculo utilizada para sua composição.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à execução (ep.89) e não reconheço o excesso de execução apontado pela parte executada. Por conseguinte, tendo em vista que apresentado os cálculos judiciais (ep.98) o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente (ep.106), e que estes cálculos estão de acordo com o determinado em sentença e acórdão, homologo o valor de R$ 311.434,17 (trezentos e onze mil quatrocentos e trinta e quatro reais e onze centavos), em favor da parte exequente Marcos Luciano Camoeiras Gracindo Marques. Homologo, ainda, o valor de R$ 37.011,51 (trinta e sete mil, onze reais e cinquenta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais fixados no recurso de apelação n. 0820715-18.2022.8.23.0010, ep. 19, em favor do advogado da parte exequente, Sr. Jorge Leônidas Souza França, CPF 71792430787. Expeça-se Precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta Corte sobre o tema. Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação. Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda os pagamentos dos precatórios. Com o comunicado dos pagamentos pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado