Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0845403-10.2023.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião (Usucapião Extraordinária) Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA, Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS, MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS, designada para o dia no link Audiência de Instrução por Videoconferência 02 de setembro de 2026 às 10:00 horas. https://g.tjrr.jus.br/bpow Dia: 02 de setembro de 2026 às 10:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/bpow Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada. QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Boa Vista designo a Audiência de Instrução por Videoconferência agendada para, a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista de Boa Vista, por vídeo conferência do o dia 02 de setembro de 2026 às 10:00 horas aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado. Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores. Boa Vista/RR, 30/7/2026. JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um, Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email:. [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
31/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2026, 00:01
Ato ordinatório
07/07/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS DESPACHO Prossiga-se com a tramitação regular do feito - EP 154 Questões sobre o domínio útil serão analisadas em sentença. Intimem as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
26/06/2026, 09:50
Expedição de documento
26/06/2026, 08:43
Expedição de documento
26/06/2026, 08:43
Mero expediente
25/06/2026, 20:47
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 12:43
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 16:08
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 16:08
Ato ordinatório
04/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:24
Expedição de documento
24/03/2026, 08:24
Documentos
Certidão
•31/07/2026, 00:00
Despacho
•29/06/2026, 00:00
31/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2026, 00:01
Ato ordinatório
07/07/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS DESPACHO Prossiga-se com a tramitação regular do feito - EP 154 Questões sobre o domínio útil serão analisadas em sentença. Intimem as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
26/06/2026, 09:50
Expedição de documento
26/06/2026, 08:43
Expedição de documento
26/06/2026, 08:43
Mero expediente
25/06/2026, 20:47
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 12:43
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 16:08
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 16:08
Ato ordinatório
04/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:24
Expedição de documento
24/03/2026, 08:24
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 10:28
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 18:18
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 15:53
Ato ordinatório
05/02/2026, 21:19
Ato ordinatório
05/02/2026, 21:19
Expedição de documento
27/01/2026, 01:10
Expedição de documento
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião: LINDENOR MARTINS BEZERRA Autor(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE Réu(s) FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS DECISÃO SANEADORA USUCAPIÃO proposta por LINDENOR MARTINS BEZERRA contra ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS. A ação de usucapião movida por quem pretende a propriedade (direito real – inc. I do art. 1.225 do CC) de bem com base no exercício da posse (art. 1.196 do CC) por tempo definido em lei.: ( ) a individualização do lote imobiliário por meio da juntada da certidão de matrícula do imóvel e ( ) o Fixo como pontos incontroversos estabelecimento de moradia habitual no local pela parte autora.: ( ) o termo inicial da posse sobre o lote descrito na inicial, ( ) a extensão do Fixo os pontos controvertidos para instrução processual tempo de exercício da posse pela parte autora.. Defiro a produção de prova oral em audiência de instrução. Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito. O ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC. Da distribuição do ônus da prova DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC. Intime. Prazo: quinze dias. Os prazos contra o réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC). DA NECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO ATUALIZADA DE MATRÍCULA DO IMÓVEL 1. A parte autora deve juntar a certidão de matrícula do imóvel atualizada, no prazo de até trinta dias a contar da intimação desta decisão. 2. Após a juntada da certidão atualizada de matrícula do imóvel, intimem a parte ré para contraditório, no prazo de até quinze dias. DA DILIGÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS Após o registro no sistema do decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, siga-se o protocolo para realização das audiências de instrução por videoconferência: 1. Designe-se a audiência de instrução por videoconferência para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes. 2. Intimem as partes, por meio de seus advogados, para comparecer à audiência designada, a ser realizada por meio de videoconferência, acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação destas pelo juízo. 3. Cabe ao advogado da parte informar e intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada (videoconferência), dispensada a intimação da testemunha pelo juízo – art. 455 do CPC. 4. A intimação da testemunha somente será feita pela via judicial (exceção) quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte, quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que haverá requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, ou no caso em que a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública - § 4º do art. 455 do CPC. 5. Se houver pedido da parte para intimação de testemunha específica pela via judicial, façam os autos conclusos para deliberação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 11:46
Expedição de documento
26/01/2026, 10:26
Expedição de documento
26/01/2026, 10:26
Expedição de documento
26/01/2026, 10:24
Outras Decisões
25/01/2026, 11:57
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 10:53
Petição (Contraminuta)
22/01/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
réu: Os réus foram citados por edital no EP. 41/42; Quanto aos eventuais
interessados: O edital de citação, conforme o art. 259, I, do CPC, foi publicado no EP. 41; O prazo do edital decorreu em 30/08/2024. Quanto aos confinantes: O confinante DOMINGOS SEBASTIÃO DE SANTANA deixou de ser citado (EP. 90); O confinante JOEL GONZAGA DE SOUZA foi citado (EP. 88); O confinante YAN VINÍCIUS RODRIGUES FERREIRA foi citado (EP. 136); Quanto às Fazendas Públicas: A Fazenda Pública Federal não devidamente foi citada no EP. 73 e não manifestou se há interesse no feito; A Fazenda Pública Estadual não devidamente foi citada no EP. 74, porém, manifestou não haver interesse no feito no EP. 92; A Fazenda Pública Municipal não devidamente foi citada no EP. 72, porém, e manifestou não haver interesse no feito no EP. 91; Quanto à intervenção do Ministério Público: O MP foi intimado no EP. 69; Era o que tinha a relatar. De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, intimo a parte autora para se manifestar acerca da ausência de citação do confinante DOMINGOS SEBASTIÃO DE SANTANA. Boa Vista, data constante no sistema. HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS RELATÓRIO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO O presente processo
trata-se de Ação de Usucapião, assim, de ordem do MM. Juiz, verifiquei as seguintes situações: Quanto ao
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 09:46
Expedição de documento
12/01/2026, 08:37
Expedição de documento
12/01/2026, 08:37
Mero expediente
10/12/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 12:12
Petição
26/11/2025, 17:22
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:04
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:43
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0837544-06.2024.8.23.0010.
Autora: Lindenor Martins Bezerra Parte Ré: Espólio de Jorge Flávio Medeiros de Freitas representado por Maria das Graças Albuquerque de Freitas e outro Nos termos do art. 259, I do CPC, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO de terceiros, desconhecidos e eventuais interessados, para tomarem conhecimento da ação acima mencionada, ficando advertidos de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar do término do prazo deste edital. Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Ainda, para INTIMAÇÃO eventualmente manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar, salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista/RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Cível local e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria por ordem do MM. Juiz Rodrigo Bezerra Delgado
Edital/Citação - 3ª Vara Cível Expediente de 13/12/2024 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Rodrigo Bezerra Delgado, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte Autos nº. Parte
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 10:47
Expedição de documento
27/08/2025, 09:56
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2025, 16:20
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2025, 16:20
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:03
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:11
Mandado
25/07/2025, 10:43
Mandado
21/07/2025, 09:06
Expedição de documento
18/07/2025, 13:21
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845403-10.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: Yan Vinícius Rodrigues Ferreira Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/07/2025 às 10:24, deixei de proceder a citação Yan Vinícius Rodrigues Ferreira em virtude de não localizar o imóvel n° 144 da Av Santos Dumont - São Francisco. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/07/2025 10:26:05 MARCOS DA SILVA SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8GQ+5V (2°49'31.48"N 60°39'37.07"W) Anexo(s)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 11:47
Expedição de documento
11/07/2025, 10:35
Documento
11/07/2025, 10:34
Mandado
11/07/2025, 10:26
Mandado
11/07/2025, 07:33
Expedição de documento
10/07/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS DESPACHO Domingos Sebastião de Santana, exclua e substitua-o pelo novo Tendo em conta a mudança do antigo morador do imóvel confinante, morador do imóvel confinante, Yan Vinícius Rodigues Ferreira - EP 115. Cite-se o confinante, Yan Vinícius Rodigues Ferreira, no endereço indicado no EP 84. Intimem as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:45
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2025, 12:21
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:21
Expedição de documento
08/07/2025, 11:53
Expedição de documento
08/07/2025, 11:53
Expedição de documento
08/07/2025, 11:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:51
Mudança de Parte
08/07/2025, 11:47
Mero expediente
04/07/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 13:23
Petição (Contraminuta)
23/06/2025, 14:33
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2025, 10:36
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:01
Expedição de documento
28/04/2025, 10:53
Expedição de documento
28/04/2025, 10:53
Mero expediente
19/03/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 23:38
Petição (Embargos À Execução)
12/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 91 é. tempestiva Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0845403-10.2023.8.23.0010 Usucapião Autor(s): LINDENOR MARTINS BEZERRA Réu(s): ESPÓLIO DE JORGE FLAVIO MEDEIROS DE FREITAS representado(a) por MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITASMARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 91 é. tempestiva Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 11:00
Expedição de documento
20/02/2025, 11:00
Expedição de documento
20/02/2025, 09:24
Expedição de documento
20/02/2025, 09:19
Documento
20/02/2025, 09:19
Documento
20/02/2025, 09:17
Mudança de Parte
20/02/2025, 09:00
Documento
20/02/2025, 08:57
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
18/02/2025, 12:37
Petição
18/02/2025, 10:24
Mandado
31/01/2025, 11:11
Ato ordinatório
29/01/2025, 06:45
Mandado
28/01/2025, 10:09
Mandado
21/01/2025, 07:44
Mandado
21/01/2025, 07:44
Expedição de documento
17/01/2025, 13:16
Petição (Embargos À Execução)
08/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
23/12/2024, 00:02
Expedição de documento
13/12/2024, 08:34
Expedição de documento
12/12/2024, 13:45
Documento
12/12/2024, 13:45
Documento
12/12/2024, 13:35
Documento
12/12/2024, 13:34
Mandado
12/12/2024, 09:28
Mandado
12/12/2024, 09:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Documento
06/12/2024, 04:31
Ato ordinatório
06/12/2024, 04:31
Mandado
02/12/2024, 07:58
Mandado
02/12/2024, 07:57
Expedição de documento
02/12/2024, 07:54
Expedição de documento
29/11/2024, 14:57
Expedição de documento
29/11/2024, 14:56
Expedição de documento
29/11/2024, 14:55
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 13:22
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:20
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:19
Mero expediente
28/11/2024, 21:10
Conclusão (para despacho)
20/11/2024, 11:52
Documento
20/11/2024, 11:52
Documento Expedido
20/11/2024, 11:48
Petição (Embargos À Execução)
12/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
10/11/2024, 00:07
Expedição de documento
30/10/2024, 19:41
Petição
21/10/2024, 19:29
Ato ordinatório
10/09/2024, 00:02
Expedição de documento
30/08/2024, 12:18
Documento
30/08/2024, 12:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:09
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:33
Expedição de documento
19/06/2024, 19:44
Mero expediente
18/05/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 19:29
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2024, 17:56
Ato ordinatório
03/05/2024, 00:01
Expedição de documento
22/04/2024, 11:36
Expedição de documento
22/04/2024, 11:35
Documento
01/04/2024, 10:15
Mero expediente
25/03/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:41
Documento
21/03/2024, 09:40
Mudança de Parte
21/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:35
deferimento
18/03/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 16:51
Petição (Contraminuta)
11/03/2024, 16:03
Ato ordinatório
05/03/2024, 00:05
Expedição de documento
23/02/2024, 16:19
Mero expediente
23/02/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 09:09
Documento
20/02/2024, 09:09
Expedição de documento
15/01/2024, 21:01
Determinação de Diligência
19/12/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:15
Redistribuição (incompetência; prevenção)
18/12/2023, 17:55
Petição (Renúncia de Prazo)
18/12/2023, 14:53
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:51
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 12:35
Expedição de documento
18/12/2023, 12:35
Incompetência
18/12/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 10:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)