Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
CNPJ
Autor
CRISTIANE BORGES
Reu
Advogados / Representantes
Z VENILSON (SUB) BATISTA DA MATA
OAB/RR 291·CPF·Representa: Autor
KAROLAYNE CORRÊA TENÓRIO
OAB/RR 2456·CPF·Representa: Autor
ANTONIO VALDONE GOMES FERREIRA JUNIOR
OAB/RR 2575·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
OAB/RR 2464·CPF·Representa: Autor
Z VENILSON (SUB) BATISTA DA MATA
OAB/RR 291·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Diligências equivalentes aos atos realizados por Oficial de Justiça deverá realizado por meio de exclusivamente guia de arrecadação no próprio sistema de arrecadação.² judiciária - SAJ no link abaixo CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 25/6/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹ Custas processuais: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial ² Diligências Oficial Justiça do e.TJRR: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 15:38
Documento
25/06/2026, 15:37
Petição (Contraminuta)
15/06/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que os endereços R. SAO BENEDITO, 3230, CENTRO - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - e ainda não foi diligenciado. Do 69375-000 Av. Getúlio Vargas, 6069, Centro - Boa Vista/RR - 69301030 que, para constar, lavro a presente certidão. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Boa Vista, 2/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Marques Leandro Pereira da Silva Servidor Judiciário
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento
02/06/2026, 13:46
Expedição de documento
02/06/2026, 12:38
Petição
02/06/2026, 12:37
Petição (Contraminuta)
11/05/2026, 09:12
Ato ordinatório
03/05/2026, 00:02
Expedição de documento
22/04/2026, 08:46
Documento
22/04/2026, 08:46
Mandado
18/04/2026, 20:35
Documentos
Documento
•26/06/2026, 00:00
Documento
•03/06/2026, 00:00
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 15:38
Documento
25/06/2026, 15:37
Petição (Contraminuta)
15/06/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que os endereços R. SAO BENEDITO, 3230, CENTRO - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - e ainda não foi diligenciado. Do 69375-000 Av. Getúlio Vargas, 6069, Centro - Boa Vista/RR - 69301030 que, para constar, lavro a presente certidão. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Boa Vista, 2/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Marques Leandro Pereira da Silva Servidor Judiciário
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento
02/06/2026, 13:46
Expedição de documento
02/06/2026, 12:38
Petição
02/06/2026, 12:37
Petição (Contraminuta)
11/05/2026, 09:12
Ato ordinatório
03/05/2026, 00:02
Expedição de documento
22/04/2026, 08:46
Documento
22/04/2026, 08:46
Mandado
18/04/2026, 20:35
Mandado
13/04/2026, 07:42
Expedição de documento
10/04/2026, 19:19
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802067-87.2022.8.23.0010 DESPACHO Autoinspeção 2026 (Portaria 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista n.º 1/2026)1 Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Autos inspecionados. Processo com tramitação regular, aguardando a citação da ré. Acolho o pedido de mov. 181.1. Proceda à desabilitação. Sem mais para o momento, cite-se no endereço requerido (mov. 174). Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1Publicada no DJE 8040, de 23 de fevereiro de 2026.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 09:46
Expedição de documento
24/03/2026, 08:55
Outras Decisões
23/03/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 11:40
Expedição de documento
23/02/2026, 11:39
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 2/2/2026. DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
03/02/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2026, 14:29
Expedição de documento
02/02/2026, 11:48
Expedição de documento
02/02/2026, 10:07
Documento
02/02/2026, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 29/1/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 17:46
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1. R R ESTRELA BONITA, 670, RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR - 69316016 2.Av. Castelo Branco, 1114, Calunga - Boa Vista/RR - Cep. 69300000 3. Av. Getúlio Vargas, 6069, Centro - Boa Vista/RR - 69301030 2. Siel Av. São Paulo, S/N, São João da Baliza/RR - 69301-970 3. Renajud Pesquisa infrutífera 4. Infojud R. SAO BENEDITO, 3230, CENTRO - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - 69375-000 5. Infoseg Av. Castelo Branco, 1114, Calungá - Boa Vista/RR - 69303035 6.Serasajud R ESTRELA BONITA, 670, RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR - 69316016 PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: CRISTIANE BORGES (RG: 87087999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 752.626.302-00) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 12/12/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento
06/01/2026, 19:45
Expedição de documento
06/01/2026, 18:47
Expedição de documento
06/01/2026, 18:47
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:07
Petição (Contraminuta)
05/12/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802067-87.2022.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Manifeste-se a parte autora em cinco dias informando interesse no prosseguimento do feito e endereço para citação. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802067-87.2022.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Manifeste-se a parte autora em cinco dias informando interesse no prosseguimento do feito e endereço para citação. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 16:45
Expedição de documento
26/11/2025, 15:55
Mero expediente
26/11/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08020678720228230010 redistribuído para a unidade 1ª Vara Cível na data de 17/10/2025
20/10/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/10/2025, 11:29
Expedição de documento
17/10/2025, 11:00
Distribuição (sorteio)
17/10/2025, 10:57
Redistribuição (incompetência; prevenção)
17/10/2025, 10:57
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 10:48
Expedição de documento
17/10/2025, 10:46
Expedição de documento
17/10/2025, 10:38
Trânsito em julgado
17/10/2025, 10:34
Petição (Renúncia de Prazo)
23/09/2025, 07:50
Petição (Contraminuta)
11/09/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): CRISTIANE BORGES DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. A ação de cobrança que deu origem ao presente cumprimento de sentença foi proposta em face de CRISTIANE BORGES, CPF nº 752.626.302-00, a qual pactuou contrato de prestação de serviços educacionais com a parte Requerente. No EP 60, consta que o comprovante de citação foi assinado por CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58. No EP 122, consta que o comprovante de intimação para o cumprimento de sentença também foi assinado por CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58. No EP 138, a sra. CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, informou que, não obstante possua o mesmo nome da Requerida, se trata de pessoa diversa daquela indicada na petição inicial, razão pela qual seria parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação. A parte Exequente foi intimada para se manifestar acerca da referida petição e do despacho proferido no EP 143, oportunidade na qual informou expressamente que desconhece a terceira pessoa que recebeu a citação realizada nos autos. Eis o relatório. Decido. Analisando os presentes autos, verifica-se que a pessoa que foi efetivamente citada na fase de conhecimento (EP 60) não era a parte Requerida indicada na petição inicial, circunstância esta que invalida a referida citação. Ressalte-se que a pessoa citada no EP 60, CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, não possui qualquer relação jurídica com o negócio jurídico cobrado na petição inicial, se tratando de terceiro, alheio a relação jurídica objeto desta demanda. Logo, denota-se que deverá ser declarada a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento e consequentemente de todos os atos subsequentes à referida citação. Frise-se que a parte Requerida desta ação CRISTIANE BORGES, CPF nº 752.626.302-00 não foi citada.
ANTE O EXPOSTO, declaro a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento (EP 60), bem como de todos os atos judiciais posteriores à referida citação. Considerando o teor desta Decisão, determino o do valor tornado imediato desbloqueio indisponível via SISBAJUD (EPs 130 e 132), nas contas da parte Requerida CRISTIANE BORGES, CPF 752.626.302-00, uma vez que esta sequer foi citada na presente ação. Determino também a do cadastro de imediata exclusão do nome da parte Requerida inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (EP 131). Tendo em vista o teor desta Decisão, bem como a Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR),de 25 de outubro de 2023, que atribuiu à Quinta Vara Cível a competência exclusiva para a execução de títulos extrajudiciais, cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, verifica-se a incompetência desta Vara para processar e julgar a presente ação, a qual irá retornar à fase de conhecimento.
Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento da ação de conhecimento, bem como determino o retorno desta ação para a Vara de origem (1ª Vara Cível). Ressalte-se que a devolução à Vara de Origem deverá ser realizada após o desbloqueio acima determinado e o transcurso do trânsito em julgado desta Decisão. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): CRISTIANE BORGES DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. A ação de cobrança que deu origem ao presente cumprimento de sentença foi proposta em face de CRISTIANE BORGES, CPF nº 752.626.302-00, a qual pactuou contrato de prestação de serviços educacionais com a parte Requerente. No EP 60, consta que o comprovante de citação foi assinado por CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58. No EP 122, consta que o comprovante de intimação para o cumprimento de sentença também foi assinado por CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58. No EP 138, a sra. CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, informou que, não obstante possua o mesmo nome da Requerida, se trata de pessoa diversa daquela indicada na petição inicial, razão pela qual seria parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação. A parte Exequente foi intimada para se manifestar acerca da referida petição e do despacho proferido no EP 143, oportunidade na qual informou expressamente que desconhece a terceira pessoa que recebeu a citação realizada nos autos. Eis o relatório. Decido. Analisando os presentes autos, verifica-se que a pessoa que foi efetivamente citada na fase de conhecimento (EP 60) não era a parte Requerida indicada na petição inicial, circunstância esta que invalida a referida citação. Ressalte-se que a pessoa citada no EP 60, CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, não possui qualquer relação jurídica com o negócio jurídico cobrado na petição inicial, se tratando de terceiro, alheio a relação jurídica objeto desta demanda. Logo, denota-se que deverá ser declarada a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento e consequentemente de todos os atos subsequentes à referida citação. Frise-se que a parte Requerida desta ação CRISTIANE BORGES, CPF nº 752.626.302-00 não foi citada.
ANTE O EXPOSTO, declaro a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento (EP 60), bem como de todos os atos judiciais posteriores à referida citação. Considerando o teor desta Decisão, determino o do valor tornado imediato desbloqueio indisponível via SISBAJUD (EPs 130 e 132), nas contas da parte Requerida CRISTIANE BORGES, CPF 752.626.302-00, uma vez que esta sequer foi citada na presente ação. Determino também a do cadastro de imediata exclusão do nome da parte Requerida inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (EP 131). Tendo em vista o teor desta Decisão, bem como a Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR),de 25 de outubro de 2023, que atribuiu à Quinta Vara Cível a competência exclusiva para a execução de títulos extrajudiciais, cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, verifica-se a incompetência desta Vara para processar e julgar a presente ação, a qual irá retornar à fase de conhecimento.
Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento da ação de conhecimento, bem como determino o retorno desta ação para a Vara de origem (1ª Vara Cível). Ressalte-se que a devolução à Vara de Origem deverá ser realizada após o desbloqueio acima determinado e o transcurso do trânsito em julgado desta Decisão. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:47
Expedição de documento
29/08/2025, 11:47
Expedição de documento
29/08/2025, 10:04
Expedição de documento
29/08/2025, 10:04
Incompetência
27/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:55
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0802067-87.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): CRISTIANE BORGES DESPACHO A ação de cobrança que deu origem ao presente cumprimento de sentença foi proposta em face de CRISTIANE BORGES, CPF nº 752.626.302-00, a qual pactuou contrato de prestação de serviços educacionais com a parte Requerente. Ocorre que, a peticionante do EP 138, Sra. CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, se trata de pessoa diversa, aparentemente sem qualquer vínculo com o contrato descrito na petição inicial desta ação. Assim sendo, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a Sra. CRISTIANE BORGES LIMA, CPF nº 018.674.302-58, possui algum vínculo jurídico com o contrato de prestação de serviços educacionais objeto desta ação. Ressalte-se que a nulidade da citação é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida em qualquer fase processual. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de nulidade da citação contido no EP 138. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:46
Expedição de documento
08/07/2025, 11:08
Mero expediente
07/07/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 11:04
Petição (Contraminuta)
29/05/2025, 10:45
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 08:33
Petição
17/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:07
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:48
Mandado
06/04/2025, 13:56
Mandado
01/04/2025, 10:20
Expedição de documento
01/04/2025, 10:12
Expedição de documento
01/04/2025, 10:10
Expedição de documento
24/02/2025, 12:02
Expedição de documento
27/01/2025, 12:56
Petição (Contraminuta)
02/12/2024, 09:42
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:05
Expedição de documento
14/11/2024, 12:31
Documento
14/11/2024, 12:30
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:09
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:22
Mandado
05/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:01
Expedição de documento
30/08/2024, 13:37
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:07
Expedição de documento
24/06/2024, 12:23
Mandado
09/05/2024, 11:18
Expedição de documento
09/05/2024, 11:12
Petição (Contraminuta)
09/05/2024, 07:25
Petição (Renúncia de Prazo)
07/05/2024, 08:40
Petição (Contraminuta)
07/05/2024, 08:34
Ato ordinatório
29/04/2024, 00:02
Ato ordinatório
29/04/2024, 00:02
Expedição de documento
18/04/2024, 10:26
Documento
18/04/2024, 10:26
Expedição de documento
18/04/2024, 10:25
Determinação de Diligência
17/04/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 10:12
Documento
10/04/2024, 10:11
Petição (Contraminuta)
22/02/2024, 08:07
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:04
Expedição de documento
31/01/2024, 11:51
Indeferimento
26/01/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 08:17
Documento
19/01/2024, 08:17
Petição (Contraminuta)
09/11/2023, 10:04
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:07
Expedição de documento
18/10/2023, 18:29
Documento
18/10/2023, 18:29
Petição (Contraminuta)
21/08/2023, 17:10
Ato ordinatório
15/08/2023, 00:04
Expedição de documento
04/08/2023, 14:50
Documento
04/08/2023, 14:50
Petição (Contraminuta)
19/06/2023, 11:15
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:03
Expedição de documento
02/06/2023, 17:30
Documento
02/06/2023, 17:29
Expedição de documento
25/05/2023, 09:47
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2023, 00:04
Expedição de documento
28/03/2023, 16:58
deferimento
28/03/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 15:35
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
08/03/2023, 13:35
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 13:07
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)