Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADA: NILCE MELO DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PASEP. SALDO A MENOR DO PIS-PASEP. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO. DESFALQUE CONSTATADO. ATUALIZAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO A SER RESSARCIDO. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO APELANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ULTRAPASSAM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO, “IPSIS LITTERIS”, DAS TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS E RECHAÇADAS PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO
Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0835734-93.2024.8.23.0010
Trata-se de apelação cível, interposta pelo Banco do Brasil S/A, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Boa Vista, nos autos da “Ação revisional do PASEP” n.º 0835734-93.2024.8.23.0010 (EP 97.1), com o seguinte dispositivo: (…) DISPOSITIVO JULGO procedente o pedido de reparação civil para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 83.785,51 (EP 85.4); com correção monetária conforme fator de correção estabelecido em Portaria deste Egrégio TJRR, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do termo final indicado no laudo pericial. JULGO improcedente o pedido de reparação civil por dano moral por ausência de lesão aos diretos da personalidade. Resolvo o mérito – inc. I do art. 487 do CPC. Tendo em conta a sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora e a parte ré, respectivamente, na proporção de 40% e 60%, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. Sob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. REsp 2.082.582-RJ, julgado em 11/6/2024 (Info 816). (...) (destaques originais) Nas razões deste recurso (EP 102.1) o Banco apelante alega, em síntese, [...] ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC; VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO; APLICAÇÃO DO RECÁLCULO ALTERNATIVO DO LAUDO PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE DA SELIC AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SAQUES INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO POR EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OU ÍNDICES DIVERSOS (LCs 8/1970, 26/1975 E DECRETO 9.978/2019). [...] Por conseguinte, requer o provimento do recurso para que “ocorra a reforma da r. sentença para julgar improcedentes os pedidos do autor.” Apesar de devidamente intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões. Certidão atestando a tempestividade do recurso e o recolhimento adequado do preparo (EP 103.1). O relatado é suficiente. Pois bem. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, não é embalde relembrar às partes que não compete ao segundo grau de jurisdição rejulgar a causa, mas reanalisar a sentença nos termos da irresignação da apelação, que deve atacá-la pontualmente, demonstrando com exatidão e clareza os pontos passíveis de reproche, em obediência ao princípio que rege o CPC/2015 quando determina a observância da dialeticidade, e impõe ao recorrente o ônus de refutar pontualmente o objeto recursal. Dito isso, constata-se que o presente recurso não ultrapassa a fase de conhecimento por ausência de dialeticidade com a ratio decidendi lançada na sentença. Isso porque após confrontar as teses apresentadas nas razões recursais com o teor do pronunciamento jurisdicional, infere-se que o Banco apelante repete, ipsis litteris, os argumentos apresentados na contestação (EP 14.1); com trechos recortados e com adição de pequenos adendos, sendo que essas teses foram devidamente analisadas e rechaçadas pelo juízo a quo, inclusive com farta fundamentação jurídica para embasar a sua ratio decidendi. Registre-se, também, que o convencimento do magistrado sentenciante para julgar procedente a demanda está alicerçado no laudo pericial contido no evento processual n.º 85 dos autos originários, sendo que o apelante permaneceu silente sobre os cálculos e as conclusões apresentadas pelo “expert”. Com efeito, a apresentação de teses que não refutam adequadamente os fundamentos utilizados na sentença, não preenche a exigência legal da dialeticidade recursal, na medida em que a apelação é recurso contra a sentença. Portanto, o não conhecimento do presente recurso é inarredável. Para corroborar essa conclusão, colha-se o entendimento firme desta Corte de Justiça, alinhado à jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A simples apresentação de alegações genéricas, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, viola o Princípio da Dialeticidade. 2. Recurso não conhecido. (TJ-RR - AC: 08371151520198230010, Relator: LUIZ FERNANDO MALLET, Data de Julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma Cível, Data de Publicação: 09/12/2021) APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR NULA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CORTE SALARIAL. APELO REPRISA OS ARGUMENTOS EXISTENTES EM SUA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Analisando os autos, adianto que o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, uma vez que o Apelante se limitou a reproduzir, os argumentos lançados na sua contestação, olvidando de apontar, nos fundamentos do julgado, os erros que motivaram a irresignação. (TJ-RR - AC: 08344632520198230010, Relator: ALMIRO PADILHA, Data de Julgamento: 27/10/2021, Câmara Cível, Data de Publicação: 08/11/2021) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. REPETIÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o Apelante demonstrar o desacerto da sentença recorrida trazendo argumentos aptos a infirmá-la, sob pena de vê-la mantida. 2. Razões da apelação que não impugnam especificamente os fundamentos da sentença recorrida, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Apelante. 3. Recurso não conhecido. (TJ-RR - AC: 07007682920138230060 0700768-29.2013.8.23.0060, Relator: Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Data de Publicação: DJe 28/06/2019, p.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MERA REPETIÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não compete ao Segundo Grau reanalisar a sentença integralmente, mas nos termos da irresignação do apelo que deve atacar pontualmente a sentença, por ser esse o princípio que rege o CPC/2015 quando determina a observância do princípio da dialeticidade e impõe ao recorrente o ônus de refutar pontualmente o objeto recursal. 2. A mera repetição da contestação com adendos que não desafiam de frente os fundamentos da sentença de base não preenche a exigência legal, na medida em que a apelação é recurso contra a sentença. 3. Recurso não conhecido. (TJ-RR - AC: 08257855520188230010, Relator: ELAINE BIANCHI, Data de Julgamento: 25/02/2022, Câmara Cível, Data de Publicação: 25/02/2022) APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – RAZÕES RECURSAIS QUE DEMONSTRAM INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO. Não podem os recorrentes, em sede de apelação, inovar e trazer argumentos não apresentados perante o Juízo a quo. (TJRR – AC 0816810-44.2018.8.23.0010, Rel. Des. TANIA VASCONCELOS, 1ª Turma Cível, julg.: 15/04/2019, public.: 22/04/2019) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE APELO - AUSÊNCIA DE RAZÕES À ALTERAÇÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO - VOTAÇÃO UNÂNIME - APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA EM FAVOR DA AGRAVADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.021, § 4.º DO CPC. 1. O princípio da dialeticidade recursal, como requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, exige a impugnação integral e específica de cada um dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 2. No caso, inexistindo impugnação específica e pormenorizada da fundamentação da sentença, impossível o conhecimento da apelação, por constituir violação ao princípio da dialeticidade, conforme assente jurisprudência do STJ. 3. Consoante o mesmo STJ,"considera-se manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015 nos casos em que o Agravo Interno foi interposto contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da Repercussão Geral, sob o rito dos Recursos Repetitivos ou quando há jurisprudência dominante acerca do tema (Súmulas ns. 83 e 568/STJ)"(STJ, AgInt no REsp 1711645/SP, Primeira Turma, Relatora: Min. Regina Helena Costa - p.: 21/09/2018). 4. Olvidando o agravante de jurisprudência de Tribunal Superior, impõe-se a aplicação de multa." (TJRR, AgInt 0832550- 81.2014.8.23.0010, 1ª Turma Cível, Relator: Des. Cristóvão Suter - p.: 04/01/2019) APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Em sede recursal o apelante não impugna o decisum hostilizado da r. sentença. Assim, não houve a observância do princípio da dialeticidade recursal, como tampouco ao art. 1.010, III, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - APL: 10219972420198260562 SP 1021997-24.2019.8.26.0562, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 11/09/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/09/2020) APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, do CPC, bem como ao princípio da dialeticidade recursal, decorrente do princípio do contraditório, segundo o qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, daí a inadmissibilidade do recurso. 2. Recurso não conhecido. (TJ-SP - AC: 10010984220208260506 SP 1001098-42.2020.8.26.0506, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 10/08/2021, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA- PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. O apelo deixou de atacar/contrapor/rebater minimamente a motivação da sentença, razão pela qual não restou atendido o pressuposto legal previsto no art. 1.010, inc. II, do CPC, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, impondo-se a confirmação da sentença, no particular, por ausência de impugnação específica da decisão hostilizada (cópia fiel da peça inicial). Ausente requisito essencial para a admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do apelo. (TJ-MT 00045778120098110015 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 16/12/2020, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 22/01/2021) PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. Considerando que as razões recursais acabam por estar dissociadas da efetiva fundamentação da sentença, tratando-se praticamente de mera cópia da contestação, o recurso de apelação não deve ser conhecido, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e ante a lembrança do que está disposto nos artigos 932, III, e 1.010, III, do CPC. (TRF-4 - AC: 50009424520184047217 SC 5000942-45.2018.4.04.7217, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 21/05/2019, TERCEIRA TURMA) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do recurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem a desconstituir ou a abalar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não merecer nem mesmo ultrapassar a barreira do conhecimento, por revelar-se inerme, a teor do previsto no art. 932, III, do CPC/2015. II - A perspectiva sob a qual o embargante pretendeu a reforma da decisão proferida pela Primeira Turma, ou seja, a da impropriedade na aplicação da Súmula nº 182/STF, invoca controvérsia que não está presente nos fundamentos do acórdão embargado. Bastando ver que a decisão monocrática conhece do recurso especial para lhe negar provimento, e que a decisão do colegiado também conheceu do agravo interno e lhe negou provimento. III - Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1927148 PE 2021/0074876-8, Data de Julgamento: 21/06/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/06/2022) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA RECORRIDA. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO FUX. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] Em cumprimento ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo abalizado, o desacerto de cada fundamento dos capítulos impugnados na decisão agravada. Incidência do óbice enunciado na Súmula 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'"(STJ, AgRg no REsp 1218010/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j. 06/03/2018, DJe 13/03/2018) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram suficientes para impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (cf. art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). 3. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ao agravo interno manifestamente inadmissível. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (STJ - AgInt no REsp: 1440972 AM 2014/0048797-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 13/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2017)
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. No ensejo, advirto às partes que a interposição de eventual recurso meramente protelatório ou com escopo de rediscutir esta controvérsia ensejará na aplicação de multa, nos termos dos artigos 79, 80, 81 e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se (art. 1.006 do CPC). Boa Vista, Roraima, data do sistema. (ae) Des.ª Elaine Bianchi – Relatora