Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 11:45
Expedição de documento
08/07/2026, 11:02
Expedição de documento
08/07/2026, 11:02
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2026, 10:26
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:25
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802124-37.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 6/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 15:49
Expedição de documento
06/05/2026, 12:24
Expedição de documento
06/05/2026, 12:24
Documento
06/05/2026, 12:24
Petição (Renúncia de Prazo)
02/04/2026, 16:05
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:05
Ato ordinatório
14/02/2026, 00:01
Documentos
Vários Documentos
•09/07/2026, 00:00
Documento
•07/05/2026, 00:00
20/05/2026, 10:26
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:25
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802124-37.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 6/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 15:49
Expedição de documento
06/05/2026, 12:24
Expedição de documento
06/05/2026, 12:24
Documento
06/05/2026, 12:24
Petição (Renúncia de Prazo)
02/04/2026, 16:05
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:05
Ato ordinatório
14/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802124-37.2024.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LEONOR SOUSA Requerido(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições 22. 23. 24. 25. 26. anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 10:46
Expedição de documento
03/02/2026, 09:06
Expedição de documento
03/02/2026, 09:06
Expedição de documento
03/02/2026, 09:06
Documento
03/02/2026, 09:06
Determinação de Diligência
02/02/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08021243720248230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível na data de 22/01/2026
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 16:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/01/2026, 16:33
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 16:28
Incompetência
21/01/2026, 19:13
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 11:37
Desarquivamento
21/01/2026, 11:37
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
19/01/2026, 12:31
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0802124-37.2024.8.23.0010 Requerente(s): LEONOR SOUSA Requerido(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SENTENÇA LEONOR SOUSA KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA,. Ação proposta por contra HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes - EP 89, exceto em relação à cláusula 6ª (EP 118 - ressalvando-se os honorários sucumbenciais devidos à DPE (10% sobre o valor da condenação, conforme determinado pelo acórdão de EP 22 dos autos da apelação). Resolvo o mérito - alínea “b” do inc. III do art. 487 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado - renúncia do prazo recursal (preclusão lógica). Intimem as partes para ciência da homologação. Arquive. Tendo em vista a homologação judicial do acordo realizado pelas partes, inexiste motivo para a tramitação ativa do processo que deve aguardar em arquivo o cumprimento dos termos do acordo, sem qualquer prejuízo ao interesse das partes porquanto o processo pode ser desarquivado por meio de simples petição (sem o pagamento de custas de desarquivamento). Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 09:46
Definitivo
03/11/2025, 09:03
Documento
03/11/2025, 09:02
Documento
03/11/2025, 09:01
Trânsito em julgado
03/11/2025, 08:44
Expedição de documento
03/11/2025, 08:44
Expedição de documento
03/11/2025, 08:44
Homologação de Transação
31/10/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 11:11
Mero expediente
22/10/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:54
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:53
Mandado
10/10/2025, 13:02
Mandado
10/10/2025, 13:01
Mandado
06/10/2025, 12:01
Mandado
06/10/2025, 12:00
Expedição de documento
06/10/2025, 11:40
Expedição de documento
06/10/2025, 11:40
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 10:50
Mero expediente
24/09/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:45
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
26/08/2025, 00:03
Expedição de documento
19/08/2025, 01:09
Ato ordinatório
17/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 13:18
Petição (Embargos À Execução)
14/08/2025, 18:14
Expedição de documento
06/08/2025, 09:28
Expedição de documento
06/08/2025, 09:28
Mero expediente
05/08/2025, 15:26
Petição (Embargos À Execução)
01/08/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:19
Documento
01/08/2025, 13:18
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802124-37.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença: LEONOR SOUSA Requerente(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido(s) DECISÃO Ação proposta por LEONOR SOUSA contra KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Em relação aos honorários de sucumbência, a DPE tem razão. Em contraditório, manifeste-se a parte ré sobre a petição juntada no EP 98, no prazo de até quinze dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:46
Expedição de documento
08/07/2025, 11:08
Mero expediente
03/07/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 13:48
Petição (Contraminuta)
24/06/2025, 18:02
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2025, 17:28
Petição (Contraminuta)
20/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802124-37.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): LEONOR SOUSA Requerido(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO À DPE que assiste a parte autora sobre o EP. 89, em dez dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:13
Expedição de documento
05/06/2025, 08:54
Mero expediente
04/06/2025, 12:05
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 12:08
Desarquivamento
03/06/2025, 12:08
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
29/05/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802124-37.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): LEONOR SOUSA Requerido(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 10/05/2025. Boa Vista, data constante no sistema. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802124-37.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): LEONOR SOUSA Requerido(s): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 10/05/2025. Boa Vista, data constante no sistema. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 12:59
Expedição de documento
19/05/2025, 11:31
Definitivo
19/05/2025, 10:25
Expedição de documento
19/05/2025, 10:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)