Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 378). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes (EPs 382 e 385). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 378), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 378). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes (EPs 382 e 385). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 378), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/12/2025, 00:00
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Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 378). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes (EPs 382 e 385). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 378), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
29/12/2025, 09:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/12/2025, 10:04
Conclusão (para julgamento)
23/12/2025, 11:57
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:50
Documentos
Sentença
•30/12/2025, 00:00
Sentença
•30/12/2025, 00:00
30/12/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 378). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes (EPs 382 e 385). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 378), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 378). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes (EPs 382 e 385). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 378), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
29/12/2025, 09:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/12/2025, 10:04
Conclusão (para julgamento)
23/12/2025, 11:57
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES e N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES DESPACHO Considerando o Termo de Acordo juntado ao EP 378, intimem-se LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES e MARCELA MOLETA NUNES para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 12:10
Mero expediente
28/11/2025, 12:34
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:37
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
df809481cd7449ec9f48d0bd5a5db42f - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/10/2021 10:40 0818673-35.2018.8.23.0010 CÉSAR HENRIQUE ALVES Ação Cível 83325689272 MARCELA MOLETA NUNES Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20210006389816 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/11/2021 Ordem sigilosa? Não 07477287200: LOBATO PINHEIRO DE MAGALHAES R$ 151,85 Respostas (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 151,85 27 OUT 2021 18:50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 26 OUT 2021 20:33 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 15/07/2025 17:52 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2021 20:38 ITAÚ UNIBANCO S.A. / 15/07/2025 17:52
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 07:55
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:08
Petição (Resposta)
08/09/2025, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 02 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Maria Eduarda Novaes Borges
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 02 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Maria Eduarda Novaes Borges
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 02 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Maria Eduarda Novaes Borges
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:28
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818673-35.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCELA MOLETA NUNES e N.R.P.MENEZES - ME Requerido(s): LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES DESPACHO Determino que o Cartório promova a juntada do espelho atualizado do RENAJUD com relação ao veículo indicado no EP 355.1, devendo pormenorizar eventuais restrições. Quanto ao pedido do EP 356, intime-se a parte Marcela Moleta para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:31
Mero expediente
07/07/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:50
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:06
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
02/04/2025, 09:46
Petição (Resposta)
31/03/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:16
Documento (Certidão)
26/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/10/2021 10:40 0818673-35.2018.8.23.0010 CÉSAR HENRIQUE ALVES Ação Cível 83325689272 MARCELA MOLETA NUNES Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20210006389816 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/11/2021 Ordem sigilosa? Não 07477287200: LOBATO PINHEIRO DE MAGALHAES R$ 151,85 Respostas 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 151,85 27 OUT 2021 18:50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 07/03/2025 09:26 Respostas 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 26 OUT 2021 20:33 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2021 20:38 ITAÚ UNIBANCO S.A. / 07/03/2025 09:26
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2021000638981607032025 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/10/2021 10:40 0818673-35.2018.8.23.0010 CÉSAR HENRIQUE ALVES Ação Cível 83325689272 MARCELA MOLETA NUNES Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20210006389816 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/11/2021 Ordem sigilosa? Não 07477287200: LOBATO PINHEIRO DE MAGALHAES R$ 151,85 Respostas 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 151,85 27 OUT 2021 18:50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 07/03/2025 09:26 Respostas 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 26 OUT 2021 20:33 26 OUT 2021 10:40 Bloqueio de Valores CÉSAR HENRIQUE ALVES protocolado por (VICTOR BRUNNO MARCELINO DO NASCIMENTO FERNANDES) R$ 3.758,25 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2021 20:38 ITAÚ UNIBANCO S.A. / 07/03/2025 09:26
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:28
Documento (Informações)
07/03/2025, 08:15
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:40
Documento (Certidão)
28/02/2025, 11:40
Petição (Contra-razões)
29/01/2025, 17:04
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 11:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:56
Petição (Renúncia de Prazo)
30/10/2024, 09:17
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 10:46
Indeferimento
23/10/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:32
Documento (Certidão)
08/10/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 08:47
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Petição (Resposta)
17/06/2024, 15:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:08
Petição (Resposta)
12/06/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:09
Mandado
21/05/2024, 13:36
Petição (Renúncia de Prazo)
20/05/2024, 10:12
Ato ordinatório
20/05/2024, 10:12
Mandado
15/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 14:15
Determinação de Diligência
10/05/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 07:43
Petição (Resposta)
18/03/2024, 20:30
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2024, 08:38
Ato ordinatório
12/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:33
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
22/12/2023, 11:34
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2023, 21:47
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2023, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:24
Indeferimento
04/10/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 09:50
Documento (Certidão)
31/07/2023, 12:14
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:03
Petição (Resposta)
27/06/2023, 12:26
Petição (Renúncia de Prazo)
23/06/2023, 13:13
Ato ordinatório
03/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:22
Determinação de Diligência
23/04/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 21:20
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:14
Petição (Renúncia de Prazo)
03/03/2023, 14:52
Ato ordinatório
03/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 11:36
Petição (Resposta)
01/03/2023, 11:25
Ato ordinatório
01/03/2023, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 11:09
Documento (Certidão)
23/02/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 15:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/02/2023, 15:23
Petição (Renúncia de Prazo)
03/02/2023, 08:47
Ato ordinatório
09/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
29/12/2022, 12:11
Documento (Certidão)
29/12/2022, 12:09
deferimento
04/12/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 10:31
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
08/11/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:09
Ato ordinatório
18/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
18/10/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 10:49
Indeferimento
27/09/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 14:54
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:18
Ato ordinatório
16/08/2022, 08:52
Mandado
15/08/2022, 12:53
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:07
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:43
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:04
Ato ordinatório
17/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:32
Mandado
09/05/2022, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 08:39
Petição (Resposta)
04/05/2022, 10:49
Ato ordinatório
04/05/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 03:12
Ato ordinatório
04/05/2022, 02:49
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:54
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:05
Petição (Resposta)
11/04/2022, 16:46
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 23:56
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:35
Petição (Renúncia de Prazo)
09/03/2022, 17:35
Expedição de documento (Alvará)
09/03/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:19
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:01
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:01
Decurso de Prazo
26/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 11:55
Expedição de documento (Decisão)
25/02/2022, 11:53
Petição (Resposta)
09/02/2022, 10:27
Ato ordinatório
05/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2022, 11:01
deferimento
19/01/2022, 06:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:08
Ato ordinatório
03/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:58
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 11:07
deferimento
17/10/2021, 11:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/10/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:04
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 11:34
Documento (Certidão)
06/10/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:24
deferimento
15/09/2021, 10:20
Ato ordinatório
14/09/2021, 11:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2021, 23:28
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 10:35
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/08/2021, 10:31
Documento (Certidão)
17/08/2021, 10:31
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:04
Petição (Resposta)
02/08/2021, 11:06
Ato ordinatório
26/07/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:02
Ato ordinatório
25/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2021, 12:45
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:47
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:01
Petição (Resposta)
19/04/2021, 12:25
Ato ordinatório
19/04/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2021, 11:25
Documento (Certidão)
04/03/2021, 09:20
Recebimento
04/02/2021, 08:20
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 10:54
Documento (Acórdão)
13/01/2021, 10:54
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 08:49
deferimento
22/10/2020, 09:37
Ato ordinatório
21/10/2020, 18:30
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:09
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:09
Ato ordinatório
18/08/2020, 00:02
Ato ordinatório
18/08/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 19:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
12/08/2020, 15:17
Remessa (outros motivos)
07/08/2020, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 11:16
Incompetência
07/08/2020, 09:31
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 09:54
Documento (Certidão)
05/08/2020, 09:53
Decurso de Prazo
24/07/2020, 00:06
Ato ordinatório
17/07/2020, 00:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/07/2020, 15:48
Ato ordinatório
10/07/2020, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2020, 00:18
Indeferimento
02/07/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 13:53
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:06
Ato ordinatório
19/06/2020, 12:58
Ato ordinatório
11/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2020, 19:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 10:37
Petição (Renúncia de mandato)
08/04/2020, 12:28
Ato ordinatório
03/04/2020, 00:02
Petição (Resposta)
25/03/2020, 12:02
Ato ordinatório
25/03/2020, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2020, 16:00
deferimento
17/03/2020, 18:23
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 09:34
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)