Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 1003, verifico que o Ministério Público suscita a necessidade de reconhecimento da sucessão processual pelo Estado de Roraima, bem como requer o prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas. Contudo, a questão atinente à sucessão processual ainda demanda melhor esclarecimento, sobretudo diante das informações constantes nos autos acerca da prorrogação do prazo de liquidação da CERR, circunstância que pode influenciar diretamente na definição do responsável pelo cumprimento da obrigação estabelecida. Assim, antes de qualquer deliberação, intime-se o Estado de Roraima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva, se houve nova prorrogação do prazo para fins de sucessão processual, inclusive à luz da Lei Estadual nº 2.245/2025, indicando o atual cenário fático-jurídico quanto à responsabilidade pelo cumprimento das obrigações discutidas nos autos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 15:45
Expedição de documento
25/03/2026, 14:00
Mero expediente
24/03/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 14:55
Documento
20/03/2026, 08:46
Ato ordinatório
08/03/2026, 09:33
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 15:54
Documentos
Decisão
•26/03/2026, 00:00
Despacho
•09/01/2026, 00:00
Documento
24/04/2026, 11:12
Ato ordinatório
05/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 1003, verifico que o Ministério Público suscita a necessidade de reconhecimento da sucessão processual pelo Estado de Roraima, bem como requer o prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas. Contudo, a questão atinente à sucessão processual ainda demanda melhor esclarecimento, sobretudo diante das informações constantes nos autos acerca da prorrogação do prazo de liquidação da CERR, circunstância que pode influenciar diretamente na definição do responsável pelo cumprimento da obrigação estabelecida. Assim, antes de qualquer deliberação, intime-se o Estado de Roraima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva, se houve nova prorrogação do prazo para fins de sucessão processual, inclusive à luz da Lei Estadual nº 2.245/2025, indicando o atual cenário fático-jurídico quanto à responsabilidade pelo cumprimento das obrigações discutidas nos autos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 15:45
Expedição de documento
25/03/2026, 14:00
Mero expediente
24/03/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 14:55
Documento
20/03/2026, 08:46
Ato ordinatório
08/03/2026, 09:33
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 15:54
Determinação de Diligência
26/02/2026, 09:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 15:15
Documento
25/02/2026, 15:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:12
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:12
Petição (Renúncia de Prazo)
24/01/2026, 12:54
Documento
14/01/2026, 09:19
Ato ordinatório
14/01/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 976 a 979, intime-se a CERR para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do que foi informado pelo Ministério Público no ep. 963. Promova a retificação da autuação, fazendo constar o “Estado de Roraima” como terceiro interessado na demanda. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 976 a 979, intime-se a CERR para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do que foi informado pelo Ministério Público no ep. 963. Promova a retificação da autuação, fazendo constar o “Estado de Roraima” como terceiro interessado na demanda. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 976 a 979, intime-se a CERR para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do que foi informado pelo Ministério Público no ep. 963. Promova a retificação da autuação, fazendo constar o “Estado de Roraima” como terceiro interessado na demanda. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 19:45
Expedição de documento
08/01/2026, 19:45
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 19:00
Expedição de documento
08/01/2026, 18:59
Expedição de documento
08/01/2026, 18:59
Mero expediente
08/01/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 03:47
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 10:12
Documento
22/09/2025, 10:38
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 13:46
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 963, por ora, remeto os autos ao Cartório para cumprimento da decisão constante no ep. 946, com a consequente nomeação, nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira, a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Estado de Roraima para manifestação, no mesmo prazo supracitado, quanto ao que foi informado pelo MP no ep. 963, sobretudo para esclarecer se representará CERR no presente feito. Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 963, por ora, remeto os autos ao Cartório para cumprimento da decisão constante no ep. 946, com a consequente nomeação, nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira, a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Estado de Roraima para manifestação, no mesmo prazo supracitado, quanto ao que foi informado pelo MP no ep. 963, sobretudo para esclarecer se representará CERR no presente feito. Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 963, por ora, remeto os autos ao Cartório para cumprimento da decisão constante no ep. 946, com a consequente nomeação, nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira, a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Estado de Roraima para manifestação, no mesmo prazo supracitado, quanto ao que foi informado pelo MP no ep. 963, sobretudo para esclarecer se representará CERR no presente feito. Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 963, por ora, remeto os autos ao Cartório para cumprimento da decisão constante no ep. 946, com a consequente nomeação, nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira, a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Estado de Roraima para manifestação, no mesmo prazo supracitado, quanto ao que foi informado pelo MP no ep. 963, sobretudo para esclarecer se representará CERR no presente feito. Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 15:46
Expedição de documento
05/09/2025, 15:46
Expedição de documento
05/09/2025, 15:46
Expedição de documento
05/09/2025, 14:23
Expedição de documento
05/09/2025, 14:22
Expedição de documento
05/09/2025, 14:22
Outras Decisões
04/09/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 15:46
Documento
03/09/2025, 09:11
Ato ordinatório
29/08/2025, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
22/08/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 08:04
Documento
18/08/2025, 08:01
Documento
18/08/2025, 08:01
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
29/07/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 942, defiro o pedido. Dessa forma, diante da intimação por edital do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira (ep. 809), nomeio nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do referido requerido a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo. Atente o Cartório para que a Curadora Especial seja intimada para os demais atos do processo. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o órgão ministerial apresentar os cálculos atualizados e requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento do feito, devendo observar eventuais medidas constritivas infrutíferas já diligenciadas no feito, para não incorrer em pedidos repetitivos. Por derradeiro, desabilite-se dos autos a causídica renunciante (ep. 944). Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 942, defiro o pedido. Dessa forma, diante da intimação por edital do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira (ep. 809), nomeio nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do referido requerido a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo. Atente o Cartório para que a Curadora Especial seja intimada para os demais atos do processo. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o órgão ministerial apresentar os cálculos atualizados e requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento do feito, devendo observar eventuais medidas constritivas infrutíferas já diligenciadas no feito, para não incorrer em pedidos repetitivos. Por derradeiro, desabilite-se dos autos a causídica renunciante (ep. 944). Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 942, defiro o pedido. Dessa forma, diante da intimação por edital do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira (ep. 809), nomeio nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do referido requerido a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo. Atente o Cartório para que a Curadora Especial seja intimada para os demais atos do processo. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o órgão ministerial apresentar os cálculos atualizados e requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento do feito, devendo observar eventuais medidas constritivas infrutíferas já diligenciadas no feito, para não incorrer em pedidos repetitivos. Por derradeiro, desabilite-se dos autos a causídica renunciante (ep. 944). Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0909496-07.2008.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 942, defiro o pedido. Dessa forma, diante da intimação por edital do requerido Augusto Alberto Iglesias Ferreira (ep. 809), nomeio nos termos do art. 72, II do CPC, como curadora especial do referido requerido a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar manifestação no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo. Atente o Cartório para que a Curadora Especial seja intimada para os demais atos do processo. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o órgão ministerial apresentar os cálculos atualizados e requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento do feito, devendo observar eventuais medidas constritivas infrutíferas já diligenciadas no feito, para não incorrer em pedidos repetitivos. Por derradeiro, desabilite-se dos autos a causídica renunciante (ep. 944). Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:47
Expedição de documento
08/07/2025, 12:47
Expedição de documento
08/07/2025, 12:47
Expedição de documento
08/07/2025, 11:56
deferimento
07/07/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:40
Petição
02/07/2025, 14:11
Documento
11/06/2025, 08:32
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
06/06/2025, 12:38
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2025, 11:26
Ato ordinatório
02/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
COMPROVANTE A.R. - j l>AVISODE T.à DESTINATÁRIO DO OBJETO/ DESTINATAIRE NOME OU RN.ÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DE CE~ Cõ ~ST~ ~ CIDADE/ LOCAz!fÉ NATUREZA DO ENVIO/ NATURE pE L'ENVO/ PRIORITÁRIA/. PRl,ORITAIRE □EMS SEGURADO / VALEUR DÉCLARÉ ASSINERAro RECEBEDOR/ S/GNATURE ou RÉCEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO L DATE DE LIVRATION t1-. CLGv ~---=· ()__~. ~~-~:..::::~::;;:r.flj-=Z=-J;) NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR/ NOM L/S/BLE OU RÉCliPTEUR !j·'-~•;,,.,.-•~ • ' Nº DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR/ ÓRGÃO EXPEDIDOR,, -,,\.'.. \ - "'":, '-'íff • •. ~ ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO/ ADijESi~lE os:&.l'fl 75240203-0 FC0463/ 16 -......-.,;.). CARIMBO DE ENTREGA o ON 114 x 186 mm e.> Correios Brasil -· AVJSO~E AVIS CN07 R BN 35335875 6 BR DATA DE POSTAGEM / DATE DE DÉt tt> TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON ______,J/ ~ - ~U=NID=~=E=DE=Po=~=AG=EM=/=8U=ID=U=D=E D=~=ô=r =~== _} _/ __ _j _/ __ _J _/_~ NOME OU RAZÃO SOCIAL D SEDE ADMINISTRATIVA-T JRR,,_..._______ LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN..,._....__...__....__....__...Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco ENDEREÇO PARADEVOLUÇÃ CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CID~E / LOCALITÉ □□□□□-□□□ J0,t 1/,f.P UF h
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
COMPROVANTE A.R. - j l>AVISODE T.à DESTINATÁRIO DO OBJETO/ DESTINATAIRE NOME OU RN.ÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DE CE~ Cõ ~ST~ ~ CIDADE/ LOCAz!fÉ NATUREZA DO ENVIO/ NATURE pE L'ENVO/ PRIORITÁRIA/. PRl,ORITAIRE □EMS SEGURADO / VALEUR DÉCLARÉ ASSINERAro RECEBEDOR/ S/GNATURE ou RÉCEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO L DATE DE LIVRATION t1-. CLGv ~---=· ()__~. ~~-~:..::::~::;;:r.flj-=Z=-J;) NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR/ NOM L/S/BLE OU RÉCliPTEUR !j·'-~•;,,.,.-•~ • ' Nº DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR/ ÓRGÃO EXPEDIDOR,, -,,\.'.. \ - "'":, '-'íff • •. ~ ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO/ ADijESi~lE os:&.l'fl 75240203-0 FC0463/ 16 -......-.,;.). CARIMBO DE ENTREGA o ON 114 x 186 mm e.> Correios Brasil -· AVJSO~E AVIS CN07 R BN 35335875 6 BR DATA DE POSTAGEM / DATE DE DÉt tt> TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON ______,J/ ~ - ~U=NID=~=E=DE=Po=~=AG=EM=/=8U=ID=U=D=E D=~=ô=r =~== _} _/ __ _j _/ __ _J _/_~ NOME OU RAZÃO SOCIAL D SEDE ADMINISTRATIVA-T JRR,,_..._______ LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN..,._....__...__....__....__...Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco ENDEREÇO PARADEVOLUÇÃ CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CID~E / LOCALITÉ □□□□□-□□□ J0,t 1/,f.P UF h
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 10:16
Expedição de documento
22/05/2025, 09:40
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 09:40
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
14/04/2025, 10:29
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:37
Documento
11/04/2025, 08:33
Documento
26/03/2025, 10:50
Documento
24/03/2025, 08:58
Expedição de documento
24/03/2025, 08:15
Expedição de documento
24/03/2025, 08:10
Petição (Contraminuta)
19/02/2025, 10:12
Petição (Embargos À Execução)
17/02/2025, 19:19
Ato ordinatório
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0909496-07.2008.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 10/12/2024 às 12:39, deixei de proceder a intimação à(o) promovido AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA. Na ocasião. Não localizei a parte em diligência a ALE. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 06/01/2025 12:41:11 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8CH+FH (2°49'16.19"N 60°40'15.97"W) Anexo(s)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:57
Documento
07/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 15:08
Expedição de documento
06/02/2025, 15:08
Documento
06/01/2025, 13:37
Mandado
06/01/2025, 12:41
Documento
02/01/2025, 10:56
Documento
02/01/2025, 10:54
Documento
02/01/2025, 10:50
Mandado
12/12/2024, 13:28
Mandado
12/12/2024, 13:26
Documento
11/12/2024, 11:50
Documento
05/12/2024, 09:15
Documento
14/11/2024, 08:14
Documento
13/11/2024, 10:24
Mandado
13/11/2024, 10:12
Mandado
11/11/2024, 08:59
Mandado
11/11/2024, 08:58
Mandado
11/11/2024, 08:58
Mandado
11/11/2024, 08:03
Expedição de documento
11/11/2024, 07:25
Expedição de documento
11/11/2024, 07:21
Expedição de documento
11/11/2024, 07:16
Expedição de documento
11/11/2024, 07:11
Expedição de documento
11/11/2024, 07:03
Expedição de documento
11/11/2024, 06:58
Expedição de documento
11/11/2024, 06:46
Expedição de documento
08/11/2024, 10:54
Expedição de documento
04/11/2024, 09:21
Expedição de documento
04/11/2024, 09:18
Expedição de documento
04/11/2024, 09:17
Expedição de documento
11/10/2024, 08:58
Determinação de Diligência
03/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
25/06/2024, 04:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 16:52
Petição (Contraminuta)
05/04/2024, 12:40
Petição (Embargos À Execução)
02/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
29/03/2024, 00:03
Expedição de documento
18/03/2024, 11:21
Documento
04/03/2024, 07:54
Mandado
29/02/2024, 23:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:13
Petição (Renúncia de Prazo)
26/02/2024, 13:06
Mandado
21/02/2024, 10:39
Expedição de documento
21/02/2024, 10:38
Expedição de documento
21/02/2024, 09:09
Documento
21/02/2024, 08:14
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
19/02/2024, 16:58
Ato ordinatório
09/02/2024, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
02/02/2024, 13:15
Petição (Renúncia de Prazo)
30/01/2024, 11:20
Ato ordinatório
30/01/2024, 11:20
Expedição de documento
29/01/2024, 14:58
Mero expediente
29/01/2024, 14:45
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:05
Ato ordinatório
24/11/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 12:14
Expedição de documento
14/11/2023, 12:08
Petição (Renúncia de Prazo)
14/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:53
Expedição de documento
13/11/2023, 11:39
deferimento
13/11/2023, 09:01
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
12/09/2023, 19:37
Petição (Renúncia de Prazo)
12/09/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 10:52
Documento
06/09/2023, 10:30
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2023, 16:06
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:07
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 17:56
Expedição de documento
22/08/2023, 17:53
Documento
22/08/2023, 17:53
Documento
21/06/2023, 10:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2023, 10:20
Petição (Renúncia de Prazo)
15/06/2023, 21:41
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2023, 11:01
Ato ordinatório
09/06/2023, 00:04
Ato ordinatório
09/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
09/06/2023, 00:03
Documento
07/06/2023, 10:44
Ato ordinatório
07/06/2023, 10:34
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:54
Remessa (outros motivos)
07/06/2023, 07:49
Expedição de documento
06/06/2023, 11:26
Expedição de documento
06/06/2023, 10:04
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 16:50
Expedição de documento
29/05/2023, 16:45
Mero expediente
29/05/2023, 15:28
Documento
29/05/2023, 11:47
Mudança de Parte
29/05/2023, 10:55
Documento
29/05/2023, 10:54
Mudança de Parte
29/05/2023, 10:53
Petição (Embargos À Execução)
04/05/2023, 15:08
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
01/05/2023, 14:58
Petição (Contraminuta)
26/04/2023, 09:20
Ato ordinatório
24/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
24/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
24/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
24/04/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 08:28
Petição (Renúncia de Prazo)
14/04/2023, 13:07
Petição (Renúncia de Prazo)
14/04/2023, 13:07
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:07
Expedição de documento
12/04/2023, 12:36
Expedição de documento
12/04/2023, 12:36
Expedição de documento
12/04/2023, 12:36
Documento
12/04/2023, 12:34
Mero expediente
12/04/2023, 11:41
Petição (Contraminuta)
07/02/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 08:03
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2023, 10:34
Documento
09/01/2023, 17:00
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
25/11/2022, 10:53
Ato ordinatório
21/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
20/11/2022, 09:27
Petição (Renúncia de Prazo)
10/11/2022, 10:04
Ato ordinatório
10/11/2022, 10:04
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 16:38
Expedição de documento
09/11/2022, 16:38
Expedição de documento
09/11/2022, 16:38
Mero expediente
09/11/2022, 16:07
Documento
11/07/2022, 13:05
Documento
20/06/2022, 16:03
Documento
20/06/2022, 16:02
Petição (Contraminuta)
18/05/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 10:43
Petição (Contraminuta)
09/05/2022, 10:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
27/04/2022, 12:16
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:05
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:22
Mandado
30/03/2022, 17:20
Documento
30/03/2022, 17:18
Mandado
30/03/2022, 17:17
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:07
Mandado
18/03/2022, 06:44
Mandado
18/03/2022, 06:43
Expedição de documento
17/03/2022, 11:56
Expedição de documento
17/03/2022, 11:52
Petição (Contraminuta)
16/03/2022, 10:29
Ato ordinatório
16/03/2022, 10:27
Petição (Embargos À Execução)
11/03/2022, 10:33
Ato ordinatório
11/03/2022, 10:31
Expedição de documento
10/03/2022, 16:07
Indeferimento
10/03/2022, 15:24
Petição (Contraminuta)
15/09/2021, 12:20
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 17:40
Petição (Embargos À Execução)
02/09/2021, 17:38
Ato ordinatório
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento
20/08/2021, 10:23
Expedição de documento
20/08/2021, 10:23
Documento
20/08/2021, 10:21
Documento
28/07/2021, 15:29
Documento
28/07/2021, 15:26
Petição (Embargos À Execução)
20/07/2021, 09:26
Documento
07/07/2021, 16:01
Expedição de documento
22/06/2021, 14:18
Expedição de documento
22/06/2021, 14:15
Expedição de documento
22/06/2021, 13:58
Expedição de documento
11/06/2021, 13:06
Petição (Renúncia de Prazo)
06/05/2021, 11:39
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:02
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2021, 00:56
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2021, 00:55
Petição (Contraminuta)
05/04/2021, 10:59
Ato ordinatório
23/03/2021, 00:01
Petição (Contraminuta)
18/03/2021, 10:40
Expedição de documento
12/03/2021, 11:42
Expedição de documento
12/03/2021, 11:42
deferimento
12/03/2021, 10:17
Decurso de Prazo
12/03/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 07:43
Petição (Contraminuta)
23/02/2021, 19:14
Ato ordinatório
16/02/2021, 00:01
Expedição de documento
05/02/2021, 19:07
deferimento
05/02/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 14:29
Documento
19/08/2020, 14:28
Documento
19/08/2020, 10:44
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
04/08/2020, 11:13
Ato ordinatório
31/07/2020, 00:04
Ato ordinatório
31/07/2020, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
30/07/2020, 22:42
Ato ordinatório
30/07/2020, 22:41
Petição (Renúncia de Prazo)
21/07/2020, 09:07
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:07
Expedição de documento
20/07/2020, 15:21
Remessa (outros motivos)
20/07/2020, 15:21
Determinação de Diligência
20/07/2020, 15:04
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 08:56
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:05
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:05
Petição (Contraminuta)
10/01/2020, 10:00
Ato ordinatório
10/01/2020, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2020, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/01/2020, 11:20
Expedição de documento
30/12/2019, 08:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Recurso em sentido estrito)