Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Maria de Fátima dos Santos Pantoja Advogada: Aldiane Vidal Oliveira OAB/RR nº 771
Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues OAB/RN nº 5.553 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo em Recurso Especial na Apelação Cível Nº 0816385-07.2024.8.23.0010
Trata-se de agravo interposto por Maria de Fátima dos Santos Pantoja (EP 40.1) contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial (EP 30.2). O agravado não apresentou contrarrazões. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. À Secretaria para as devidas providências. Após, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Des. Almiro Padilha Vice-Presidente