Publicacao/Comunicacao
Intimação
RESPOSTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 769/2026 - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL - NATJUS/RR RESPOSTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 769/2026 Boa Vista, 03 de julho de 2026 Processo Administrativo n.º 0014069-72.2026.8.23.8000 Processo Judicial nº 0831833-83.2025.8.23.0010 Ajuizado por MARTA RUBIA VASCONCELOS LIMA A presente resposta técnica visa atender à solicitação de informações do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, quanto à prestação de contas referente a aquisição das medicações: LEVOCETIRIZINA 5MG, MONTELUCASTE E OLOPATADINA 2,2 mg/ml, I – RELATÓRIO PRÉVIO Aqui serão apresentadas as informações que foram utilizadas para definição do valor bloqueado, dos itens orçados e do modo de aquisição. 1. Ref. mov. 33.1, fl. 136 consta o parecer NATJUS/RR nº 1955 que apresenta os custos (unitário, trimestral e anual) dos medicamentos, conforme a prescrição médica, e demonstra o montante anual necessário ao tratamento e cálculo baseado no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e observando a tabela de preços fixados pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) onde chega-se ao valor do tratamento - Levocetirizina+Montelucaste+Olopatadina – no valor MENSAL de R$ 328,47 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos ), no valor TRIMESTRAL de R$ 985,41 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e ANUAL de R$ 3.941,64 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos); 2. Ref. mov. 49.1, fl. 145, é realizado o bloqueio judicial de R$ 985,41 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) na bancária fornecida pela Secretária Estadual de Saúde – SESAU, documento nº 78.371.460.100.119 em 14/11/2025; 3. Ref. mov. 54.1, fl. 158 são intimadas as empresas BEMOL FARMA S/A, DROGASIL, PAGUE MENOS, MEGA FARMA, SANTO REMÉDIO, MELO FARMA e ULTRA POPULAR para que viabilizem a venda dos medicamentos Levocetirizina 5mg, Montelucaste e Olopatadina 2,2 mg/ml observando obrigatoriamente o teto do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), em quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento; 4. Ref. mov. 113.1, fl. 207, a SESAU informa que só uma empresa se manifestou para o fornecimento contudo, com valores superiores ao PMVG 20%; 5. Ref. mov. 115.1, fl. É expedido mandado de busca e apreensão dos medicamentos a ser cumprido em face das empresas Bemol Farma, Drogasil, Pague Menos, Mega Farma, Santo Remédio e Ultra Popular; RESPOSTA TÉCNICA - NATJUS 769 (2836035) SEI 0014069-72.2026.8.23.8000 / pg. 1 6. Ref. mov. 134.1, fl. 228m é realizada em 26/06/2026 a apreensão dos medicamentos na quantidade solicitada no processo nas Farmácias Pague Menos (ZINA 5MG CPD/10 – 36 unidades, MONTELUCASTE SODIO 10MGCPD/30GN-GEO, 03 unidades e PATANOL S COL 2,5ML – 03 unidades) II – PRESTAÇÃO APRESENTADA Aqui serão apresentadas em formato de tabela os dados referentes as Notas Fiscais apresentadas. 7. Ref. mov. 134.3, fl. 231 é emitida a nota fiscal nº 1127 pela empresa Farmácia Pague Menos em 26/03/2026 no valor de R$ 645,32 (seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) referente a aquisição de ZINA 5MG CPD/10 – 13 unidades; 8. Ref. mov. 134.3, fl. 232 é emitida a nota fiscal nº 1753 pela empresa Farmácia Pague Menos em 26/03/2026 no valor de R$ 496,71 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos) referente a aquisição de ZINA 5MG CPD/10 – 08 unidades e MONTELUCASTE SODIO 10MGCPD/30GN-GEO, 03 unidades; 9. Ref. mov. 134.3, fl. 233 é emitida a nota fiscal nº 2116 pela empresa Farmácia Pague Menos em 26/03/2026 no valor de R$ 513,39 (quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) referente a aquisição de ZINA 5MG CPD/10 – 06 unidades e PATANOL S COL 2,5ML – 03 unidades; 10. Ref. mov. 134.6, fl. 234 é emitida a nota fiscal nº 2348 pela empresa Farmácia Pague Menos em 26/03/2026 no valor de R$ 484,11 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos) referente a aquisição de ZINA 5MG CPD/10 – 09 unidades; 11. Ref. mov. 162.9, fl. 264 é verificado que o valor do produto PATANOL S COL 2,5ML está com valor acima do PMVG 20 % - R$ 71,85, quando deveria ser de R$ 48,07, desta forma sendo este valor corrigido a o valor pago ficando em R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) ao invés de R$ 513,39 (quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) da Ref. mov. 134.3, fl. 233; Número da Nota Fiscal Data de Emissão Descrição do item Quantidade do item Valor total do item 1127 13 R$ 645,32 1753 MONTELUCASTE SODIO 10MGCPD/30GN- GEO 08 R$ 496,71 2116 PATANOL S COL 2,5ML 06 R$ 513,39 Obs: corrigida pelo PMVG/CMED para R$ 442,05 (mov 162.9, fl. 264) RESPOSTA TÉCNICA - NATJUS 769 (2836035) SEI 0014069-72.2026.8.23.8000 / pg. 2 2348 09 R$ 484,11 Valor Total R$2.068,19 12. Ref. mov. 168.1, fl. 275, é realizado novo bloqueio judicial por solicitação da SESAU no valor de R$1.082,78 (um mil e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) realizado em 01/06/2026, visto que o valor bloqueado inicialmente de R$ 985,41 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) não cobriria o custo das medicações; 13. Ref. mov. 181.12, fl. 315, consta o formulário de entrega das medicações à paciente com a assinatura da mesma no documento; 14. Ref. mov. 181.13, fl. 316 – 321 constam as ordens de pagamento bancárias para a empresa Farmácia Pague Menos que totalizaram um montante de R$2.068,19 (dois mil e sessenta e oito reais e dezenove centavos); III – CONCLUSÃO No que tange aos valores bloqueado e executados, cumpre destacar os números consolidados, conforme tabela abaixo: Valor bloqueado R$ 985,41 Valor bloqueado R$1.082,78 Valor executado R$2.068,19 Saldo R$ 0,00 Valor a ser devolvido R$ 0,00 15. Diante o exposto, considerando os documentos apresentados e a avaliação dos autos, entende-se que a parte promovida apresentou o detalhamento comprovando que os medicamentos solicitados foram adquirido e fornecido a promovente. Dessa forma, verificou-se que os valores transferidos foram integralmente executados. É a resposta. Ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, para conhecer e tomar as providências que entender cabíveis. Documento assinado eletronicamente por PERITO 117, Parecerista, em 03/07/2026, às 19:39, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. Documento assinado eletronicamente por PERITO 19, Revisor(a), em 06/07/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. RESPOSTA TÉCNICA - NATJUS 769 (2836035) SEI 0014069-72.2026.8.23.8000 / pg. 3 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2836035 e o código CRC E65A7E1B. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - PARECERISTAS - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. Praça do Centro Cívico, 202 - Bairro Centro - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: - @fax_unidade@, email: - http://www.tjrr.jus.br. RESPOSTA TÉCNICA - NATJUS 769 (2836035) SEI 0014069-72.2026.8.23.8000 / pg. 4