Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento ao despacho do EP 282, certifico que, salvo melhor juízo, a ação encontra-se prescrita. Boa Vista, 1/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 14:46
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Documento
01/06/2026, 13:40
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 11:30
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2026, 10:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:02
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s): José Viana Vinhal DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do transcurso do prazo da prescrição intercorrente. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Documentos
Documento
•02/06/2026, 00:00
Despacho
•23/03/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 14:46
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Expedição de documento
01/06/2026, 13:41
Documento
01/06/2026, 13:40
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 11:30
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2026, 10:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:02
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s): José Viana Vinhal DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do transcurso do prazo da prescrição intercorrente. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 13:45
Expedição de documento
20/03/2026, 12:00
Expedição de documento
20/03/2026, 12:00
Expedição de documento
20/03/2026, 12:00
Mero expediente
19/03/2026, 11:54
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:18
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2026, 09:52
Petição (Embargos À Execução)
05/01/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s): José Viana Vinhal CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 16 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 13:45
Expedição de documento
16/12/2025, 12:05
Expedição de documento
16/12/2025, 12:05
Expedição de documento
16/12/2025, 12:05
Documento
16/12/2025, 12:05
Petição (Contraminuta)
21/10/2025, 13:01
Petição (Embargos À Execução)
08/10/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00835353920048230010.
Serasa Experian Incluso - São Carlos, 6 de outubro de 2025 APJUR 20251006105309049 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Ofício: 354369 Parte(s): Jose Viana Vinhal - 13619713120 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de informações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Ofícios
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 11:52
Expedição de documento
06/10/2025, 10:36
Expedição de documento
06/10/2025, 10:36
Expedição de documento
06/10/2025, 10:35
Documento
06/10/2025, 09:31
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2025, 16:21
Petição (Embargos À Execução)
17/07/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s): José Viana Vinhal DECISÃO Considerando a ausência de previsão legal, indefiro o pedido de expedição de Certidão de Crédito pleiteado no EP 254. Tendo em vista o disposto no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (EP 254). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 14:45
Expedição de documento
08/07/2025, 13:39
Expedição de documento
08/07/2025, 13:39
Indeferimento
26/05/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 13:05
Petição (Renúncia de Prazo)
31/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2025, 10:12
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0083535-39.2004.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s): José Viana Vinhal CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 18:04
Expedição de documento
11/03/2025, 14:07
Documento
11/03/2025, 14:07
Petição (Renúncia de Prazo)
28/01/2025, 12:10
Ato ordinatório
18/01/2025, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
17/01/2025, 13:03
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:02
Expedição de documento
07/01/2025, 10:23
Indeferimento
03/12/2024, 12:44
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 12:14
Petição (Renúncia de Prazo)
09/09/2024, 11:17
Petição (Embargos À Execução)
27/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
12/08/2024, 00:07
Expedição de documento
01/08/2024, 10:22
Desarquivamento
31/07/2024, 00:06
Documento
11/02/2022, 09:59
Ato ordinatório
27/12/2021, 00:04
Provisório
16/12/2021, 12:54
Expedição de documento
16/12/2021, 12:53
Indeferimento
29/11/2021, 11:35
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 10:35
Documento
11/11/2021, 10:35
Documento
01/11/2021, 10:51
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
18/10/2021, 17:30
Ato ordinatório
18/10/2021, 17:30
Expedição de documento
18/10/2021, 10:32
deferimento
01/10/2021, 10:41
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 11:09
Recebimento
28/09/2021, 08:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 08:44
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:32
deferimento
24/09/2021, 09:30
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 12:22
Petição (Renúncia de Prazo)
03/08/2021, 20:18
Ato ordinatório
03/08/2021, 20:17
Documento
30/07/2021, 14:44
Ato ordinatório
30/07/2021, 14:42
Expedição de documento
29/07/2021, 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/07/2021, 14:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 10:57
Documento
08/07/2021, 10:30
Ato ordinatório
08/07/2021, 10:29
Expedição de documento
07/07/2021, 08:51
Ato ordinatório
03/07/2021, 00:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/11/2020, 11:09
Petição (Renúncia de Prazo)
28/09/2020, 13:34
Ato ordinatório
21/09/2020, 00:18
Execução frustrada
11/09/2020, 14:36
Petição (Renúncia de Prazo)
10/09/2020, 15:55
Ato ordinatório
10/09/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 14:42
Recebimento
10/09/2020, 14:40
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)