Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrônico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência de valores. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados receber valores e dar em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. quitação ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Número da Agência com dígito. 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, informar a variação. Banco do Brasil 4. Banco (nome do banco e, se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. Vanessa de Sousa Gois Servidora Judiciária
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 14:45
Petição (Resposta)
17/12/2025, 09:27
Petição (Resposta)
16/12/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos consta apenas procuração em no de Carina Silva Castilho dos Santos conforme EP 1.4. Segue intimação para regularização em 05 dias. Boa Vista, 15/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2025, 14:58
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2025, 12:31
Documentos
Ato ordinatório
•26/01/2026, 00:00
Documento
•16/12/2025, 00:00
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 14:45
Petição (Resposta)
17/12/2025, 09:27
Petição (Resposta)
16/12/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos consta apenas procuração em no de Carina Silva Castilho dos Santos conforme EP 1.4. Segue intimação para regularização em 05 dias. Boa Vista, 15/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2025, 14:58
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809391-60.2024.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte Executada para comprovação de pagamento do saldo residual apontado no ep. 115, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais constritivas. Escoado in albis o prazo assinalado e certificado o não pagamento, retornem os autos conclusos para diligência. Cumpra-se. Boa Vista, 25/11/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 15:13
Mero expediente
25/11/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 15:46
Petição (Resposta)
10/11/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:: R$26.108,19 Requerente(s) DEDALO NUNES DO VALLE Rua Granjeiro, 267 01 - Jardim Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-720 Requerido(s) BMP MONEY OLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Avenida Paulista, 1294 6 ANDAR - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100VEM CARD Rua Comendador Tórlogo Dauntre, 74 - Cambuí - CAMPINAS/SP - CEP: 13.025-270 DESPACHO Conforme se verifica dos autos, o requerimento apresentado pela parte (ep. 110), não está instruído com a planilha atualizada do débito (art. 524, do CPC). Desta feita, verificada a irregularidade do sobredito pedido, intime-se a parte exequente para regularização em 05 (cinco) dias Expedientes necessários. Cumpra-se. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 15:02
Mero expediente
23/10/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:52
Mero expediente
22/10/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:06
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809391-60.2024.8.23.0010 DECISÃO 1. Consta dos autos informação de pagamento (ep. 89). 2.Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente em observância ao valor do débito, na forma do ep. 93, observadas as recomendações da CGJ quanto às formalidades para materialização do expediente, juntando-se o espelho do alvará assinado. 3. Intime-se a parte Executada para pagamento do saldo residual indicado no ep. 93, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção de medidas judicias constritivas. 4. Por oportuno, não se olvidem as partes do seu dever de atuação com boa-fé processual, bem como de expor os fatos em juízo conforme a verdade para não incorrerem em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 77, I, CPC), situação que se verifica quando da formulação de pedidos genéricos. 5. Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações. Cumpra-se. Boa Vista, 27/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 08:04
Petição (Renúncia de Prazo)
06/08/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250724155738058370 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250724155738058370 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 20:24
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 15:36
Expedição de documento (Alvará)
25/07/2025, 13:07
Documento (Certidão)
24/07/2025, 15:58
Petição (Resposta)
16/07/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que deixo de expedir o alvará tendo em vista que os dados apresentados no EP 93 estão incompletos (não consta dígito verificador da conta). Segue intimação para regularização em 05 dias. Boa Vista, 8/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 14:12
Documento (Certidão)
08/07/2025, 14:12
deferimento
27/06/2025, 21:32
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:49
Petição (Resposta)
09/06/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Seguindo orientação do Banco do Brasil, intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Seguindo orientação do Banco do Brasil, intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Seguindo orientação do Banco do Brasil, intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:57
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809391-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 19 de maio de 2025. AMANDA FERNANDES DA CRUZ Servidora Judiciária
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:04
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)