CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Autor
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 691686871·CPF·Representa: Autor
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Réu
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 691686871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Embargos À Execução)
18/06/2026, 13:33
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:07
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:14
Petição (Embargos À Execução)
06/05/2026, 18:08
Ato ordinatório
28/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO No EP 108 a parte Executada requereu dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. No EP 110 a Executada foi intimada para pagamento do crédito exequendo, decorrido o prazo no EP 115. No EP 117 a Executada juntou novamente pedido de dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. Diante das informações acima elencadas, INDEFIRO o pedido contido no EP 117. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO No EP 108 a parte Executada requereu dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. No EP 110 a Executada foi intimada para pagamento do crédito exequendo, decorrido o prazo no EP 115. No EP 117 a Executada juntou novamente pedido de dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. Diante das informações acima elencadas, INDEFIRO o pedido contido no EP 117. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 19:45
Expedição de documento
17/04/2026, 18:07
Expedição de documento
17/04/2026, 18:07
Indeferimento
17/04/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:53
Petição (Embargos À Execução)
16/03/2026, 06:32
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a concordância expressa da parte Exequente (EP 103), bem como a petição do EP 108, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
•20/04/2026, 00:00
Decisão
•20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO No EP 108 a parte Executada requereu dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. No EP 110 a Executada foi intimada para pagamento do crédito exequendo, decorrido o prazo no EP 115. No EP 117 a Executada juntou novamente pedido de dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. Diante das informações acima elencadas, INDEFIRO o pedido contido no EP 117. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO No EP 108 a parte Executada requereu dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. No EP 110 a Executada foi intimada para pagamento do crédito exequendo, decorrido o prazo no EP 115. No EP 117 a Executada juntou novamente pedido de dilação de prazo para pagamento do crédito exequendo. Diante das informações acima elencadas, INDEFIRO o pedido contido no EP 117. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 19:45
Expedição de documento
17/04/2026, 18:07
Expedição de documento
17/04/2026, 18:07
Indeferimento
17/04/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:53
Petição (Embargos À Execução)
16/03/2026, 06:32
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a concordância expressa da parte Exequente (EP 103), bem como a petição do EP 108, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
13/02/2026, 17:47
Expedição de documento
13/02/2026, 16:04
Expedição de documento
13/02/2026, 16:04
Mero expediente
12/02/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:03
Petição (Embargos À Execução)
19/12/2025, 15:27
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR Processo n.: 0831248-65.2024.8.23.0010 CLOTILDES GONCALVES DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, informar e requerer o quanto segue: Tendo em vista o teor da manifestação protocolada no ep. 87, informa-se a concordância com o cálculo apresentado pelo executado no ep. 64, bem como requer a intimação para que o executado realize o depósito dos valores devidos, ato contínuo, requer-se desde já a expedição do alvará judicial eletrônico para que seja depositado na seguinte conta bancária: TITULAR: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4932-8 CONTA CORRENTE 7826-3 CNPJ nº 44.435.677/0001-28 Nestes termos, pede e espera deferimento. Boa Vista – RR, datado e assinado digitalmente. WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR OAB/RR n. 957
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 20:45
Expedição de documento
28/11/2025, 19:39
Petição (Embargos À Execução)
28/11/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 87, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de forma expressa se concorda com os cálculos da parte Executada no EP 64 ou para que indique as impugnações específicas quanto ao cálculo da Contadoria Judicial, devendo juntar aos autos a planilha descritiva dos cálculos que entende corretos. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar quanto às questões do parágrafo anterior resultarão no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 87, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de forma expressa se concorda com os cálculos da parte Executada no EP 64 ou para que indique as impugnações específicas quanto ao cálculo da Contadoria Judicial, devendo juntar aos autos a planilha descritiva dos cálculos que entende corretos. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar quanto às questões do parágrafo anterior resultarão no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 17:45
Expedição de documento
24/11/2025, 16:57
Mero expediente
18/11/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 09:57
Documento
17/11/2025, 09:57
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:22
Petição (Embargos À Execução)
14/11/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO 87 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 15:45
Expedição de documento
05/11/2025, 14:02
Mero expediente
30/10/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 17:31
Documento
24/10/2025, 17:31
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:14
Petição (Embargos À Execução)
22/09/2025, 17:18
Petição (Embargos À Execução)
18/09/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Principal 3.575,00 R$ IOF - R$ TCC - R$ Seguro - R$ Juros 1ª Parcela Nro Parcelas TOTAL 3.575,00 R$ 9,345% 03/03/20 Vencimento Valor financiado Capital Juros Prestação Saldo Devedor 03/03/20 R$ 3.575,00 R$ 173,88 R$ 334,08 R$ 3.401,12 03/04/20 R$ 3.401,12 R$ 190,13 R$ 317,83 R$ 3.211,00 03/05/20 R$ 3.211,00 R$ 207,89 R$ 300,07 R$ 3.003,10 03/06/20 R$ 3.003,10 R$ 227,32 R$ 280,64 R$ 2.775,78 03/07/20 R$ 2.775,78 R$ 248,56 R$ 259,40 R$ 2.527,22 03/08/20 R$ 2.527,22 R$ 271,79 R$ 236,17 R$ 2.255,42 03/09/20 R$ 2.255,42 R$ 297,19 R$ 210,77 R$ 1.958,23 03/10/20 R$ 1.958,23 R$ 324,96 R$ 183,00 R$ 1.633,26 03/11/20 R$ 1.633,26 R$ 355,33 R$ 152,63 R$ 1.277,93 03/12/20 R$ 1.277,93 R$ 388,54 R$ 119,42 R$ 889,39 03/01/21 R$ 889,39 R$ 424,85 R$ 83,11 R$ 464,55 03/02/21 R$ 464,55 R$ 464,55 R$ 43,41 R$ 0,00 R$ 3.575,00 R$ 2.520,53 R$ 6.095,54 CONTADORIA JUDICIAL DO FORUM PROCESSO 0831248-65.2024.8.23.0010 CONTRATO 050400089366 CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos REQUERENTE REQUERIDO PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO PELO METODO PRICE Nro Parcela Valor financiado Parcela Vencimento Parcela Paga Parcela ajustada Pago a maior Maior atualizado Pago a menor menor atualizado 03/03/2020 941,47 433,51 640,12 03/04/2020 940,37 432,41 638,37 03/05/2020 965,61 457,65 675,69 03/06/2020 1.008,01 500,05 742,67 03/07/2020 1.094,01 586,05 870,23 03/08/2020 1.015,46 507,50 751,33 03/09/2020 1.066,91 558,95 825,61 03/10/2020 1.127,10 619,14 910,42 03/11/2020 2.402,91 1.894,95 R$ 2.760,48 03/12/2020 9,39 498,57 667,09 R$ 03/01/2021 9,21 498,75 660,33 R$ 03/02/2021 9,06 498,90 655,42 R$ 10.589,51 R$ 6.095,54 5.990,20 R$ 8.814,92 1.496,22 1.982,84 1.982,84 1.982,84 8.814,92 8.814,92 6.832,08 1.366,42 8.198,50 BOA VISTA-RR. 10 DE SETEMBRO DE 2025. TOTAL GERAL DEVIDO AO AUTOR E SEU PATRONO SALDO DO CONTRATO EM FAVOR DO AUTOR HONORÁRIOS DE 20% assinatura eletrônica VALORES DEVIDOS AO BANCO Valor pago a menor em 03 parcelas (R$ 1.496,22), somente corrigida, sem encargos moratórios TOTAL VALORES DEVIDOS AO AUTOR Valor pago a maior em 09 parcelas (R$ 5.990,20), corrigida pelo IPCA-E e juros de mora de 1%, da data da citação TOTAL JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA Chefe da Contadoria Judicial Correção do valor pago a maior (IPCA-E e juros de mora de 1% a. m. a partir da citação) e valor pago a menor e parcelas vencidas (somente correção pelo IPCA-E)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Principal 3.575,00 R$ IOF - R$ TCC - R$ Seguro - R$ Juros 1ª Parcela Nro Parcelas TOTAL 3.575,00 R$ 9,345% 03/03/20 Vencimento Valor financiado Capital Juros Prestação Saldo Devedor 03/03/20 R$ 3.575,00 R$ 173,88 R$ 334,08 R$ 3.401,12 03/04/20 R$ 3.401,12 R$ 190,13 R$ 317,83 R$ 3.211,00 03/05/20 R$ 3.211,00 R$ 207,89 R$ 300,07 R$ 3.003,10 03/06/20 R$ 3.003,10 R$ 227,32 R$ 280,64 R$ 2.775,78 03/07/20 R$ 2.775,78 R$ 248,56 R$ 259,40 R$ 2.527,22 03/08/20 R$ 2.527,22 R$ 271,79 R$ 236,17 R$ 2.255,42 03/09/20 R$ 2.255,42 R$ 297,19 R$ 210,77 R$ 1.958,23 03/10/20 R$ 1.958,23 R$ 324,96 R$ 183,00 R$ 1.633,26 03/11/20 R$ 1.633,26 R$ 355,33 R$ 152,63 R$ 1.277,93 03/12/20 R$ 1.277,93 R$ 388,54 R$ 119,42 R$ 889,39 03/01/21 R$ 889,39 R$ 424,85 R$ 83,11 R$ 464,55 03/02/21 R$ 464,55 R$ 464,55 R$ 43,41 R$ 0,00 R$ 3.575,00 R$ 2.520,53 R$ 6.095,54 CONTADORIA JUDICIAL DO FORUM PROCESSO 0831248-65.2024.8.23.0010 CONTRATO 050400089366 CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos REQUERENTE REQUERIDO PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO PELO METODO PRICE Nro Parcela Valor financiado Parcela Vencimento Parcela Paga Parcela ajustada Pago a maior Maior atualizado Pago a menor menor atualizado 03/03/2020 941,47 433,51 640,12 03/04/2020 940,37 432,41 638,37 03/05/2020 965,61 457,65 675,69 03/06/2020 1.008,01 500,05 742,67 03/07/2020 1.094,01 586,05 870,23 03/08/2020 1.015,46 507,50 751,33 03/09/2020 1.066,91 558,95 825,61 03/10/2020 1.127,10 619,14 910,42 03/11/2020 2.402,91 1.894,95 R$ 2.760,48 03/12/2020 9,39 498,57 667,09 R$ 03/01/2021 9,21 498,75 660,33 R$ 03/02/2021 9,06 498,90 655,42 R$ 10.589,51 R$ 6.095,54 5.990,20 R$ 8.814,92 1.496,22 1.982,84 1.982,84 1.982,84 8.814,92 8.814,92 6.832,08 1.366,42 8.198,50 BOA VISTA-RR. 10 DE SETEMBRO DE 2025. TOTAL GERAL DEVIDO AO AUTOR E SEU PATRONO SALDO DO CONTRATO EM FAVOR DO AUTOR HONORÁRIOS DE 20% assinatura eletrônica VALORES DEVIDOS AO BANCO Valor pago a menor em 03 parcelas (R$ 1.496,22), somente corrigida, sem encargos moratórios TOTAL VALORES DEVIDOS AO AUTOR Valor pago a maior em 09 parcelas (R$ 5.990,20), corrigida pelo IPCA-E e juros de mora de 1%, da data da citação TOTAL JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA Chefe da Contadoria Judicial Correção do valor pago a maior (IPCA-E e juros de mora de 1% a. m. a partir da citação) e valor pago a menor e parcelas vencidas (somente correção pelo IPCA-E)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 11:49
Expedição de documento
11/09/2025, 11:49
Expedição de documento
11/09/2025, 10:14
Documento
10/09/2025, 17:20
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando a divergência de cálculos entre as partes (EPs 48 e 64), determino o encaminhamento do presente processo para a Contadoria Judicial, a fim de que elabore cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados na Sentença (EP 27). Ressalte-se que a referida atualização deverá ser feita em duas planilhas: 1) a primeira, até a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença (maio de 2025 - EP 48) e 2) a segunda, até a data atual. Com a juntada das referidas planilhas, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando a divergência de cálculos entre as partes (EPs 48 e 64), determino o encaminhamento do presente processo para a Contadoria Judicial, a fim de que elabore cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados na Sentença (EP 27). Ressalte-se que a referida atualização deverá ser feita em duas planilhas: 1) a primeira, até a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença (maio de 2025 - EP 48) e 2) a segunda, até a data atual. Com a juntada das referidas planilhas, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 17:45
Expedição de documento
08/07/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 16:22
Expedição de documento
08/07/2025, 16:22
Mero expediente
07/07/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 17:24
Documento
02/07/2025, 17:24
Petição (Embargos À Execução)
27/06/2025, 09:21
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 17:30
Expedição de documento
12/06/2025, 17:16
Petição (Contraminuta)
12/06/2025, 10:38
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2025, 11:02
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde 24. 25. 26. já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 09:31
Expedição de documento
20/05/2025, 08:27
Documento
20/05/2025, 08:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:12
Determinação de Diligência
12/05/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 09:09
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/05/2025, 08:39
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 08:19
Desarquivamento
09/05/2025, 08:18
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:02
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
08/05/2025, 16:29
Petição (Embargos À Execução)
06/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:00
Definitivo
28/04/2025, 16:52
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)