CASA DAS PISCINAS LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA
Autor
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE MARAVALHA
OAB/RR 1546·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS
OAB/RR 2447·CPF·Representa: Autor
ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO
OAB/RR 468·CPF·Representa: Autor
DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO
OAB/RR 550·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE MARAVALHA
OAB/RR 1546·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2026, 16:26
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
28/06/2026, 19:45
Expedição de documento
28/06/2026, 19:45
Expedição de documento
28/06/2026, 19:09
Documento
23/06/2026, 08:48
Documento
19/05/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
0132026 RPV Honorrios de 20 Acordo 083679761.2021.8.23.0010. - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836797-61.2021.8.23.0010 Exequente(s): CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA (CPF/CNPJ: 22.814.651/0001-58) Parte sem advogado: OAB 468N-RR - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho Executado (CNPJ): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER – CNPJ nº 05.939.467/0001-15 Procurador/Advogado: OAB 2447N-RR - Carlos Henrique Andrade Carlos A Excelentíssimo Juiz de Direito AIR MARIN JUNIOR titular do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 11.816,37 (Onze mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 129.2 a) valor global: R$ 11.816,37 b) valor do principal: Honorários de 20% - Acordão R$ 11.816,37 c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/12/2024. e) índice de correção utilizado: f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): R$ 11.816,37 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): PREJUDICADO NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 13 de maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 013/2026
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 10:46
Expedição de documento
15/05/2026, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
14/05/2026, 15:58
Expedição de documento
13/05/2026, 19:33
Petição (Embargos À Execução)
24/04/2026, 13:31
Documentos
Vários Documentos
•29/06/2026, 00:00
Vários Documentos
•29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
28/06/2026, 19:45
Expedição de documento
28/06/2026, 19:45
Expedição de documento
28/06/2026, 19:09
Documento
23/06/2026, 08:48
Documento
19/05/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
0132026 RPV Honorrios de 20 Acordo 083679761.2021.8.23.0010. - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836797-61.2021.8.23.0010 Exequente(s): CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA (CPF/CNPJ: 22.814.651/0001-58) Parte sem advogado: OAB 468N-RR - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho Executado (CNPJ): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER – CNPJ nº 05.939.467/0001-15 Procurador/Advogado: OAB 2447N-RR - Carlos Henrique Andrade Carlos A Excelentíssimo Juiz de Direito AIR MARIN JUNIOR titular do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 11.816,37 (Onze mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 129.2 a) valor global: R$ 11.816,37 b) valor do principal: Honorários de 20% - Acordão R$ 11.816,37 c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/12/2024. e) índice de correção utilizado: f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): R$ 11.816,37 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): PREJUDICADO NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 13 de maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 013/2026
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 10:46
Expedição de documento
15/05/2026, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
14/05/2026, 15:58
Expedição de documento
13/05/2026, 19:33
Petição (Embargos À Execução)
24/04/2026, 13:31
Documento
09/04/2026, 12:03
Documento
25/03/2026, 15:59
Documento
25/03/2026, 15:40
Documento
25/03/2026, 15:21
Documento
25/03/2026, 15:16
Determinação de Diligência
21/03/2026, 03:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 17:40
Petição (Embargos À Execução)
11/02/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
0132025 RPV 083679761.2021.8.23.0010 - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836797-61.2021.8.23.0010 Exequente(s): CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA (CPF/CNPJ: 22.814.651/0001-58) Parte sem advogado: OAB 468N-RR - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho Executado (CNPJ): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER – CNPJ nº 05.939.467/0001-15 Procurador/Advogado: OAB 2447N-RR - Carlos Henrique Andrade Carlos A Excelentíssimo Juiz de Direito AIR MARIN JUNIOR titular do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 25.806,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e seis reais), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 129.2 a) valor global: R$ 70.898,26 b) valor do principal: R$ 59.081,89 + R$ 11.816,37 c) valor dos juros: R$ 15.484,21 d) data final da correção monetária: 29/11/2024. e) índice de correção utilizado: 35,516130% f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): PREJUDICADO NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 18 de dezembro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 013/2025
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento
14/01/2026, 13:45
Expedição de documento
14/01/2026, 12:13
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 17:21
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO 1. A matéria discutida no EP. 152 já foi amplamente debatida nos autos. 2. Ao cartório para que o determinado no EP. 142, sobretudo cumpra integralmente que o valor ultrapassa o valor permitido para RPV, devendo ser expedido o, devendo-se riscar o EP. 149. respectivo precatório Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO 1. A matéria discutida no EP. 152 já foi amplamente debatida nos autos. 2. Ao cartório para que o determinado no EP. 142, sobretudo cumpra integralmente que o valor ultrapassa o valor permitido para RPV, devendo ser expedido o, devendo-se riscar o EP. 149. respectivo precatório Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 19:45
Expedição de documento
27/11/2025, 18:27
Mero expediente
08/11/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 13:26
Petição (Embargos À Execução)
29/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
0132025 RPV 082061762.2024.8.23.0010 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis ก INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836797-61.2021.8.23.0010 Exequente(s): CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA (CPF/CNPJ: 22.814.651/0001-58) Parte sem advogado: OAB 468N-RR - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho Executado (CNPJ): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER – CNPJ nº 05.939.467/0001-15 Advogado: OAB 550N-RR - Deusdedith Ferreira Araújo A Excelentíssimo Juiz de Direito AIR MARIN JUNIOR titular do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 70.898,26 (Setenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 129.2 a) valor global: R$ 70.898,26 b) valor do principal: R$ 59.081,89 + R$ 11.816,37 c) valor dos juros: R$ 15.484,21 d) data final da correção monetária: 29/11/2024. e) índice de correção utilizado: 35,516130% f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): PREJUDICADO NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 07 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 013/2025
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 17:45
Expedição de documento
08/07/2025, 16:33
Documento
07/07/2025, 13:02
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Execução apresentado pela fazenda pública, representado nestes autos pela COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. A parte executada alega que, a despeito dos cálculos apresentados pela exequente que perfazem o valor de R$ 70.898,26 (setenta mil duzentos e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), verifica-se a existência de excesso a execução, tendo em vista a incidência de juros que não está prevista em contrato. Portanto, a requerida alega que por não haver previsão contratual de juros, a executada entende pela impugnação dos cálculos apresentados. Em resposta, a parte impugnada alega que, ainda que ausente previsão em contrato, os juros são devidos, e por conseguinte o devedor em mora deverá arcar com o pagamento de juros e atualização monetária, sendo 1% taxa absolutamente legal no caso em comento, com previsão legal nos artigos 394 e 395.
Diante do exposto, passo a decidir. De fato, não há previsão contratual de juros moratórios. Entretanto, os juros de mora, decorrem do próprio inadimplementno de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, e incidem dede o vencimento, conforme art. 397 e 398 do CC: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. Ou seja, a previsão de juros decorre de regra legal, previsto na legislação civil, e com base nos cálculos juntados pelo exequente, considerou a data inicial da interpelação judicial (16/12/2024). Desta forma, entendo que não há qualquer irregularidade nos cálculos juntados pela parte exequente, uma vez que há previsão legal de juros moratórios, e o exequente escolheu a data da interpelação judicial como termo inicial, muito embora havia outra possibilidade mais vantajosa para o exequente.
Diante do exposto, a arguição de excesso a execução. REJEITO Intimem-se as partes. Após, ao cartório para que proceda com a referida expedição do precatório, conforme já determinado em decisões anteriores, devendo observar os cálculos apresentados no EP. 129. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 13:51
Expedição de documento
26/05/2025, 12:35
Indeferimento
24/05/2025, 06:15
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:02
Petição (Embargos À Execução)
04/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:34
Expedição de documento
25/03/2025, 14:02
Mero expediente
24/03/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 08:44
Petição (Agravo em recurso especial)
14/02/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO 1. Intime-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados no EP. 129, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 2. Em caso de impugnação, deverá observar o recurso adequado, sob pena de não conhecimento da impugnação; 3. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO 1. Intime-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados no EP. 129, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 2. Em caso de impugnação, deverá observar o recurso adequado, sob pena de não conhecimento da impugnação; 3. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836797-61.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s) CASA DAS PISCINAS LTDA EPP representado(a) por WALDONELES AGUIAR DE PAULA PESSOA Executado(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO 1. Intime-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados no EP. 129, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 2. Em caso de impugnação, deverá observar o recurso adequado, sob pena de não conhecimento da impugnação; 3. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 13:59
Expedição de documento
28/01/2025, 09:29
Mero expediente
16/01/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/01/2025, 19:07
Petição (Contraminuta)
13/12/2024, 16:48
Petição (Agravo em recurso especial)
13/12/2024, 13:05
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:44
Expedição de documento
27/11/2024, 10:46
Expedição de documento
27/11/2024, 10:46
Documento
18/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 10:40
Mero expediente
04/11/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 13:39
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:29
Petição (Embargos À Execução)
17/09/2024, 10:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:02
Expedição de documento
28/08/2024, 09:49
Mero expediente
27/08/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 08:58
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2024, 16:46
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:15
Expedição de documento
02/08/2024, 19:12
Petição (Agravo em recurso especial)
22/07/2024, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
17/07/2024, 15:16
Ato ordinatório
15/07/2024, 00:04
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:20
Expedição de documento
03/07/2024, 13:27
Expedição de documento
03/07/2024, 13:27
Documento
28/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:27
Remessa (outros motivos)
19/05/2024, 18:30
Mero expediente
16/05/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 15:32
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 13:32
Ato ordinatório
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
28/03/2024, 19:56
Petição (Embargos À Execução)
08/03/2024, 16:14
Petição (Contraminuta)
08/03/2024, 10:03
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:01
Expedição de documento
20/02/2024, 09:27
Documento
20/02/2024, 09:24
Documento
09/02/2024, 17:13
Documento
09/02/2024, 17:08
Documento
09/02/2024, 16:44
Documento
09/02/2024, 16:30
Documento
09/01/2024, 13:51
Mero expediente
01/12/2023, 08:15
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 10:15
Petição (Embargos À Execução)
30/10/2023, 22:13
Petição (Renúncia de Prazo)
30/10/2023, 08:23
Ato ordinatório
16/10/2023, 00:04
Ato ordinatório
13/10/2023, 10:21
Expedição de documento
05/10/2023, 10:07
Determinação de Diligência
29/09/2023, 07:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:59
Petição (Contraminuta)
21/08/2023, 09:06
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:07
Expedição de documento
03/08/2023, 10:13
deferimento
03/08/2023, 08:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 10:19
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2023, 20:05
Ato ordinatório
27/04/2023, 10:59
Expedição de documento
18/04/2023, 15:53
Documento
18/04/2023, 15:49
deferimento
10/04/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:28
Petição (Embargos À Execução)
27/03/2023, 18:50
Ato ordinatório
06/03/2023, 10:09
Expedição de documento
24/02/2023, 10:38
Petição (Contraminuta)
20/02/2023, 16:12
Ato ordinatório
13/02/2023, 00:03
Expedição de documento
02/02/2023, 09:58
Desarquivamento
02/02/2023, 09:58
Petição
30/01/2023, 23:06
Petição (Renúncia de Prazo)
30/01/2023, 18:38
Petição (Embargos À Execução)
30/01/2023, 08:15
Ato ordinatório
09/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/01/2023, 09:23
Definitivo
28/12/2022, 12:22
Expedição de documento
28/12/2022, 12:22
Trânsito em julgado
28/12/2022, 12:21
Recebimento
20/12/2022, 08:50
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2022, 17:33
Sem efeito suspensivo
09/09/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 17:07
Petição (Contraminuta)
02/09/2022, 16:34
Ato ordinatório
22/08/2022, 10:00
Expedição de documento
19/08/2022, 17:29
Documento
19/08/2022, 17:29
Documento
19/08/2022, 17:27
Petição (Contraminuta)
09/08/2022, 13:25
Petição (Renúncia de Prazo)
01/08/2022, 10:38
Ato ordinatório
27/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/07/2022, 08:31
Expedição de documento
16/07/2022, 13:40
Indeferimento
12/07/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 15:53
Petição (Contraminuta)
21/06/2022, 19:35
Ato ordinatório
07/05/2022, 00:01
Expedição de documento
26/04/2022, 09:36
deferimento
25/04/2022, 19:44
Conclusão (para decisão)
23/04/2022, 18:22
Documento
23/04/2022, 18:21
Petição (Contraminuta)
12/04/2022, 19:01
Documento
06/04/2022, 09:52
Ato ordinatório
24/02/2022, 08:44
Expedição de documento
18/02/2022, 08:11
Mero expediente
17/02/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:06
Recebimento
09/02/2022, 14:20
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
09/02/2022, 14:20
Remessa (outros motivos)
09/02/2022, 07:54
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2022, 13:00
Petição (Contraminuta)
02/02/2022, 10:00
Ato ordinatório
29/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2022, 09:18
Expedição de documento
18/01/2022, 08:44
Impedimento ou Suspeição
14/01/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/01/2022, 11:51
Remessa (outros motivos)
16/12/2021, 14:18
Petição (ADO)
16/12/2021, 14:18
0132026 RPV Honorrios de 20 Acordo 083679761.2021.8.23.0010.