Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital/Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0826849-66.2019.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 6xx.928.1xx-34) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$ 27.797,44,) nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntárioda obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 23 de junho de 2026 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 23 de junho de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Edital/Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0826849-66.2019.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 6xx.928.1xx-34) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$ 27.797,44,) nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntárioda obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 23 de junho de 2026 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 23 de junho de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 16:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:45
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Petição (Embargos À Execução)
18/05/2026, 10:19
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:22
Petição (Renúncia de Prazo)
07/05/2026, 15:09
Ato ordinatório
26/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte Executada foi citada por edital na fase de conhecimento, promovo a abertura de gerencial para expedição de edital de intimação, nos termos da decisão e do art. 513, §2º, IV do CPC. Fica a parte Exequente intimada para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 15 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas deverá ser realizada no site do TJRR, menu "Serviços - C u s t a s P r o c e s s u a i s ", o u a t r a v é s d o l i n k: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 2. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
1. 2. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA DECISÃO No EP 272, a presente ação foi julgada procedente. No EP 294, a parte Exequente requereu o cumprimento de sentença. No EP 302 foi determinado ao Cartório que certificasse se a parte Executada foi intimada por edital acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 303 foi certificado que não há registro nos autos de intimação da parte Executada por edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 310 foi determinada a intimação parte Executada, por Edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 316 foi expedido o referido edital, bem como a realizada a intimação da parte Executada por meio da Defensoria Pública, conforme EP 319 Já no EP 324 foi publicado, no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o Edital de intimação determinando no EP 310. No EP 333, a parte Exequente alegou que à parte Executada teria sido intimada, por edital, para o cumprimento de sentença, bem como que teria decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, razão pela qual pleiteia a realização de diversas medidas constritivas em desfavor da referida parte. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, a parte Executada ainda não foi intimada para o cumprimento de sentença, uma vez que a intimação realizada no EP 324, por edital, foi especificamente acerca da Sentença prolatada no EP 272. Assim sendo, considerando as razões acima expostas, o pedido de consultas de bens e INDEFIRO de medidas constritivas pleiteadas no EP 333. Pela análise dos autos, constata-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte Executada quanto à referida Sentença. Considerando o pedido de cumprimento de sentença formulado no EP 294, dou continuidade a presente ação. A parte Executada deverá ser intimada por edital para o cumprimento de sentença. o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Documentos
Edital/Intimação
•24/06/2026, 00:00
Edital/Intimação
•24/06/2026, 00:00
16/04/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Edital/Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0826849-66.2019.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 6xx.928.1xx-34) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$ 27.797,44,) nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntárioda obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 23 de junho de 2026 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 23 de junho de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 16:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:45
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Expedição de documento
23/06/2026, 15:20
Petição (Embargos À Execução)
18/05/2026, 10:19
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:22
Petição (Renúncia de Prazo)
07/05/2026, 15:09
Ato ordinatório
26/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte Executada foi citada por edital na fase de conhecimento, promovo a abertura de gerencial para expedição de edital de intimação, nos termos da decisão e do art. 513, §2º, IV do CPC. Fica a parte Exequente intimada para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 15 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas deverá ser realizada no site do TJRR, menu "Serviços - C u s t a s P r o c e s s u a i s ", o u a t r a v é s d o l i n k: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 2. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
1. 2. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA DECISÃO No EP 272, a presente ação foi julgada procedente. No EP 294, a parte Exequente requereu o cumprimento de sentença. No EP 302 foi determinado ao Cartório que certificasse se a parte Executada foi intimada por edital acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 303 foi certificado que não há registro nos autos de intimação da parte Executada por edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 310 foi determinada a intimação parte Executada, por Edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. No EP 316 foi expedido o referido edital, bem como a realizada a intimação da parte Executada por meio da Defensoria Pública, conforme EP 319 Já no EP 324 foi publicado, no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o Edital de intimação determinando no EP 310. No EP 333, a parte Exequente alegou que à parte Executada teria sido intimada, por edital, para o cumprimento de sentença, bem como que teria decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, razão pela qual pleiteia a realização de diversas medidas constritivas em desfavor da referida parte. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, a parte Executada ainda não foi intimada para o cumprimento de sentença, uma vez que a intimação realizada no EP 324, por edital, foi especificamente acerca da Sentença prolatada no EP 272. Assim sendo, considerando as razões acima expostas, o pedido de consultas de bens e INDEFIRO de medidas constritivas pleiteadas no EP 333. Pela análise dos autos, constata-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte Executada quanto à referida Sentença. Considerando o pedido de cumprimento de sentença formulado no EP 294, dou continuidade a presente ação. A parte Executada deverá ser intimada por edital para o cumprimento de sentença. o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 08:45
Expedição de documento
15/04/2026, 08:45
Expedição de documento
15/04/2026, 07:39
Documento
15/04/2026, 07:39
Expedição de documento
15/04/2026, 07:39
Expedição de documento
15/04/2026, 07:39
Indeferimento
13/04/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:51
Documento
10/04/2026, 15:51
Petição (Embargos À Execução)
10/03/2026, 15:31
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 02 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento
02/02/2026, 18:45
Expedição de documento
02/02/2026, 17:28
Documento
02/02/2026, 17:28
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826849-66.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a NAOUAF ABOU CHAHINE. Representado(s) por Olavo Brasil Neto (OAB 1423/RR), MARIA EMILIA BRITO SILVA LEITE (OAB 87/RR), José Demontiê Soares Leite (OAB 128/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 16:45
Expedição de documento
18/11/2025, 16:02
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:07
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:29
Petição (Renúncia de Prazo)
10/09/2025, 10:09
Petição (Renúncia de Prazo)
04/09/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital/Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0826849-66.2019.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Estando a(s) parte(s) Executada(s) adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 6xx.928.15x-34) para ciência e manifestação acerca da Sentença proferida no EP 272 dos autos em epígrafe, bem como para, querendo, recorrer, no prazo de 15 dias. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 27 de agosto de 2025 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. ANDRÉ FERREIRA DE LIMA Diretor de Secretaria
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Edital/Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0826849-66.2019.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA Estando a(s) parte(s) Executada(s) adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 6xx.928.15x-34) para ciência e manifestação acerca da Sentença proferida no EP 272 dos autos em epígrafe, bem como para, querendo, recorrer, no prazo de 15 dias. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 27 de agosto de 2025 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. ANDRÉ FERREIRA DE LIMA Diretor de Secretaria
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 11:47
Expedição de documento
27/08/2025, 11:47
Expedição de documento
27/08/2025, 10:15
Expedição de documento
27/08/2025, 10:15
Expedição de documento
27/08/2025, 10:14
Expedição de documento
27/08/2025, 10:14
Petição (Renúncia de Prazo)
16/07/2025, 09:43
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA DESPACHO Intime-se a parte Executada, por Edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 18:45
Expedição de documento
08/07/2025, 17:22
Mero expediente
07/07/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 16:13
Petição (Embargos À Execução)
03/06/2025, 10:27
Petição (Contraminuta)
02/06/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826849-66.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NAOUAF ABOU CHAHINE Requerido(s): RICARDO JOUGLAS OLIVEIRA MOURA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO não há registro nos autos de intimação d Certifico que a parte Executada por edital, acerca da Sentença prolatada no EP 272. Boa Vista, 26 de maio de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 10:08
Expedição de documento
26/05/2025, 09:30
Documento
26/05/2025, 09:30
Mero expediente
14/05/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:26
Distribuição (sorteio)
12/05/2025, 09:37
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/05/2025, 09:37
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 09:26
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
12/05/2025, 09:26
Documento (Informações)
12/05/2025, 09:26
Desarquivamento
12/05/2025, 09:25
Petição (Embargos À Execução)
23/04/2025, 09:04
Ato ordinatório
29/03/2025, 00:04
Definitivo
18/03/2025, 10:54
Expedição de documento
18/03/2025, 10:54
Documento
18/03/2025, 10:54
Trânsito em julgado
18/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
10/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826849-66.2019.8.23.0010 DESPACHO Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Em cumprimento ao disposto no art. 6º do Provimento TJRR/CGJ nº 17/2020, foi realizada a análise dos presentes autos, com a finalidade de verificar a regularidade da tramitação e a necessidade de eventuais providências. A inspeção processual revelou que o feito não encontra-se pendente de providências, não tendo sido observadas inconsistências que possam impactar sua regular tramitação ou, caso existentes, não foram devidamente registradas. Deliberações: Autos sentenciados, aguarde-se o trânsito em julgado. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito