Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CLAUDIA HELENA DE MELO SANTOS, contadora, regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima – CRC/RR sob o nº 002017-O e habilitada nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil 2015, nomeada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, com base nos termos do I, § 2º do art. 465 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à Perícia Contábil - NBC TP 01. DO OBJETO DA PERÍCIA A presente perícia contábil possui por objeto a análise técnica do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, abrangendo, dentre outros aspectos: verificação da evolução contratual do financiamento; análise das taxas de juros aplicadas; conferência da metodologia de amortização utilizada; verificação da incidência de capitalização de juros; análise de encargos moratórios e remuneratórios; conferência de tarifas, seguros e demais encargos acessórios; recálculo das parcelas e do saldo devedor, conforme determinado nos autos; elaboração de planilhas demonstrativas; resposta aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. DAS DILIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS Para execução dos trabalhos periciais serão necessários, dentre outros, os seguintes procedimentos: • análise integral dos documentos constantes nos autos; • exame do contrato principal e respectivos aditivos; • conferência dos demonstrativos financeiros e históricos de pagamento; • elaboração de planilhas de evolução da dívida; • realização de cálculos matemático-financeiros; • confrontação entre valores contratados e valores efetivamente cobrados; • elaboração do laudo pericial contábil; DOS CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS Os honorários propostos observam: a complexidade técnica da matéria; o grau de responsabilidade profissional; o volume documental; o tempo estimado para realização dos trabalhos; a necessidade de conhecimentos especializados em matemática financeira, perícia contábil judicial e acerca das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à Perícia Contábil; DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Proposta de Honorarios - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA BOA VISTA – RR PROCESSO Nº: 0831900-48.2025.8.23.0010 AUTOR (ES): JOEL LIMA DA SILVA E MARILENE DE LIMA SILVA
Diante do exposto, o valor dos honorários periciais foram fixados no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com base nos parâmetros de referência da hora técnica de perícia contábil praticadas pela a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (https://asscon.org.br), pela Associação dos Peritos APEPAR do Paraná (http://www.apepar.org.br) e pelo IBPJUD – Instituto Brasileiro de Perícia Judicial (https://ibpjud.org/). Não estão inclusos no valor da proposta: diligências externas extraordinárias; perícias complementares não previstas inicialmente; elaboração de novos cálculos decorrentes de fatos supervenientes não constantes nos autos no momento da proposta. REQUERIMENTOS Requer: • a fixação dos honorários periciais no valor acima proposto; • a intimação das partes para depósito dos honorários, na forma do art. 95 do CPC; Nesses termos, Pede deferimento. Boa Vista - RR, maio de 2026 ____________________________________________________