Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - VALOR DA CAUSA- CUMP.SENTENÇA CUSTAS JUDICIAIS 95,06 TAXA JUDICIARIA- 20,00 CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0823628-36.2023.8.23.0010 REQUERENTE- LUCIA ALVES BARRETO REQUERIDO- BANCO BMG SA. CUSTAS A PAGAR 115,06 R$ Boa Vista, 12 de Agosto de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 08:27
Trânsito em julgado
12/08/2025, 08:26
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvara - Página 1 3400108954876 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 44.435.677/0001-28 CPF Procurador.......: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDI Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: 046.877.872-15 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.007.826-3 Conta/Dv.............: SAO FCO BOA VI Nome Agência.....: 4932 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 16.07.2025 Calculado em.....: 6.127,37 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 13/11/2025 16/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 61.186.680/0001-74 0004687787215 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor BANCO BMG S.A Reu Autor 08236283620238230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250716100401057949 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 16/07/2025 10:04 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 16/07/2025 11:06 por FLAVIANA SILVA Assinado em 16/07/2025 21:59 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 18/07/2025 12:00 por Banco do Brasil
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvara - Página 1 3400108954876 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 44.435.677/0001-28 CPF Procurador.......: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDI Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: 046.877.872-15 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.007.826-3 Conta/Dv.............: SAO FCO BOA VI Nome Agência.....: 4932 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 16.07.2025 Calculado em.....: 6.127,37 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 13/11/2025 16/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 61.186.680/0001-74 0004687787215 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor BANCO BMG S.A Reu Autor 08236283620238230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250716100401057949 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 16/07/2025 10:04 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 16/07/2025 11:06 por FLAVIANA SILVA Assinado em 16/07/2025 21:59 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 18/07/2025 12:00 por Banco do Brasil
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:46
Documentos
Documento
•14/08/2025, 00:00
Alvara
•22/07/2025, 00:00
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 08:27
Trânsito em julgado
12/08/2025, 08:26
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvara - Página 1 3400108954876 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 44.435.677/0001-28 CPF Procurador.......: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDI Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: 046.877.872-15 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.007.826-3 Conta/Dv.............: SAO FCO BOA VI Nome Agência.....: 4932 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 16.07.2025 Calculado em.....: 6.127,37 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 13/11/2025 16/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 61.186.680/0001-74 0004687787215 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor BANCO BMG S.A Reu Autor 08236283620238230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250716100401057949 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 16/07/2025 10:04 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 16/07/2025 11:06 por FLAVIANA SILVA Assinado em 16/07/2025 21:59 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 18/07/2025 12:00 por Banco do Brasil
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvara - Página 1 3400108954876 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 44.435.677/0001-28 CPF Procurador.......: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDI Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: 046.877.872-15 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.007.826-3 Conta/Dv.............: SAO FCO BOA VI Nome Agência.....: 4932 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 16.07.2025 Calculado em.....: 6.127,37 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 13/11/2025 16/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 61.186.680/0001-74 0004687787215 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor BANCO BMG S.A Reu Autor 08236283620238230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250716100401057949 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 16/07/2025 10:04 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 16/07/2025 11:06 por FLAVIANA SILVA Assinado em 16/07/2025 21:59 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 18/07/2025 12:00 por Banco do Brasil
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 08:38
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823628-36.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUCIA ALVES BARRETO Requerido(s): BANCO BMG SA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 62). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 66). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 66, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823628-36.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUCIA ALVES BARRETO Requerido(s): BANCO BMG SA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 62). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 66). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 66, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Alvará)
16/07/2025, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 09:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:54
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823628-36.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUCIA ALVES BARRETO Requerido(s): BANCO BMG SA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Exequente juntou a planilha de crédito relativo ao cumprimento de sentença. Fica a parte Executada intimada de todos os atos do processo, bem como para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários informado advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 513, §2º e art. 523, caput e §1º e §2º do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da previsto no art. 523 do CPC obrigação,, começa a correr, independentemente de penhora ou nova, intimação o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Boa Vista, 12 de junho de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 20:23
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 19:02
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 19:02
Determinação de Diligência
10/06/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:14
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/05/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 11:21
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)