Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
31/07/2026, 00:00
Documento
13/07/2026, 12:26
Ato ordinatório
11/07/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0715232-14.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$18.322,08 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) A L DA SILVA OLIVEIRA ME - ALANA VARIEDADES AV GENERAL ATAIDE TEIVE, 5271 1 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRAGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA Avenida General Ataíde Teive, 4854 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP. 289). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 14:45
Expedição de documento
30/06/2026, 13:59
Expedição de documento
30/06/2026, 13:51
Expedição de documento
30/06/2026, 13:51
deferimento
30/06/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 07:42
Petição (Contraminuta)
26/06/2026, 07:09
Documento
29/05/2026, 10:08
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:07
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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29/05/2026, 00:00
Documentos
Vários Documentos
•31/07/2026, 00:00
Decisão
•01/07/2026, 00:00
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 14:45
Expedição de documento
30/06/2026, 13:59
Expedição de documento
30/06/2026, 13:51
Expedição de documento
30/06/2026, 13:51
deferimento
30/06/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 07:42
Petição (Contraminuta)
26/06/2026, 07:09
Documento
29/05/2026, 10:08
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:07
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 10:00
Expedição de documento
28/05/2026, 09:58
Expedição de documento
28/05/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0715232-14.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$18.322,08 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) A L DA SILVA OLIVEIRA ME - ALANA VARIEDADES AV GENERAL ATAIDE TEIVE, 5271 1 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRAGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA Avenida General Ataíde Teive, 4854 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 13:45
Expedição de documento
27/05/2026, 12:49
Expedição de documento
27/05/2026, 12:49
Expedição de documento
27/05/2026, 12:49
deferimento
27/05/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 13:47
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715232-14.2013.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: AGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA Mapa: https://plus.codes/67JXR79G+5G (2°49'4.77"N 60°43'25.44"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 14/04/2026 às 11:08, deixei de proceder à REMOÇÃO do bem objeto do mandado, em razão de: Veículo não localizado; Executada Agnes da Silva Oliveira é desconhecida no endereço. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARCOS DA SILVA SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 15/04/2026 06:08:07 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 09:46
Expedição de documento
15/04/2026, 08:04
Documento
15/04/2026, 08:03
Mandado
15/04/2026, 06:08
Mandado
08/04/2026, 07:38
Expedição de documento
07/04/2026, 14:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:54
Documento (Informações)
07/04/2026, 10:20
Documento
07/04/2026, 09:22
Ato ordinatório
23/02/2026, 00:01
Ato ordinatório
16/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 10:48
Expedição de documento
12/02/2026, 10:27
Documento
12/02/2026, 10:26
Mandado
12/02/2026, 09:29
Documento
06/02/2026, 12:06
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:00
Mandado
06/02/2026, 10:38
Expedição de documento
06/02/2026, 10:34
Expedição de documento
06/02/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 14:47
Expedição de documento
05/02/2026, 14:19
Expedição de documento
05/02/2026, 14:19
Determinação de Diligência
05/02/2026, 13:14
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 11:50
Documento
27/01/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 08:00
Expedição de documento
07/11/2025, 07:58
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
08/09/2025, 09:32
Documento
02/09/2025, 08:22
Documento (Informações)
26/08/2025, 08:17
Ato ordinatório
26/08/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0715232-14.2013.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): A L DA SILVA OLIVEIRA ME - ALANA VARIEDADES (CPF/CNPJ: XX.XX6.536/0001-83); AGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX91.814-22). Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) AGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX91.814-22), para tomar conhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos (veículo(s): VW/GOL CL de placa JTM8929, avaliado em: R$ 10.237,00 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 25 de agosto de 2025. Eu, Jhúllya Gabrielle Araújo Medeiros, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0715232-14.2013.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): A L DA SILVA OLIVEIRA ME - ALANA VARIEDADES (CPF/CNPJ: XX.XX6.536/0001-83); AGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX91.814-22). Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) AGNES LIMA DA SILVA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX91.814-22), para tomar conhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos (veículo(s): VW/GOL CL de placa JTM8929, avaliado em: R$ 10.237,00 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 25 de agosto de 2025. Eu, Jhúllya Gabrielle Araújo Medeiros, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 11:45
Expedição de documento
25/08/2025, 11:45
Expedição de documento
25/08/2025, 10:08
Expedição de documento
25/08/2025, 10:08
Expedição de documento
25/08/2025, 10:08
Documento (Informações)
25/08/2025, 10:00
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 08:45
Expedição de documento
10/07/2025, 08:27
Documento
10/07/2025, 08:27
Mandado
09/07/2025, 16:52
Petição (Renúncia de Prazo)
10/06/2025, 12:52
Documento
06/06/2025, 10:29
Mandado
06/06/2025, 08:07
Expedição de documento
06/06/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:37
Expedição de documento
05/06/2025, 14:26
Expedição de documento
05/06/2025, 13:40
deferimento
05/06/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:45
Petição (Contraminuta)
04/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
18/04/2025, 00:01
Expedição de documento
07/04/2025, 09:05
Expedição de documento
07/04/2025, 09:05
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2025, 14:42
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/02/2025, 00:01
Expedição de documento
13/02/2025, 10:32
Expedição de documento
13/02/2025, 10:31
Ato ordinatório
24/01/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
23/01/2025, 11:46
Petição (Renúncia de Prazo)
23/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:46
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 11:54
Expedição de documento
14/01/2025, 10:15
Expedição de documento
13/01/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 12:43
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
02/12/2024, 12:43
Documento (Informações)
02/12/2024, 12:42
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2024, 12:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:02
Por decisão judicial
22/11/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 07:43
Petição (Embargos À Execução)
21/11/2024, 07:08
Ato ordinatório
07/10/2024, 00:04
Expedição de documento
25/09/2024, 11:56
Documento
25/09/2024, 11:56
Documento
23/09/2024, 10:11
Expedição de documento
19/09/2024, 08:49
Petição (Embargos À Execução)
18/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
12/08/2024, 00:06
Expedição de documento
01/08/2024, 09:56
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:05
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:19
Expedição de documento
15/05/2024, 12:54
Petição (Contraminuta)
15/05/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 08:23
Documento
01/04/2024, 08:23
Mandado
31/03/2024, 12:33
Mandado
23/02/2024, 08:25
Expedição de documento
22/02/2024, 14:55
Expedição de documento
22/02/2024, 14:51
Petição (Embargos À Execução)
21/02/2024, 13:24
Ato ordinatório
03/02/2024, 00:01
Expedição de documento
23/01/2024, 10:36
Expedição de documento
23/01/2024, 10:36
Ato ordinatório
22/12/2023, 00:01
Documento
12/12/2023, 10:20
Ato ordinatório
12/12/2023, 10:19
Expedição de documento
11/12/2023, 13:50
Expedição de documento
11/12/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 10:57
Documento (Informações)
28/09/2023, 10:56
Petição (Embargos À Execução)
28/09/2023, 10:11
Ato ordinatório
23/09/2023, 00:04
Expedição de documento
12/09/2023, 08:22
Documento
12/09/2023, 08:22
Petição (Embargos À Execução)
11/09/2023, 15:45
Ato ordinatório
28/08/2023, 00:02
Expedição de documento
16/08/2023, 08:50
Documento
16/08/2023, 08:50
Documento
16/08/2023, 08:48
Documento
26/07/2023, 08:53
Expedição de documento
20/07/2023, 03:58
Petição (Embargos À Execução)
18/07/2023, 15:08
Ato ordinatório
07/07/2023, 00:04
Expedição de documento
26/06/2023, 09:02
Decurso de Prazo
26/06/2023, 00:09
Ato ordinatório
10/04/2023, 08:14
Expedição de documento
04/04/2023, 10:18
Decurso de Prazo
04/04/2023, 08:14
Documento
13/02/2023, 12:01
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2023, 13:30
Petição (Embargos À Execução)
09/01/2023, 10:05
Ato ordinatório
19/12/2022, 00:00
Documento
16/12/2022, 08:38
Documento
15/12/2022, 11:18
Ato ordinatório
15/12/2022, 11:17
Ato ordinatório
15/12/2022, 11:17
Expedição de documento
07/12/2022, 12:18
Expedição de documento
07/12/2022, 07:56
Mero expediente
06/12/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 09:14
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2022, 18:31
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:01
Expedição de documento
27/04/2022, 11:06
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)