Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º e o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 (LRF). Diante da informação juntada, proveniente do Juízo universal (EP 194), verifica-se que o feito se encontra em fase de processamento, com nova suspensão determinada pelo stay period. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º e o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 (LRF). Diante da informação juntada, proveniente do Juízo universal (EP 194), verifica-se que o feito se encontra em fase de processamento, com nova suspensão determinada pelo stay period. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º e o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 (LRF). Diante da informação juntada, proveniente do Juízo universal (EP 194), verifica-se que o feito se encontra em fase de processamento, com nova suspensão determinada pelo stay period. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento
03/07/2026, 14:46
Expedição de documento
03/07/2026, 14:46
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:12
Expedição de documento
03/07/2026, 13:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/07/2026, 12:46
Documento
22/06/2026, 11:51
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 15:09
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
12/05/2026, 15:15
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Postergo a análise do petitório da parte executada (EP 181) e DETERMINO a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações elencadas pela parte devedora (EP 181) e/ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Postergo a análise do petitório da parte executada (EP 181) e DETERMINO a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações elencadas pela parte devedora (EP 181) e/ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Documentos
Decisão
•06/07/2026, 00:00
Decisão
•06/07/2026, 00:00
06/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º e o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 (LRF). Diante da informação juntada, proveniente do Juízo universal (EP 194), verifica-se que o feito se encontra em fase de processamento, com nova suspensão determinada pelo stay period. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º e o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 (LRF). Diante da informação juntada, proveniente do Juízo universal (EP 194), verifica-se que o feito se encontra em fase de processamento, com nova suspensão determinada pelo stay period. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento
03/07/2026, 14:46
Expedição de documento
03/07/2026, 14:46
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:12
Expedição de documento
03/07/2026, 13:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/07/2026, 12:46
Documento
22/06/2026, 11:51
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 15:09
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
12/05/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Postergo a análise do petitório da parte executada (EP 181) e DETERMINO a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações elencadas pela parte devedora (EP 181) e/ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Postergo a análise do petitório da parte executada (EP 181) e DETERMINO a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações elencadas pela parte devedora (EP 181) e/ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Postergo a análise do petitório da parte executada (EP 181) e DETERMINO a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações elencadas pela parte devedora (EP 181) e/ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 10:48
Expedição de documento
23/04/2026, 10:48
Expedição de documento
23/04/2026, 10:48
Expedição de documento
23/04/2026, 09:23
Mero expediente
22/04/2026, 21:18
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 09:45
Petição (Embargos À Execução)
19/03/2026, 08:48
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO
SENTENÇA
Processo: 0825577-66.2021.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 1.437.629,01 Requerente(s): JOSE NUNES DA ROCHA (RG: 347172 SSP/AM e CPF/CNPJ: 099.686.282-04) Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.112.481/0001-17)UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 10.169.852/0001-60) Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0825577-66.2021.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em 07/10/2024, cujo valor atualizado da dívida é de R$ 264.426,63 duzentos e ( sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos, com trânsito em ) julgado em 14/09/2021, havendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 14 de janeiro de 2026. SANDRO ARAÚJO DE MAGALHÃES Diretor de Secretaria em exercício
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 12:45
Expedição de documento
30/01/2026, 11:24
Expedição de documento
14/01/2026, 09:22
Petição (Contraminuta)
24/11/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0825577-66.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): JOSE NUNES DA ROCHA (RG: 347172 SSP/AM e CPF/CNPJ: 099.686.282-04) Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.112.481/0001-17) UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 10.169.852/0001-60) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição da certidão requerida no ep retro conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 04 de novembro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 11:47
Expedição de documento
04/11/2025, 10:33
Documento
04/11/2025, 10:32
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
04/11/2025, 10:31
Documento
04/11/2025, 10:30
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
03/11/2025, 18:15
Petição (Renúncia de Prazo)
03/11/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA
Trata-se de fato notório que todos os processos da parte executada foram suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em razão da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada nos autos nº 0514522-47.2024.8.04.0001, oriundos da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Sem embargo do transcurso do prazo de suspensão sem comunicação acerca do estado e andamento do processo de recuperação judicial, houve nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010 a expedição de Ofício para o juízo falimentar, requisitando-se as informações necessárias para o devido andamento das execuções nesta unidade judicial. Nesse sentido, a teor do que autoriza o art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão destes autos até a resposta do ofício 237/2025-VR6CV/CART, expedido nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010. Com a resposta, junte-se cópia nestes autos e, em seguida, façam-se conclusos para decisão no agrupador “Suspensão Art. 313” Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA
Trata-se de fato notório que todos os processos da parte executada foram suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em razão da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada nos autos nº 0514522-47.2024.8.04.0001, oriundos da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Sem embargo do transcurso do prazo de suspensão sem comunicação acerca do estado e andamento do processo de recuperação judicial, houve nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010 a expedição de Ofício para o juízo falimentar, requisitando-se as informações necessárias para o devido andamento das execuções nesta unidade judicial. Nesse sentido, a teor do que autoriza o art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão destes autos até a resposta do ofício 237/2025-VR6CV/CART, expedido nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010. Com a resposta, junte-se cópia nestes autos e, em seguida, façam-se conclusos para decisão no agrupador “Suspensão Art. 313” Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA
Trata-se de fato notório que todos os processos da parte executada foram suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em razão da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada nos autos nº 0514522-47.2024.8.04.0001, oriundos da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Sem embargo do transcurso do prazo de suspensão sem comunicação acerca do estado e andamento do processo de recuperação judicial, houve nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010 a expedição de Ofício para o juízo falimentar, requisitando-se as informações necessárias para o devido andamento das execuções nesta unidade judicial. Nesse sentido, a teor do que autoriza o art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão destes autos até a resposta do ofício 237/2025-VR6CV/CART, expedido nos autos nº 0805037-26.2023.8.23.0010. Com a resposta, junte-se cópia nestes autos e, em seguida, façam-se conclusos para decisão no agrupador “Suspensão Art. 313” Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:28
Expedição de documento
14/10/2025, 08:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/10/2025, 20:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
29/07/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 07:28
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:35
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:47
Petição (Renúncia de Prazo)
21/07/2025, 17:32
Petição (Renúncia de Prazo)
18/07/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Antes de analisar o pedido alinhavado pela parte exequente (EP 142), DETERMINO seja a parte executada intimada para que, no o prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do atual estado e andamento do processo de recuperação judicial (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, juntando a respectiva certidão de objeto e pé, haja vista o transcurso do prazo de suspensão outrora ordenado por aquele Juízo falimentar. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise do pedido da parte exequente no agrupador “certidão de crédito”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Antes de analisar o pedido alinhavado pela parte exequente (EP 142), DETERMINO seja a parte executada intimada para que, no o prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do atual estado e andamento do processo de recuperação judicial (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, juntando a respectiva certidão de objeto e pé, haja vista o transcurso do prazo de suspensão outrora ordenado por aquele Juízo falimentar. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise do pedido da parte exequente no agrupador “certidão de crédito”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
Requerido: COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Antes de analisar o pedido alinhavado pela parte exequente (EP 142), DETERMINO seja a parte executada intimada para que, no o prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do atual estado e andamento do processo de recuperação judicial (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, juntando a respectiva certidão de objeto e pé, haja vista o transcurso do prazo de suspensão outrora ordenado por aquele Juízo falimentar. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise do pedido da parte exequente no agrupador “certidão de crédito”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825577-66.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JOSE NUNES DA ROCHA