Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08236169020218230010.
SERASAJUD INCLUSAO DEVEDOR ANGELA MARIA - São Carlos, 6 de julho de 2026 APJUR 20260706151042438 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Ofício: 1020953 Parte(s): ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ - 206.901.423-15, BY MONEY CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - 10.194.590/0001-94, BY MONEY CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA FILIAL - 10.194.590/0002-75, NIVALDO SOUSA CRUZ - 206.894.463-49, TANIA REGINA PIMENTEL AGUIAR - 520.730.842-49 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de informações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Ofícios