Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822264-39.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): AUTO POSTO NACIONAL R COMERCIO LTDA ME OLIDIA BENETOLI LANCONI PATRICIA DANIELLA RESENDE DIAS DA SILVA DECISÃO A consulta pleiteada no EP 387 pode ser realizada diretamente pela parte Exequente. Asim sendo, indefiro o pedido do EP 387. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo presc, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a ricional no curso do processo prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Frise-se que para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data do término do prazo da suspensão de 01 (um) ano determinado nesta Decisão. Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822264-39.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): AUTO POSTO NACIONAL R COMERCIO LTDA ME OLIDIA BENETOLI LANCONI PATRICIA DANIELLA RESENDE DIAS DA SILVA DECISÃO A consulta pleiteada no EP 387 pode ser realizada diretamente pela parte Exequente. Asim sendo, indefiro o pedido do EP 387. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo presc, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a ricional no curso do processo prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Frise-se que para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data do término do prazo da suspensão de 01 (um) ano determinado nesta Decisão. Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 08:25
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:55
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:07
Documentos
Decisão
•11/07/2025, 00:00
Decisão
•11/07/2025, 00:00
11/07/2025, 00:00
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822264-39.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): AUTO POSTO NACIONAL R COMERCIO LTDA ME OLIDIA BENETOLI LANCONI PATRICIA DANIELLA RESENDE DIAS DA SILVA DECISÃO A consulta pleiteada no EP 387 pode ser realizada diretamente pela parte Exequente. Asim sendo, indefiro o pedido do EP 387. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo presc, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a ricional no curso do processo prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Frise-se que para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data do término do prazo da suspensão de 01 (um) ano determinado nesta Decisão. Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 08:25
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:55
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sniper
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:46
deferimento
30/01/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:42
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:10
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 20:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 08:58
deferimento
06/11/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 10:09
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:50
Ato ordinatório
10/07/2024, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:21
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 11:19
Documento (Certidão)
20/05/2024, 11:19
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:16
Ato ordinatório
05/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 15:21
Documento (Certidão)
04/04/2024, 15:20
Mandado
03/04/2024, 19:04
Ato ordinatório
30/03/2024, 19:28
Mandado
26/03/2024, 17:25
Mandado
05/03/2024, 08:24
Mandado
05/03/2024, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 12:56
Documento (Certidão)
04/03/2024, 12:27
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:08
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 09:45
Mero expediente
01/12/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:39
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
25/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 09:35
Documento (Certidão)
24/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:04
Ato ordinatório
24/05/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 10:14
Documento (Certidão)
23/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:06
Documento (Certidão)
03/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 02:09
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
22/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
13/10/2022, 06:25
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 11:48
deferimento
29/09/2022, 12:07
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 15:47
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:33
Ato ordinatório
31/08/2022, 03:57
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 10:11
Indeferimento
07/08/2022, 20:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 09:18
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:01
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:34
Ato ordinatório
01/06/2022, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:25
Ato ordinatório
31/05/2022, 03:58
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 12:35
deferimento
26/05/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:02
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
09/05/2022, 03:55
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:03
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:06
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:05
Ato ordinatório
17/03/2022, 06:01
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 09:59
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:06
deferimento
03/03/2022, 08:41
Ato ordinatório
01/03/2022, 00:01
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:00
Ato ordinatório
21/02/2022, 06:22
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:17
Decurso de Prazo
26/01/2022, 00:04
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:07
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:01
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 11:47
deferimento
11/11/2021, 10:37
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 13:32
Recebimento
22/10/2021, 17:22
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/10/2021, 17:22
Remessa (outros motivos)
22/10/2021, 12:25
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
22/10/2021, 12:25
Documento (Informações)
22/10/2021, 12:25
Desarquivamento
22/10/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:27
Definitivo
30/09/2021, 09:21
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:50
Ato ordinatório
06/09/2021, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:11
Trânsito em julgado
03/09/2021, 10:08
Recebimento
30/08/2021, 10:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/08/2021, 10:57
Remessa (outros motivos)
20/08/2021, 10:02
Incompetência
20/08/2021, 09:49
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 16:19
Recebimento
18/08/2021, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2021, 12:21
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:53
Ato ordinatório
28/04/2021, 02:10
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2021, 07:52
Documento (Certidão)
27/04/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 22:37
Ato ordinatório
03/04/2021, 00:02
Ato ordinatório
24/03/2021, 02:07
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2021, 13:44
Procedência
18/03/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 18:15
Decurso de Prazo
26/02/2021, 00:02
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
19/02/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:27
Ato ordinatório
09/02/2021, 02:14
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2021, 11:57
deferimento
01/02/2021, 07:54
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 16:46
Documento (Certidão)
14/01/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:03
Ato ordinatório
12/01/2021, 02:11
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 12:10
Documento (Certidão)
24/11/2020, 14:10
Mandado
24/11/2020, 09:12
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:03
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:03
Documento (Certidão)
20/10/2020, 17:01
Mandado
19/10/2020, 14:48
Ato ordinatório
16/10/2020, 12:40
Ato ordinatório
16/10/2020, 12:40
Mandado
16/10/2020, 11:37
Mandado
16/10/2020, 11:35
Ato ordinatório
13/10/2020, 14:15
Mandado
13/10/2020, 10:31
Mandado
09/10/2020, 11:28
Mandado
09/10/2020, 11:27
Mandado
09/10/2020, 11:24
Mandado
09/10/2020, 11:24
Mandado
09/10/2020, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2020, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2020, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2020, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2020, 10:04
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 10:52
Ato ordinatório
16/09/2020, 02:07
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 12:59
Ato ordinatório
04/09/2020, 02:11
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2020, 11:12
Documento (Certidão)
03/09/2020, 11:12
Indeferimento
28/08/2020, 12:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 18:54
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 13:05
Ato ordinatório
18/08/2020, 02:08
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2020, 10:05
Documento (Certidão)
17/08/2020, 10:04
Mandado
17/08/2020, 00:25
Mandado
13/08/2020, 07:59
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 11:43
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 13:12
Ato ordinatório
09/07/2020, 02:07
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:35
Ato ordinatório
01/07/2020, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2020, 12:25
Expedição de documento (Decisão)
30/06/2020, 12:21
Expedição de documento (Decisão)
25/06/2020, 15:29
Expedição de documento (Decisão)
16/06/2020, 11:34
Expedição de documento (Informações)
16/06/2020, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 01:29
deferimento
02/06/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 16:19
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 12:47
Ato ordinatório
13/05/2020, 02:05
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2020, 18:33
Documento (Certidão)
11/05/2020, 18:33
Mandado
08/05/2020, 19:32
Mandado
07/05/2020, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 13:12
Ato ordinatório
13/03/2020, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2020, 14:09
deferimento
12/03/2020, 07:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 09:26
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 10:38
Ato ordinatório
03/03/2020, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2020, 10:42
Determinação de Diligência
02/03/2020, 10:17
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 11:05
Ato ordinatório
18/02/2020, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 13:39
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:05
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:23
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 12:33
Ato ordinatório
28/01/2020, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:10
Expedição de documento (Decisão)
17/01/2020, 11:43
Expedição de documento (Decisão)
17/01/2020, 11:39
deferimento
09/01/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2019, 11:06
Documento Expedido
19/12/2019, 11:06
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 15:53
Ato ordinatório
16/12/2019, 00:06
Ato ordinatório
11/12/2019, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2019, 14:06
Documento (Certidão)
09/12/2019, 14:06
Mandado
08/12/2019, 22:26
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2019, 08:25
Mandado
31/10/2019, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 08:30
deferimento
16/09/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 13:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 10:25
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:43
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:07
Ato ordinatório
16/08/2019, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2019, 11:00
Documento (Certidão)
15/08/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:07
Ato ordinatório
09/08/2019, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:05
Determinação de Diligência
07/08/2019, 13:38
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:59
Ato ordinatório
17/06/2019, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2019, 10:28
Documento (Certidão)
14/06/2019, 10:28
Mandado
14/06/2019, 09:00
Mandado
20/05/2019, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2019, 12:23
deferimento
13/05/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 09:37
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:01
Ato ordinatório
25/03/2019, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2019, 13:31
Documento (Certidão)
22/03/2019, 13:31
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 12:50
Ato ordinatório
13/03/2019, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2019, 17:13
Documento (Certidão)
12/03/2019, 17:12
Petição (Renúncia de mandato)
21/02/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2019, 12:29
Mero expediente
04/02/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 10:21
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:05
Ato ordinatório
01/10/2018, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2018, 17:06
Mero expediente
26/09/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 12:18
Documento (Certidão)
05/07/2018, 12:10
Mero expediente
23/05/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 08:56
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:27
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:54
Ato ordinatório
22/03/2018, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2018, 13:31
Documento (Certidão)
21/03/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:50
Ato ordinatório
16/03/2018, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2018, 16:42
Documento (Certidão)
15/03/2018, 16:42
Mandado
14/03/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:57
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:54
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:53
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:31
Ato ordinatório
12/12/2017, 17:28
Mandado
12/12/2017, 17:26
Ato ordinatório
12/12/2017, 17:21
Mandado
12/12/2017, 17:09
Mandado
11/12/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 16:10
Mandado
07/12/2017, 14:39
Mandado
05/12/2017, 13:05
Mandado
05/12/2017, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 12:34
Documento (Certidão)
04/12/2017, 12:11
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:07
Ato ordinatório
22/11/2017, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 10:36
Documento (Certidão)
18/10/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 12:45
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:07
Ato ordinatório
02/10/2017, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 13:29
Documento (Certidão)
29/09/2017, 13:29
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:04
Ato ordinatório
13/09/2017, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2017, 12:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 12:19
Mero expediente
11/09/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2017, 11:44
Petição (Petição inicial)
23/08/2017, 11:44
Sniper Mapa de relaes
•30/04/2025, 00:00
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
•30/04/2025, 00:00
sniper
•30/04/2025, 00:00
Sniper Mapa de relaes
•30/04/2025, 00:00
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
•30/04/2025, 00:00
sniper
•30/04/2025, 00:00
Sniper Mapa de relaes
•30/04/2025, 00:00
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1
•30/04/2025, 00:00
sniper
•30/04/2025, 00:00
Sniper Mapa de relaes
•30/04/2025, 00:00
CCS Resultado de requisitar consulta por CPFCNPJ 1