Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0849216-11.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, V (DJE da referida data, pg. 126) De ordem, expeço neste ato, à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) e junte(m) nos autos o depósito do INTIMAÇÃO pagamento dos (PRAZO DE 15 DIAS) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A deverá ser emitida acessando o SISTEMA DE CUSTAS através do link ATENÇÃO: guia de recolhimento de custas (visualizado na parte superior esquerda da capa eletrônica deste feito): (Devendo abrir o Menu; http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial " Gerar Guias" Clicar em: "Diligências Oficial de Justiça", etc...) Boa Vista/RR, 22 de julho de 2026. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) _______________________________________________________________________ Obs.: Os valores das diligências estão disponíveis na tabela C (do Anexo 02), publicada no, ainda em DJE 7308 de 18.01.2023, página 42 vigor)
23/07/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
15/06/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Parte: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Mapa: https://plus.codes/67JXR8HF+Q2 (2°49'45.86"N 60°40'38.78"W) Certifico e dou fé que, em última diligência realizada no dia 11/03/2026, deixei de proceder a citação à(o) promovido CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em virtude de que este é desconhecido no endereço do mandado, informação prestada por pelo morador do imóvel que afirmou residir há 20 anos nesse endereço. ARIANA SILVA COELHO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 19/03/2026 03:46:29 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 14:46
Expedição de documento
03/06/2026, 13:54
Documento
19/03/2026, 12:11
Mandado
19/03/2026, 02:46
Petição (Contraminuta)
27/02/2026, 10:53
Mandado
29/01/2026, 09:32
Expedição de documento
29/01/2026, 09:26
Petição
28/01/2026, 15:24
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0849216-11.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SAMUEL INACIO PINTO-ME. Representado(s) por ANTONIO ONEILDO FERREIRA (OAB 155/RR), FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA (OAB 855/RR), VITÓRIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 2939/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 11:51
Expedição de documento
01/12/2025, 11:37
Documentos
Documento
•23/07/2026, 00:00
Devolução de Mandado
•04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Parte: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Mapa: https://plus.codes/67JXR8HF+Q2 (2°49'45.86"N 60°40'38.78"W) Certifico e dou fé que, em última diligência realizada no dia 11/03/2026, deixei de proceder a citação à(o) promovido CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em virtude de que este é desconhecido no endereço do mandado, informação prestada por pelo morador do imóvel que afirmou residir há 20 anos nesse endereço. ARIANA SILVA COELHO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 19/03/2026 03:46:29 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 14:46
Expedição de documento
03/06/2026, 13:54
Documento
19/03/2026, 12:11
Mandado
19/03/2026, 02:46
Petição (Contraminuta)
27/02/2026, 10:53
Mandado
29/01/2026, 09:32
Expedição de documento
29/01/2026, 09:26
Petição
28/01/2026, 15:24
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0849216-11.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SAMUEL INACIO PINTO-ME. Representado(s) por ANTONIO ONEILDO FERREIRA (OAB 155/RR), FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA (OAB 855/RR), VITÓRIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 2939/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 11:51
Expedição de documento
01/12/2025, 11:37
Expedição de documento
01/12/2025, 11:37
Documento
01/12/2025, 11:37
Mandado
30/11/2025, 08:12
Mandado
28/11/2025, 09:07
Expedição de documento
28/11/2025, 09:07
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 15:47
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav CEP: 69.312-278, TEL: 95 99133-6163 2. Siel CEP: 69.312-278, TEL: +5595991336163 3. Renajud PESQUISA NEGATIVA 4. Infojud R SOLANGE BRITO, N° 59, CENTENARIO - BOA VISTA/RR - CEP: 69312-629 5. Projudi 1. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 284, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 2. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 482, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 3. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 270, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 4. RUA ESTRELA D`ALVA, N°227, RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-002 5. RUA MARIA MARGARIDA GUIMARÃES, N° 1290, CASA, MURILO T. CIDADE - BOA VISTA/RR 6. RUA MARIA MARG. G.J DOS SANTOS, N° 1290, MURILO TEIXEIRA - BOA VISTA/RR 7. RUA MILTON MADURO, N° 865, ALVORADA - BOA VISTA/RR 6. Serasajud CEP: 69.312-278 PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: Carlos Alberto Ferreira de Souza (CPF/CNPJ: 511.455.292-91) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 7/11/2025. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav CEP: 69.312-278, TEL: 95 99133-6163 2. Siel CEP: 69.312-278, TEL: +5595991336163 3. Renajud PESQUISA NEGATIVA 4. Infojud R SOLANGE BRITO, N° 59, CENTENARIO - BOA VISTA/RR - CEP: 69312-629 5. Projudi 1. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 284, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 2. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 482, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 3. RUA JUVÊNCIO JARICUNA DE ALBUQUERQUE, N° 270, ASA BRANCA - BOA VISTA/RR 4. RUA ESTRELA D`ALVA, N°227, RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-002 5. RUA MARIA MARGARIDA GUIMARÃES, N° 1290, CASA, MURILO T. CIDADE - BOA VISTA/RR 6. RUA MARIA MARG. G.J DOS SANTOS, N° 1290, MURILO TEIXEIRA - BOA VISTA/RR 7. RUA MILTON MADURO, N° 865, ALVORADA - BOA VISTA/RR 6. Serasajud CEP: 69.312-278 PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: Carlos Alberto Ferreira de Souza (CPF/CNPJ: 511.455.292-91) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 7/11/2025. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 13:20
Expedição de documento
13/11/2025, 12:56
Expedição de documento
13/11/2025, 11:20
Expedição de documento
13/11/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$13.424,02 Autor(s) SAMUEL INACIO PINTO-ME Rua General Glicério, 2612 - Centro - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.015-400 Réu(s) Carlos Alberto Ferreira de Souza Rua Juvêncio Jaricuna de Albuquerque, 270 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-278 DESPACHO 1. Defiro o pedido do EP 43. 2. Determino a pesquisa de endereço do(s) réu(s) Carlos Alberto Ferreira de Souza – CPF 511.455.292-91 nos sistemas judiciais INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI e CONAV. 3. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 4. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência; (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça; 5. Após a manifestação da parte autora com a indicação do endereço específico expeça-se o mandado de citação. 6. Intime-se. Cumpra-se. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
31/10/2025, 13:47
Expedição de documento
31/10/2025, 12:19
deferimento
30/10/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 09:41
Petição (Embargos À Execução)
10/09/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$13.424,02 Requerente(s) SAMUEL INACIO PINTO-ME Rua General Glicério, 2612 - Centro - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.015-400 Requerido(s) Carlos Alberto Ferreira de Souza Rua Juvêncio Jaricuna de Albuquerque, 270 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-278 DESPACHO 1. Determino a alteração da classe processual fazendo constar como “ Ação Monitória”. 2.
Trata-se de pedido de citação por edital (EP 37), formulado pelo Requerente, com a alegação de que todas as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas. 3. No entanto, para que se possa deferir a citação por edital, é imprescindível a comprovação da tentativa prévia e exaustiva de citação pessoal, conforme dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC). 4. No caso dos autos, verifica-se que as tentativas de citação não foram realizadas de forma suficientemente exaustiva, não havendo elementos que comprovem que o Requerido se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme exigido pelo dispositivo legal acima mencionado. 5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo Requerente. 6. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação do requerido ou requerer as diligências necessárias à localização deste, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. 7. Intimem-se. 8. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 10:48
Expedição de documento
18/08/2025, 09:09
Retificação de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/08/2025, 09:09
Indeferimento
15/08/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 10:58
Petição (Embargos À Execução)
21/07/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/06/2025 às 17:35, deixei de proceder a citação à(o) promovido CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA. Na ocasião. Não estava no momento das diligências deixei a. Cópia do documento, com telefone para retorno mas foi sem êxito. Outra data 30/06 as 10:22. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/07/2025 17:37:21 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+56 (2°47'43.73"N 60°42'16.13"W)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849216-11.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/06/2025 às 17:35, deixei de proceder a citação à(o) promovido CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA. Na ocasião. Não estava no momento das diligências deixei a. Cópia do documento, com telefone para retorno mas foi sem êxito. Outra data 30/06 as 10:22. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/07/2025 17:37:21 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+56 (2°47'43.73"N 60°42'16.13"W)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 10:01
Expedição de documento
10/07/2025, 09:59
Expedição de documento
09/07/2025, 22:34
Documento
09/07/2025, 22:34
Mandado
09/07/2025, 17:37
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:09
Ato ordinatório
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/06/2025, 16:30
Documento
22/06/2025, 16:29
Mandado
22/05/2025, 13:24
Expedição de documento
22/05/2025, 11:08
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0849216-11.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 16/5/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.