Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801706-02.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251103093208063877 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801706-02.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251103093208063877 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:45
Definitivo
07/11/2025, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Alvará)
07/11/2025, 13:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Documento (Certidão)
03/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 16:50
Documentos
Certidão
•10/11/2025, 00:00
Certidão
•10/11/2025, 00:00
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801706-02.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251103093208063877 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:45
Definitivo
07/11/2025, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Alvará)
07/11/2025, 13:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Documento (Certidão)
03/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 16:50
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 08:20
Determinação de Diligência
15/09/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:19
Determinação de Diligência
14/08/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:28
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:42
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - pág. 1 São Paulo | Belo Horizonte | Brasília | Recife | Rio de Janeiro Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1327, 11º andar Ediİcio InternaƟonal Plaza II São Paulo, SP 04543-011 +55 (11) 4083-7600 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA Processo nº: 0801706-02.2024.8.23.0010 AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (“Exequente”), já qualificado, nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, instaurado em face de DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE (“Executado”), por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue: 1. Conforme se observa dos autos, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, por meio do qual o Executado se comprometeu a realizar o pagamento do valor total de R$ 2.441,70 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), para a extinção da presente execução. 2. Restou acordado entre as partes que o pagamento do valor acima mencionado seria realizado em 4 (quatro) parcelas iguais de e R$ 610,42 (seiscentos e dez reais e quarenta e dois centavos). 3. Ou seja, os pagamentos seriam realizados da seguinte maneira: 4. Ocorre, Excelência, que o Executado não deu cumprimento integral ao acordo, haja vista que realizou apenas o pagamento da primeira parcela. 5. Desta forma, considerando o descumprimento do acordo, bem como o constante no parágrafo quinto da manifestação de mov. 92, requer-se o prosseguimento da presente execução, com os devidos abatimentos e acréscimo de multa de 10%. pág. 2 São Paulo | Belo Horizonte | Brasília | Recife | Rio de Janeiro Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1327, 11º andar Ediİcio InternaƟonal Plaza II São Paulo, SP 04543-011 +55 (11) 4083-7600 6. Isto posto, requer-se a intimação do Executado, por seu patrono, para que pague o valor total de R$ 2.075,45 (dois mil e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Veja: 7. Ademais, requer-se que todas as intimações relativas a este feito sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE, inscrita na OAB/SP nº 292.183, independente dos demais signatários que figurarem nos autos, sob pena de nulidade do ato de intimação. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 2 de julho de 2025. Danielle Chipranski Cavalcante OAB/SP nº. 292.183 Bruno R. de Souza da Rocha PiƩa OAB/SP nº. 474.755 Data - Descumprimento - Acordo 21/06/2025 Data da Atualização 01/07/2025 CONDENAÇÃO Origem Valor Data Indice da Época Incice Atual Valor Atualizado Meses Juros Valor Juros Atual + Juros Valor do Acordo 21/06/2025 100,388637 100,388637 R$ 0,00 Multa - 10% R$ 244,17 SUBTOTAL R$ 2.685,87 Pagamento 20/05 -R$ 610,42 TOTAL R$ 2.075,45
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 11:36
Desarquivamento
10/07/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:50
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Petição (Resposta)
26/05/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801706-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$10.000,00 Requerente(s) GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S A Avenida João Pereira de Melo, 680 - Centro - BOA VISTA/RR Requerido(s) DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE Avenida Brilho do Sol, 300 - Raiar do Sol - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-064 SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Requerente(s) GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S A em face de Requerido(s) DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE. Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo. (ep. 90 e 92) Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1. Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2. Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3. Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 16/5/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - pág. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA Processo n°.: 0801706-02.2024.8.23.0010 AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (“Exequente”), já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, instaurado em face de DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE (“Executado”), por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue: 1. Conforme se depreende dos autos, o Executado propôs o pagamento do valor de R$ 2.441,70 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), em quatro parcelas iguais de R$ 610,42 (seiscentos e dez reais e quarenta e dois centavos). O início do pagamento se daria até o dia 20 do mês de maio de 2025. 2. Ou seja, o pagamento seria realizado da seguinte forma: 3. Em análise a proposta realizada, o Exequente entende por aceitar o acordo proposto pelo Exequente. 4. Importante destacar que o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário, na conta de Ɵtularidade de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 02.032.253/0001-72, Banco Itaú, agência 8422, c/c 01641-3. 5. O não pagamento pelo Executado, na forma e prazos acima especificados, implicará na imposição de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado pág. 2 6. Desta maneira, requer-se a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, para que produza seus efeitos, observando-se as considerações acima, de forma que a presente ação seja extinta, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, determinando-se o arquivamento dos autos, oficiando-se à distribuição para a competente baixa nos registros relacionados. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 6 de maio de 2025. Danielle Chipranski Cavalcante OAB/SP nº. 292.183 Bruno Bezerra de Souza OAB/PE nº. 19.352
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:30
Definitivo
16/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 12:19
Trânsito em julgado
16/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:31
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/05/2025, 11:27
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 10:33
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:11
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:15
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
30/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:40
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)