Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA- ESTADO DE RORAIMA Ref. Proc.0809125-73.2024.8.23.0010 GENIVAL NICACIO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos desta Execução em epígrafe, em que contende MATEUS MOURA DE SOUSA vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado constituído, com fulcro nos arts. 803, I, e 924, II, do Código de Processo Civil, para suscitar: PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E, assim o faz pelos fundamentos a seguir expostos: 1. SÍNTESE DO FATOS Eminente magistrado, a parte adversa promove a presente execução mediante uma divida efetivamente paga, alegando agora o valor absurdo de R$ 192.203,01(cento e noventa e dois mil, duzentos e três reais e um centavos) Todavia, em que pese tal argumento já ter sido suscitado, mas a assertiva que obrigação se encontra integralmente adimplida, ainda não foi pacificada, conforme comprovam os diversos comprovantes de transferência bancária Dessa maneira, objetivamente, não resta a menor dúvida que a pretensão executiva carece de pressuposto essencial 2. DO PAGAMENTO – CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. Os recibos juntados evidenciam quitação integral do débito, inexistindo saldo remanescente. As hodiernas fontes do direito, a lei, doutrina, e jurisprudência são uníssonas no sentido de que comprovado o pagamento, impõe-se a extinção da execução, por ausência de interesse processual superveniente. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer: a) O reconhecimento do pagamento integral do débito; b) A consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC; c) A condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC, em razão do princípio da causalidade; d) Caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, que sejam os autos enviados a contadoria do foro para a dedução dos valores pagos com a devida atualização e) Que seja intimado o exequente para se manifestar sobre os documentos apresentados, EM AUDIÊNCIA PRESENCIAL Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. Pede deferimento. Boa Vista-RR, segunda-feira, 4 de maio de 2026 PEDRO DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI OAB/RR 125