Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 16:00
Expedição de documento
18/05/2026, 15:59
Documento
18/05/2026, 15:59
Documento
23/04/2026, 09:31
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 22:57
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR NAO RECEBIDO AUSENTE - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:10
Expedição de documento
13/04/2026, 09:47
Expedição de documento
13/04/2026, 08:52
Documentos
Vários Documentos
•19/05/2026, 00:00
AR NAO RECEBIDO AUSENTE
•14/04/2026, 00:00
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 16:00
Expedição de documento
18/05/2026, 15:59
Documento
18/05/2026, 15:59
Documento
23/04/2026, 09:31
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 22:57
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR NAO RECEBIDO AUSENTE - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:10
Expedição de documento
13/04/2026, 09:47
Expedição de documento
13/04/2026, 08:52
Expedição de documento
13/04/2026, 08:52
Documento
13/04/2026, 08:52
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:46
Expedição de documento
06/03/2026, 10:23
Expedição de documento
03/03/2026, 16:05
Expedição de documento
03/03/2026, 15:39
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0832650-21.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, conforme ep 61 não há endereço válido, solicito do exequente o endereço para intimação. Boa Vista, 22/1/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 17:45
Expedição de documento
22/01/2026, 16:46
Documento
22/01/2026, 16:46
Documento
27/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA 6° VARA CÍVEL "Amazônia, patrimônio dos brasileiros" Oficio N° 374/2025-VR6CV/CART Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2025 A RODRIGUES & FARNER EMPREENDIMENTOS LTDA ME Rua Maria Martins Vieira, n.° 2267/A, bairro Equatorial, Boa Vista—RR — CEP: 69317-267
DECISÃO
Processo: 0832650-21.2023.8.23.0010.
Exequente: LOJAS PERIN LTDA, CNPJ: 10.138.105/0001-65
Executado: DICK FARNER SOUZA RODRIGUES, CPF: 763.689.632-04 Ao Senhor Gerente, De ordem do MM Juiz de Direito, ELVO PICA! JÚNIOR, Titular da 6" Vara Cível - Execução Chiei, venho através deste, CIENTIFICA-LOS da penhora das quotas de capital em nome da executada DICK FARNER SOUZA RODRIGUES, CPF: 763.689.632-04 junto a referida empresa, limitada ao valor do débito, o qual perfaz a quantia de R$61.595,61 (sessenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme decisão e planilha em anexo e, bem como, no prazo de 03 (três) meses, cumpra o determinado no art. 861 do CPC, devendo prestar as informações neste Juizo, em especial se há interesse dos sócios na aquisição das quotas (art. 861, III, do CPC). Solicito que as informações sejam enviadas a este Juizo (6a Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR) por meio do e-mail [email protected]. O presente oficio deverá ser respondido no prazo de 90 (noventa) dias. Atenciosamente, LUCAS SOUZA DE CARVALHO Técnico Judiciário Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 6" Vara ave! Fórum Advogado Sobral Pinto — Praça do Centro Cívico. s/n.°- Centro — Boa Vista - Roraima — CEP 69301-380 Fone/Fax: Oxx(95) —3198-47781 3198-4796 - e-mail: 6civelresiduakiptp:jus.br 1 de 1 18/08/2025, 15:32 AO REMISTENTk ( ) Mudou-ss ( ) DeaconhecidO ( ) Recusado. ( ) Não Procurado ( ) Endereço Insuficiente (A") Número tnexistente ( ) OutrQs....... areak. pawa Orr 1 nu: Btl.:000020 ViG clicsár1 /23 écoca P
retorno - 1111111 OF.3742025RFE083265021.pdf https://projudi.firr.jus.briprojudi/arquivo.do?_fi=3ab44dbcc5dca52... PROJUDI - - Ref. mov. 55.1 - Assinado digitalmente por Lucas Souza de Carvalho 1810812025: EXPEDIÇÃO DE OFICIO - JUDICIAL - EXTERNO. Arq: OF. 374 2025 RFE 083265021. ft-j1--3 PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 0832650-21.2023.8.23.0010
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 17:45
Expedição de documento
18/11/2025, 16:19
Documento
18/11/2025, 16:18
Documento
13/10/2025, 10:04
Petição (Contraminuta)
19/09/2025, 19:18
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 18:22
Documento
18/09/2025, 10:00
Expedição de documento
18/08/2025, 15:32
Expedição de documento
18/08/2025, 15:31
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0832650-21.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Inadimplemento) Classe Processual: LOJAS PERIN LTDA Exequente(s): DICK FARNER SOUZA RODRIGUES Executado(s): DECISÃO
Trata-se de ação execução de título executivo extrajudicial. À vista dos autos, constata-se que a parte exequente, instada a dar prosseguimento na execução, requereu a penhora de quotas de capital em nome do executado, junto à sociedade RODRIGUES & FARNER EMPREENDIMENTOS LTDA (EP 47). O princípio da preservação da empresa não é absoluto, não podendo servir como permissivo de inadimplência, havendo que ser compatibilizado com a satisfação da obrigação. Com efeito, a quota social representa e corresponde a uma parte do capital da sociedade, cuja titularidade é do sócio executado. Dessa forma, consubstanciado no art. 835, IX, do CPC, DEFIRO a penhora das quotas de capital em nome do executado, limitada ao valor do débito exequendo, junto as empresa RODRIGUES & FARNER EMPREENDIMENTOS LTDA com sede na RUA MARIA MARTINS VIEIRA, 2267/A —, EQUATORIAL - CEP 69.317-267. OFICIE-SE à empresa paradigma, cientificando-a da penhora, bem como para que, no prazo de 03 meses, cumpra o determinado no art. 861 do CPC, devendo prestar as informações neste Juízo, em especial se há interesse dos sócios na aquisição das quotas (art. 861, III, do CPC). OFICIE-SE a JUCERR para registro/averbação da penhora. Caso seja necessário recolhimento de custas, intime a exequente para fazê-la perante a JUCERR. INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 10 dias (art. 841, do CPC). Havendo impugnação, vista ao exequente no prazo de 05 dias. Após, conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 12:46
Expedição de documento
10/07/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 16:59
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório