Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: Banco Honda S/A ADVOGADO: Roberta Beatriz do Nascimento – OAB 192649N-SP APELADA: Juliana Rodrigues de Oliveira RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DECISÃO
Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832100-55.2025.8.23.0010 ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. Consta dos autos que, após a interposição do recurso, a parte apelante requereu a desistência da apelação, conforme petição juntada no EP. 6.1. Com a manifestação expressa da parte recorrente, resta evidenciada a ausência superveniente de interesse recursal. O Código de Processo Civil dispõe que a desistência do recurso independe da anuência da parte contrária, produzindo efeitos após homologação judicial (art. 998 c/c art. 200, parágrafo único). Ademais, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Relator homologar a desistência do recurso. Diante disso, homologo a desistência do recurso de apelação, com fundamento no art. 90, II, do RITJRR, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Publique-se e intimem-se. Após as baixas necessárias, arquive-se. Boa Vista, data do sistema. DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Relator