Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842185-37.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 45). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 45), mediante transferência para conta indicada no EP. 49, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842185-37.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 45). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 45), mediante transferência para conta indicada no EP. 49, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:45
Petição (Renúncia de Prazo)
10/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:35
Definitivo
10/07/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 12:05
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2025, 19:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:05
Documentos
Sentença
•11/07/2025, 00:00
Sentença
•11/07/2025, 00:00
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842185-37.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 45). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 45), mediante transferência para conta indicada no EP. 49, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:45
Petição (Renúncia de Prazo)
10/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:35
Definitivo
10/07/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 12:05
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2025, 19:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:05
Petição (Resposta)
11/06/2025, 20:24
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:23
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 18:12
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:39
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842185-37.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 19 de maio de 2025. AMANDA FERNANDES DA CRUZ Servidora Judiciária
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:24
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/05/2025, 13:23
Desarquivamento
19/05/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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15/05/2025, 00:00
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Intimação
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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