Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Exequente junte aos autos a planilha de cálculos atualizada, conforme requerido no EP 230. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
30/06/2026, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA DECISÃO a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada PROMOVA-SE da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO, conforme Decisão e nos termos dos arts Intimação da Exequente para juntar planilha atualizada 835 do CPC 523, §1º e. Boa Vista, 03 de junho de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 11:48
Expedição de documento
03/06/2026, 11:47
Expedição de documento
03/06/2026, 10:53
Documento
03/06/2026, 10:53
Expedição de documento
03/06/2026, 10:52
deferimento
29/04/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:50
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 23 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 14:45
Expedição de documento
20/02/2026, 13:25
Documentos
Decisão
•23/07/2026, 00:00
Decisão
•04/06/2026, 00:00
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO, conforme Decisão e nos termos dos arts Intimação da Exequente para juntar planilha atualizada 835 do CPC 523, §1º e. Boa Vista, 03 de junho de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 11:48
Expedição de documento
03/06/2026, 11:47
Expedição de documento
03/06/2026, 10:53
Documento
03/06/2026, 10:53
Expedição de documento
03/06/2026, 10:52
deferimento
29/04/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:50
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 23 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 14:45
Expedição de documento
20/02/2026, 13:25
Documento
23/12/2025, 09:11
Petição (Renúncia de Prazo)
31/10/2025, 08:50
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 13:48
Expedição de documento
15/10/2025, 13:24
Expedição de documento
15/10/2025, 13:21
Petição (Renúncia de Prazo)
03/09/2025, 12:19
Petição (Contraminuta)
21/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado no EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado no EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830294-92.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado no EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 19:14
Expedição de documento
28/07/2025, 10:25
deferimento
25/07/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 14:11
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RENAJUD CONSULTA - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 14:45
Expedição de documento
10/07/2025, 13:31
Expedição de documento
10/07/2025, 13:31
Expedição de documento
26/05/2025, 08:50
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 11:34
Ato ordinatório
10/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 13:04
Expedição de documento
29/04/2025, 10:57
Expedição de documento
25/03/2025, 12:51
Expedição de documento
19/02/2025, 14:43
Documento
19/02/2025, 14:39
Petição (Contraminuta)
07/02/2025, 10:08
Ato ordinatório
01/02/2025, 00:02
Expedição de documento
21/01/2025, 17:11
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:12
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:09
Expedição de documento
22/08/2024, 08:08
Documento
09/08/2024, 13:04
Petição (Renúncia de Prazo)
27/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
21/06/2024, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
10/06/2024, 10:12
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:12
Expedição de documento
10/06/2024, 10:05
Documento
10/06/2024, 10:05
Petição (Contraminuta)
04/06/2024, 11:28
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2024, 20:28
Ato ordinatório
28/05/2024, 00:03
deferimento
22/05/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 12:08
Distribuição (sorteio)
18/05/2024, 14:16
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/05/2024, 14:16
Remessa (outros motivos)
17/05/2024, 22:01
Expedição de documento
17/05/2024, 22:01
Incompetência
15/05/2024, 21:26
Petição (Contraminuta)
06/05/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 11:28
Petição (Renúncia de Prazo)
06/05/2024, 09:28
Petição (Contraminuta)
06/05/2024, 09:28
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/04/2024, 19:01
Trânsito em julgado
18/04/2024, 19:01
Ato ordinatório
13/04/2024, 00:01
Ato ordinatório
12/04/2024, 15:03
Expedição de documento
02/04/2024, 10:14
Recebimento
02/04/2024, 09:31
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2023, 12:21
Petição
25/10/2023, 10:38
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:38
Petição
25/10/2023, 10:37
Expedição de documento
24/10/2023, 10:14
Documento
24/10/2023, 10:13
Petição (Contraminuta)
20/10/2023, 10:08
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:41
Expedição de documento
21/09/2023, 19:35
Procedência
21/09/2023, 15:28
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 18:17
Petição (Contraminuta)
26/06/2023, 15:39
Ato ordinatório
06/06/2023, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2023, 19:26
Ato ordinatório
27/05/2023, 19:26
Expedição de documento
26/05/2023, 07:59
Julgamento em Diligência
25/05/2023, 19:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 11:20
Petição (Contraminuta)
13/02/2023, 22:18
Ato ordinatório
20/01/2023, 00:02
Petição
16/01/2023, 11:03
Ato ordinatório
16/01/2023, 11:00
Expedição de documento
09/01/2023, 11:20
Documento
09/01/2023, 09:49
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/01/2023, 09:47
Remessa (outros motivos)
09/01/2023, 09:10
Determinação de Diligência
03/01/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/10/2022, 14:05
Petição (Contraminuta)
03/10/2022, 10:10
Ato ordinatório
24/09/2022, 00:03
Expedição de documento
13/09/2022, 18:43
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)