Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Deprecante: Juiz(a) de Direito do(a) VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - RR Deprecado: Juiz(a) de Direito do(a) COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS DE BOA VISTA - RR CITAÇÃO da parte ré acima selecionada para tomar conhecimento da ação acima mencionada, nos termos do artigo 701, §§ do CPC, para efetuar o pagamento do valor devido, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Carta precatória - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prioridade (Não) Segredo de Justiça (Não) Justiça Gratuita (Não) Urgente (Não) Prazo para cumprimento: 60 dias Número do Classe: 40 - Monitória Assunto: 4960 - Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ R$ 113.776,14 INTIME-SE para apresentar EMBARGOS À MONITÓRIA no mesmo prazo em comento. Ficará isento(a) do pagamento das custas processuais caso efetue o pagamento voluntário dentro do referido prazo. Outrossim, dentro do prazo para embargos, caso reconheça a dívida, poderá optar em promover o depósito em 30% do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% a.m., ficando ciente que o não pagamento de uma das parcelas antecipa o vencimento das demais, implicando no prosseguimento da execução com as cominações legais. Outrossim, constituir-se-à de pleno direito em título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC. INTIME-SE por fim, para apresentar manifestação sobre a tramitação deste processo no Juízo 100% digital e para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), bem como de seus advogados habilitados, conforme dispõe a Resolução 345/2021, alterada pela Resolução 378/2021, de 09 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, combinado com o art. 2.º e 7º da Portaria 583/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 25 de fevereiro de 2021, ficando cientes de que a inércia acarretará anuência tácita ao referido procedimento. Local da Diligência: Rua Augusto Cesar Luitgards Moura, 1873 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-275 Anexos: Petição Inicial (mov. 1.1); Decisão (mov. 12.1). Bonfim/RR, 17 de junho de 2026 Liliane Cardoso Juíza de Direito
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 09:46
Expedição de documento
01/07/2026, 08:51
Expedição de documento (Carta precatória)
22/06/2026, 14:30
Petição (Embargos À Execução)
11/06/2026, 12:27
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800891-90.2023.8.23.0090 ATENÇÃO: SE A CARTA EXPEDIDA FOR ENDEREÇADA PARA OUTRO ESTADO (EX: TJSP, TJAM, ETC...), NÃO FAZER ESTE ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem, expeço neste ato, à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) e junte(m) nos autos os seguintes INTIMAÇÃO depósitos de pagamento (PRAZO DE 15 DIAS): DA Deve-se efetuar o recolhimento das custas da missiva pelo:: 1ª CUSTAS CARTA PRECATÓRIA: link http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial; 02 -Abrir "Custas Judiciais"; 03 - Clicar em "Carta Precatória e de Ordem", etc...: DOS 2ª CUSTAS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Também, pelo Sistema de Custas, nos seguintes passos: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 02 - Abrir o Menu; " Gerar Guias" 03 - Clicar em:...; "Diligências Oficial de Justiça", etc Obs.: Os valores das diligências são os mesmos do Anexo 02 - Tabela C, publicada no DJE 7308 de 18.01.2023, página, ainda em vigor) 42 Bonfim/RR, 11 de maio de 2026. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento
11/05/2026, 13:46
Expedição de documento
11/05/2026, 12:54
Expedição de documento
11/05/2026, 12:53
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Rua Sebastião Ari Paiva, 733 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-191 DESPACHO o Autor foi intimado duas vezes indicar o endereço atualizado do réu (mov 127.10 e 128). Decorreu mais de 30 dias. Intimem o autor para dar prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção do feito. Int. Cumpra-se. Bonfim – RR, data constante no sistema. Liliane Cardoso Juíza de Direito Titular
10/04/2026, 00:00
Documentos
Carta precatória
•02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
•12/05/2026, 00:00
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 09:46
Expedição de documento
01/07/2026, 08:51
Expedição de documento (Carta precatória)
22/06/2026, 14:30
Petição (Embargos À Execução)
11/06/2026, 12:27
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800891-90.2023.8.23.0090 ATENÇÃO: SE A CARTA EXPEDIDA FOR ENDEREÇADA PARA OUTRO ESTADO (EX: TJSP, TJAM, ETC...), NÃO FAZER ESTE ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem, expeço neste ato, à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) e junte(m) nos autos os seguintes INTIMAÇÃO depósitos de pagamento (PRAZO DE 15 DIAS): DA Deve-se efetuar o recolhimento das custas da missiva pelo:: 1ª CUSTAS CARTA PRECATÓRIA: link http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial; 02 -Abrir "Custas Judiciais"; 03 - Clicar em "Carta Precatória e de Ordem", etc...: DOS 2ª CUSTAS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Também, pelo Sistema de Custas, nos seguintes passos: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 02 - Abrir o Menu; " Gerar Guias" 03 - Clicar em:...; "Diligências Oficial de Justiça", etc Obs.: Os valores das diligências são os mesmos do Anexo 02 - Tabela C, publicada no DJE 7308 de 18.01.2023, página, ainda em vigor) 42 Bonfim/RR, 11 de maio de 2026. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento
11/05/2026, 13:46
Expedição de documento
11/05/2026, 12:54
Expedição de documento
11/05/2026, 12:53
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Rua Sebastião Ari Paiva, 733 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-191 DESPACHO o Autor foi intimado duas vezes indicar o endereço atualizado do réu (mov 127.10 e 128). Decorreu mais de 30 dias. Intimem o autor para dar prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção do feito. Int. Cumpra-se. Bonfim – RR, data constante no sistema. Liliane Cardoso Juíza de Direito Titular
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 17:45
Expedição de documento
09/04/2026, 16:08
Mero expediente
08/04/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:53
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
22/02/2026, 09:45
Expedição de documento
22/02/2026, 09:43
Decurso de Prazo
22/02/2026, 09:43
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Deprecante: Juiz(a) de Direito do(a) VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - RR Deprecado:Juiz(a) de Direito do(a) COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS - RR CITAÇÃO da parte ré acima selecionada para tomar conhecimento da ação acima mencionada, nos termos do artigo 701, §§ do CPC, para efetuar o pagamento do valor devido, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Carta precatória - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prioridade ( ) Segredo de Justiça (Não) Justiça Gratuita (Não) Urgente (Não) Prazo para cumprimento: 60 dias Número do Classe: 40 - Monitória Assunto: 4960 - Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ R$ 113.776,14 INTIME-SE para apresentar EMBARGOS À MONITÓRIA no mesmo prazo em comento. Ficará isento(a) do pagamento das custas processuais caso efetue o pagamento voluntário dentro do referido prazo. Outrossim, dentro do prazo para embargos, caso reconheça a dívida, poderá optar em promover o depósito em 30% do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% a.m., ficando ciente que o não pagamento de uma das parcelas antecipa o vencimento das demais, implicando no prosseguimento da execução com as cominações legais. Outrossim, constituir-se-à de pleno direito em título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC. INTIME-SE por fim, para apresentar manifestação sobre a tramitação deste processo no Juízo 100% digital e para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), bem como de seus advogados habilitados, conforme dispõe a Resolução 345/2021, alterada pela Resolução 378/2021, de 09 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, combinado com o art. 2.º e 7º da Portaria 583/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 25 de fevereiro de 2021, ficando cientes de que a inércia acarretará anuência tácita ao referido procedimento. Local da Diligência: Rua Sebastião Ari Paiva, 733 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-191 Anexos: Petição Inicial (mov. 1.1); Decisão (mov. 12.1) Bonfim/RR, 21 de outubro de 2025 Liliane Cardoso Juíza de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 16:45
Expedição de documento
29/10/2025, 15:45
Expedição de documento (Carta precatória)
29/10/2025, 14:30
Petição (Embargos À Execução)
20/10/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 09:00
Expedição de documento
14/10/2025, 08:59
Decurso de Prazo
14/10/2025, 08:40
Expedição de documento (Carta precatória)
11/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
06/08/2025, 07:53
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:58
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:27
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Carta Precatória nº 0800891-90.2023.8.23.0090 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que junte nos autos o comprovante do pagamento das CUSTAS da CARTA PRECATÓRIA a ser expedida para COMARCA dentro desta jurisdição (Estado de Roraima). A g u i a d e v e r á s e r e m i t i d a n o s i t e http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial no campo específico. Bonfim/RR, 28 de julho de 2025. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Carta Precatória nº 0800891-90.2023.8.23.0090 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que junte nos autos o comprovante do pagamento das CUSTAS da CARTA PRECATÓRIA a ser expedida para COMARCA dentro desta jurisdição (Estado de Roraima). A g u i a d e v e r á s e r e m i t i d a n o s i t e http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial no campo específico. Bonfim/RR, 28 de julho de 2025. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 20:30
Expedição de documento
28/07/2025, 16:50
Expedição de documento
28/07/2025, 16:49
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
defiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Defiro o pedido feito pela parte autora na Mov. 103. II. Assim, expeça-se carta precatória para uma das varas cíveis da Comarca de Boa Vista/RR com o fim de citar o requerido réu, no endereço RUA SEBASTIÃO ARI PAIVA, 733 ALVORADA BOA VISTA - RR CEP: 69317-191. III. Intime-se a parte exequente para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se. Bonfim/RR, data constante no sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 16:45
Expedição de documento
10/07/2025, 15:27
deferimento
09/07/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 08:26
Petição (Embargos À Execução)
20/06/2025, 16:45
Documento
23/05/2025, 12:08
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:23
Expedição de documento
24/04/2025, 08:52
Documento
17/03/2025, 13:04
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
18/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
defiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR Processo autoinspecionado em 2025. Em conformidade. DECISÃO i. parcialmente a pesquisa de endereços do requerido DEFIRO RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS – CPF: 231.247.172-87 nos sistemas disponíveis neste Juízo: Siel e Infojud (Receita Federal). ii. Por sua vez indefiro o pedido de busca de endereço nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD posto que não se mostram eficazes para este tipo de consulta. iii. Em caso de serem encontrados novos endereços, intime-se a parte requerente para dizer quais endereços deseja que sejam diligenciados. iv. Cumpra-se na forma da Lei. Bonfim/RR, data constante no sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 04:02
Expedição de documento
13/02/2025, 13:59
deferimento
13/02/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800891-90.2023.8.23.0090.
indefiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$113.776,14 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. Setor de Autuarquias Norte, s/n Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s) RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS Br 401, km 86, s/n - BONFIM/RR DECISÃO I. Indefiro pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que informem endereço do executado, tendo em vista que compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que o exequente transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. II. Outrossim, atenta ao princípio da cooperação, autorizo que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as referidas concessionárias de serviço público (Telefonia, Energia e Água) para que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado o endereço da executada que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pela respectiva companhia. III. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, válido como autorização. IV. A autorização supra deverá ser utilizada diretamente pela parte exequente ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. V. A parte exequente deverá comprovar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias e anexá-los aos autos. VI. Juntada a resposta aos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. VIII. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titula