Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA PAIXÃO PEREIRA DE AZEVEDO DEFENSOR PÚBLICO: OAB 850A-RR - ARTUR BRASIL LOPES
APELADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADO: OAB 124809N-SP - FÁBIO FRASATO CAIRES RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DECISÃO Consta no EP 89, petição de desistência do recurso por parte da apelante. Com fulcro no art. 90, II do RITJRR, e extingo o feito sem homologo a desistência do recurso resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se imediatamente. Boa Vista, data constante do sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha na leitura do QR Code, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJVS4 L83FW WR94N RVSKA. PROJUDI - Recurso: 0800809-07.2025.8.23.0020 - Ref. mov. 91.1 - Assinado digitalmente por Tania Maria Brandao Vasconcelos 18/06/2026: EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA. Arq: Decisão Monocratica.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - TURMA JULGADORA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800809-07.2025.8.23.0020