Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802201-17.2022.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: V R C TEIXEIRA - ME Mapa: https://plus.codes/67JXR87G+XR (2°48'53.89"N 60°40'22.73"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/07/2026 às 19:00, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, falta de fiel depositário. Diligenciei ao endereço indicado, a saber: Av Getúlio Vargas, 6401, Centro, Boa Vista-RR, sem êxito, no local falei com o funcionário da estabelecimento, Sr Jesus Adrian Sanchez, o qual informou que a proprietária Sr Vilma Resende Teixeira, e sua filha, Sra Lilian Chaves Resende, estão viajando para fora do Estado, que a proprietária está realizando tratamento médico e sua filha fora acompanhá-la, que a empresa é familiar, que não possui Gerente ou Administrador, que ambas são as responsáveis pela empresa, que ele é apenas um funcionário. Informações adicionais:
Diante do exposto, deixei de proceder a penhora do faturamento da empresa conforme determinado, em razão da ausência do fiel depositário denominado, qual seja, Administrador/Gerente. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/07/2026 19:05:05 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2