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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
SENTENÇA
Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Certidão - 1. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: R$ 7.357,40 Valor da Causa: RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerente(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) Requerido(s): Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0824476-96.2018.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em 07/09/2018, cujo valor atualizado atribuído a causa é de R$ 18.513,30 (dezoito mil quinhentos e treze reais e trinta centavos), com trânsito em julgado em 24/10/2022, havendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário em 12/04/2023 ( ). EP. 161 DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 01 de outubro de 2025. SANDRO ARAÚJO DE MAGALHÃES Diretor de Secretaria em exercício
02/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição do artigo 517 requerida conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
29/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição do artigo 517 requerida conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
29/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição do artigo 517 requerida conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0824476-96.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Diante da ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo assinalado sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos, que conforme o art. 206-A do CC, será o mesmo da ação principal (art. 205 do Código Civil), sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Somente nos casos de apresentação efetiva e documentada de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que haverá o prosseguimento do feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens AMADEU - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202505.3011.04042239-IA-151 STATUS CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0824476-96.2018.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 30/05/2025 às 11:23:27 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CPF 442.141.542-15 NOME AMADEU MONTEIRO DA SILVA Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 30/05/2025 às 11:23:34 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0824476-96.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a pesquisa por intermédio do SERP-JUD, com o fito de obter dados patrimoniais da parte executada (EP 237). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que esse Tribunal de Justiça, por ora, não detém acesso/convênio junto ao banco de dados do sistema requerido, ainda em fase de implementação no país. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/10/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:42
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
10/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 08:39
Provimento
30/08/2022, 07:48
Distribuição (sorteio)
14/06/2022, 10:50
Documentos
Certidão
•02/10/2025, 00:00
Documento
•29/07/2025, 00:00
29/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição do artigo 517 requerida conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
29/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0824476-96.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 442.141.542-15) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que efetue o recolhimento das custas de expedição do artigo 517 requerida conforme tabela abaixo, a fim de possibilitar a adoção das medidas conforme determinação judicial do EP retro. Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0824476-96.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Diante da ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo assinalado sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos, que conforme o art. 206-A do CC, será o mesmo da ação principal (art. 205 do Código Civil), sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Somente nos casos de apresentação efetiva e documentada de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que haverá o prosseguimento do feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens AMADEU - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202505.3011.04042239-IA-151 STATUS CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0824476-96.2018.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 30/05/2025 às 11:23:27 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CPF 442.141.542-15 NOME AMADEU MONTEIRO DA SILVA Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 30/05/2025 às 11:23:34 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
02/06/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0824476-96.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): AMADEU MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a pesquisa por intermédio do SERP-JUD, com o fito de obter dados patrimoniais da parte executada (EP 237). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que esse Tribunal de Justiça, por ora, não detém acesso/convênio junto ao banco de dados do sistema requerido, ainda em fase de implementação no país. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/10/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:42
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
10/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 08:39
Provimento
30/08/2022, 07:48
Distribuição (sorteio)
14/06/2022, 10:50
Recebimento
14/06/2022, 10:42
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 10:27
Documento
•29/07/2025, 00:00
Documento
•29/07/2025, 00:00
Decisão
•14/07/2025, 00:00
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens AMADEU