PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTADO(A) POR RODRIGO NEIVA PINHEIRO
Autor
ESTER ALVES VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CARLEN PERSCH PADILHA
OAB/RR 534·CPF·Representa: Autor
GABRIELA BEKMAN PORTELA
OAB/RR 1824·CPF·Representa: Autor
GABRIEL NUNES MELLO
OAB/DF 28905·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NEIVA PINHEIRO
OAB/DF 18251·CPF·Representa: Autor
MAURO SILVA DE CASTRO
OAB/RR 210·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida no EP 341. Boa Vista, 29 de julho de 2026. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida no EP 341. Boa Vista, 29 de julho de 2026. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/07/2026, 00:00
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Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida no EP 341. Boa Vista, 29 de julho de 2026. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:10
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
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DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
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Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
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24/04/2026, 00:00
Documentos
Documento
•30/07/2026, 00:00
Documento
•30/07/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
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Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida no EP 341. Boa Vista, 29 de julho de 2026. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:10
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:06
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Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
24/04/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão proferida, certifico que o prazo para cumprimento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Boa Vista, 23/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA DECISÃO CERTIFIQUE-SE o Cartório acerca do transcurso do prazo para pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença., seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário., seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
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DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA DECISÃO CERTIFIQUE-SE o Cartório acerca do transcurso do prazo para pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença., seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário., seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA DECISÃO CERTIFIQUE-SE o Cartório acerca do transcurso do prazo para pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença., seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário., seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA DECISÃO CERTIFIQUE-SE o Cartório acerca do transcurso do prazo para pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença., seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário., seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 11:46
Expedição de documento
23/04/2026, 11:46
Expedição de documento
23/04/2026, 11:46
Expedição de documento
23/04/2026, 11:45
Expedição de documento
23/04/2026, 11:45
Expedição de documento
23/04/2026, 11:45
Expedição de documento
23/04/2026, 10:02
Expedição de documento
23/04/2026, 10:02
Expedição de documento
23/04/2026, 10:02
Expedição de documento
23/04/2026, 10:01
Expedição de documento
23/04/2026, 10:01
Expedição de documento
23/04/2026, 10:01
Documento
23/04/2026, 10:01
Determinação de Diligência
17/04/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 16:23
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
23/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 13:47
Expedição de documento
20/02/2026, 13:47
Expedição de documento
20/02/2026, 12:28
Documento
20/02/2026, 12:28
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
EMBARGANTE: ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 534N – RR – CARLEN PERSCH PADILHA EXEQUENTE/EMBARGANTE: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1824N – RR – GABRIELA BEKMAN PORTELA EXEQUENTE/EMBARGANTE:LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C EXEQUENTE/EMBARGANTE:PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1825N – DF – RODRIGO NEIVA PINHEIRO e OAB 28905N – DF – GABRIEL NUNES MELLO EXECUTADO/EMBARGADO: ESTER ALVES VIEIRA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 210N – RR – MAURO SILVA DE CASTRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Ao 01 de dezembro de 2025 às 10h, na sala de audiências deste Juízo, gerada pelo SISTEMA SCRIBA, nesta cidade de Boa Vista/RR, comigo escrevente, abriu-se a audiência de conciliação com as partes acima referidas. 2. Iniciada a audiência verificou-se a presença da parte Exequente acompanhada por Advogada, bem como a ausência da parte Executada. 3. O presente termo será juntado ao feito e assinado digitalmente pelo MM. Juiz Titular EUCLYDES CALIL FILHO. Eu, Jonathas Matheus Pereira Fernandes, Assessor Técnico II, designado conciliador, o digitei. Documento assinado eletronicamente por EUCLYDES CALIL FILHO, Juiz de Direito, em 01/12/2025, às 21:20, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2588817 e o código CRC 8412501A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA QUINTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2588817 EXEQUENTE/
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
EMBARGANTE: ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 534N – RR – CARLEN PERSCH PADILHA EXEQUENTE/EMBARGANTE: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1824N – RR – GABRIELA BEKMAN PORTELA EXEQUENTE/EMBARGANTE:LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C EXEQUENTE/EMBARGANTE:PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1825N – DF – RODRIGO NEIVA PINHEIRO e OAB 28905N – DF – GABRIEL NUNES MELLO EXECUTADO/EMBARGADO: ESTER ALVES VIEIRA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 210N – RR – MAURO SILVA DE CASTRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Ao 01 de dezembro de 2025 às 10h, na sala de audiências deste Juízo, gerada pelo SISTEMA SCRIBA, nesta cidade de Boa Vista/RR, comigo escrevente, abriu-se a audiência de conciliação com as partes acima referidas. 2. Iniciada a audiência verificou-se a presença da parte Exequente acompanhada por Advogada, bem como a ausência da parte Executada. 3. O presente termo será juntado ao feito e assinado digitalmente pelo MM. Juiz Titular EUCLYDES CALIL FILHO. Eu, Jonathas Matheus Pereira Fernandes, Assessor Técnico II, designado conciliador, o digitei. Documento assinado eletronicamente por EUCLYDES CALIL FILHO, Juiz de Direito, em 01/12/2025, às 21:20, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2588817 e o código CRC 8412501A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA QUINTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2588817 EXEQUENTE/
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
EMBARGANTE: ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 534N – RR – CARLEN PERSCH PADILHA EXEQUENTE/EMBARGANTE: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1824N – RR – GABRIELA BEKMAN PORTELA EXEQUENTE/EMBARGANTE:LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C EXEQUENTE/EMBARGANTE:PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1825N – DF – RODRIGO NEIVA PINHEIRO e OAB 28905N – DF – GABRIEL NUNES MELLO EXECUTADO/EMBARGADO: ESTER ALVES VIEIRA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 210N – RR – MAURO SILVA DE CASTRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Ao 01 de dezembro de 2025 às 10h, na sala de audiências deste Juízo, gerada pelo SISTEMA SCRIBA, nesta cidade de Boa Vista/RR, comigo escrevente, abriu-se a audiência de conciliação com as partes acima referidas. 2. Iniciada a audiência verificou-se a presença da parte Exequente acompanhada por Advogada, bem como a ausência da parte Executada. 3. O presente termo será juntado ao feito e assinado digitalmente pelo MM. Juiz Titular EUCLYDES CALIL FILHO. Eu, Jonathas Matheus Pereira Fernandes, Assessor Técnico II, designado conciliador, o digitei. Documento assinado eletronicamente por EUCLYDES CALIL FILHO, Juiz de Direito, em 01/12/2025, às 21:20, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2588817 e o código CRC 8412501A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA QUINTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2588817 EXEQUENTE/
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
EMBARGANTE: ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 534N – RR – CARLEN PERSCH PADILHA EXEQUENTE/EMBARGANTE: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1824N – RR – GABRIELA BEKMAN PORTELA EXEQUENTE/EMBARGANTE:LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C EXEQUENTE/EMBARGANTE:PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 1825N – DF – RODRIGO NEIVA PINHEIRO e OAB 28905N – DF – GABRIEL NUNES MELLO EXECUTADO/EMBARGADO: ESTER ALVES VIEIRA DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO: OAB 210N – RR – MAURO SILVA DE CASTRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Ao 01 de dezembro de 2025 às 10h, na sala de audiências deste Juízo, gerada pelo SISTEMA SCRIBA, nesta cidade de Boa Vista/RR, comigo escrevente, abriu-se a audiência de conciliação com as partes acima referidas. 2. Iniciada a audiência verificou-se a presença da parte Exequente acompanhada por Advogada, bem como a ausência da parte Executada. 3. O presente termo será juntado ao feito e assinado digitalmente pelo MM. Juiz Titular EUCLYDES CALIL FILHO. Eu, Jonathas Matheus Pereira Fernandes, Assessor Técnico II, designado conciliador, o digitei. Documento assinado eletronicamente por EUCLYDES CALIL FILHO, Juiz de Direito, em 01/12/2025, às 21:20, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2588817 e o código CRC 8412501A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA QUINTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2588817 SEI 0025741-14.2025.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2588817 EXEQUENTE/
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 11:46
Expedição de documento
03/12/2025, 11:46
Expedição de documento
03/12/2025, 11:46
Expedição de documento
03/12/2025, 10:24
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/12/2025, 14:37
Petição (Renúncia de Prazo)
01/12/2025, 11:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/11/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820714-04.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTER ALVES VIEIRA. Representado(s) por MAURO SILVA DE CASTRO (OAB 210/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820714-04.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO. Representado(s) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO (OAB 18251/DF), GABRIEL NUNES MELLO (OAB 28905/DF). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820714-04.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA. Representado(s) por GABRIELA BEKMAN PORTELA (OAB 1824/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820714-04.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ALMIRO JOSE MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA. Representado(s) por CARLEN PERSCH PADILHA (OAB 534/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
31/10/2025, 11:45
Expedição de documento
31/10/2025, 11:45
Expedição de documento
31/10/2025, 11:45
Expedição de documento
31/10/2025, 11:05
Expedição de documento
31/10/2025, 11:05
Documento
31/10/2025, 09:29
de Conciliação (Juiz(a); designada)
31/10/2025, 08:54
Mero expediente
30/10/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 11:01
Documento
22/10/2025, 11:01
Petição (Renúncia de Prazo)
19/09/2025, 21:36
Petição (Renúncia de Prazo)
19/09/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Autos n. 0820714-04.2020.8.23.0010 GABRIELA BEKMAN PORTELA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar em tem interesse em conciliar e encontra-se aguardando a apresentação de proposta pela executada para avaliação. Requer a intimação do advogado da executada para ciência e apresentação de proposta. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2025. GABRIELA BEKMAN PORTELA OAB/RR 1824 ( ) Assinatura eletrônica
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Autos n. 0820714-04.2020.8.23.0010 GABRIELA BEKMAN PORTELA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar em tem interesse em conciliar e encontra-se aguardando a apresentação de proposta pela executada para avaliação. Requer a intimação do advogado da executada para ciência e apresentação de proposta. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2025. GABRIELA BEKMAN PORTELA OAB/RR 1824 ( ) Assinatura eletrônica
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 14:46
Expedição de documento
10/09/2025, 14:46
Expedição de documento
10/09/2025, 13:01
Expedição de documento
10/09/2025, 13:01
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:41
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 14:26
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - MM. JUIZ, Considerando a certidão anexada no Ep. 273, a parte informa que tem sim, interesse em conciliar. N. Termos. P. Deferimento. Boa Vista-RR, 26.05.2025 Mauro Castro OAB-RR 210
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - MM. JUIZ, Considerando a certidão anexada no Ep. 273, a parte informa que tem sim, interesse em conciliar. N. Termos. P. Deferimento. Boa Vista-RR, 26.05.2025 Mauro Castro OAB-RR 210
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - MM. JUIZ, Considerando a certidão anexada no Ep. 273, a parte informa que tem sim, interesse em conciliar. N. Termos. P. Deferimento. Boa Vista-RR, 26.05.2025 Mauro Castro OAB-RR 210
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 13:45
Expedição de documento
11/07/2025, 13:45
Expedição de documento
11/07/2025, 12:00
Expedição de documento
11/07/2025, 12:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 12:03
Petição (Contraminuta)
23/05/2025, 11:29
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:02
Expedição de documento
08/05/2025, 17:01
Documento
08/05/2025, 17:01
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
08/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
08/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820714-04.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA representado(a) por CARLEN PERSCH PADILHA BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO representado(a) por GABRIELA BEKMAN PORTELA LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - BELMONTE ADVOCACIA S/C. PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por RODRIGO NEIVA PINHEIRO Requerido(s): ESTER ALVES VIEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, a fim de evitar a extinção do feito nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 30 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 19:04
Expedição de documento
25/02/2025, 11:52
Documento
30/12/2024, 11:39
Decurso de Prazo
21/10/2024, 14:21
Ato ordinatório
12/10/2024, 00:04
Expedição de documento
01/10/2024, 12:37
Documento
19/08/2024, 08:19
Mandado
17/08/2024, 08:50
Mandado
13/08/2024, 11:40
Expedição de documento
13/08/2024, 11:08
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:06
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:06
Petição (Contraminuta)
09/07/2024, 10:26
Ato ordinatório
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/06/2024, 17:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:01
Documento
09/04/2024, 11:02
Mandado
09/04/2024, 09:36
Mandado
05/04/2024, 10:05
Expedição de documento
05/04/2024, 10:00
Expedição de documento
05/04/2024, 09:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:09
Ato ordinatório
08/01/2024, 00:01
Expedição de documento
28/12/2023, 11:01
Expedição de documento
28/12/2023, 11:01
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:05
Petição (Contraminuta)
23/10/2023, 11:12
Documento
17/10/2023, 09:49
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:03
Expedição de documento
02/10/2023, 10:19
Expedição de documento
02/10/2023, 10:19
Expedição de documento
02/10/2023, 10:17
Documento
02/10/2023, 09:58
deferimento
18/09/2023, 08:42
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:07
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
03/08/2023, 22:54
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
03/08/2023, 22:44
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 13:07
Recebimento
03/08/2023, 11:15
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/08/2023, 11:15
Remessa (outros motivos)
03/08/2023, 11:01
Incompetência
02/08/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 20:53
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
01/08/2023, 15:37
Ato ordinatório
31/07/2023, 00:04
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:29
Expedição de documento
19/07/2023, 15:53
Expedição de documento
19/07/2023, 15:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
19/07/2023, 15:53
Trânsito em julgado
19/07/2023, 15:53
Recebimento
14/07/2023, 08:53
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:05
Petição
20/10/2022, 15:34
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:04
Petição
03/10/2022, 10:34
Ato ordinatório
29/09/2022, 00:00
Documento
18/09/2022, 21:49
Petição
14/09/2022, 23:11
Petição (Contraminuta)
14/09/2022, 22:24
Ato ordinatório
12/09/2022, 00:03
Ato ordinatório
04/09/2022, 15:18
Expedição de documento
01/09/2022, 09:21
Expedição de documento
01/09/2022, 09:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 13:20
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:05
Petição (Contraminuta)
05/07/2022, 14:15
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:03
Petição (Contraminuta)
02/07/2022, 17:45
Ato ordinatório
02/07/2022, 17:09
Documento
22/06/2022, 22:01
Petição
20/06/2022, 17:47
Ato ordinatório
15/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2022, 00:00
Petição
09/06/2022, 23:55
Ato ordinatório
09/06/2022, 23:01
Expedição de documento
04/06/2022, 12:05
Improcedência
03/06/2022, 16:27
Conclusão (para julgamento)
17/05/2022, 18:30
Documento
17/05/2022, 18:29
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:04
Petição (Contraminuta)
13/05/2022, 15:50
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
01/05/2022, 16:01
Ato ordinatório
01/05/2022, 16:01
Expedição de documento
27/04/2022, 12:51
deferimento
27/04/2022, 09:55
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 20:08
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:01
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2022, 17:09
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2022, 10:13
Ato ordinatório
17/03/2022, 00:00
Petição (Contraminuta)
07/03/2022, 23:01
Ato ordinatório
07/03/2022, 21:08
Expedição de documento
06/03/2022, 19:05
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/03/2022, 19:04
Mero expediente
05/03/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:26
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:07
Petição (Contraminuta)
03/02/2022, 15:19
Petição (Contraminuta)
09/01/2022, 20:04
Ato ordinatório
28/12/2021, 00:02
Expedição de documento
17/12/2021, 20:08
Documento
17/12/2021, 20:05
deferimento
04/11/2021, 14:06
Recebimento
07/10/2021, 14:43
Documento
15/09/2021, 09:49
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 12:32
Recebimento
30/08/2021, 11:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)