Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav 2. Siel 3. Renajud R MURILO TEIXEIRA CIDADE, N° 1885,, DR SILVIO LEITE - BOA VISTA - RR, CEP: 69300-000 4. Infojud RUA AFONSO PENA, 188, AEROPORTO - BOA VISTA/RR, CEP: 69.310-075 5. Projudi 1. RUA AFONSO PENA, 188, AEROPORTO - BOA VISTA/RR, CEP: 69.310-075 2. RODOVIA 174, 1178, AEROPORTO - BOA VISTA/RR, CEP: 69.310-070 6. Serasajud PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: EVA VASCONCELOS PORTIL (RG: 222605 SSP/RR e CPF/CNPJ: 741.189.782-53) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 17/4/2026. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 10:46
Expedição de documento
04/05/2026, 09:50
Expedição de documento
04/05/2026, 09:50
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$17.765,42 Autor(s) FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Avenida Manuel Bandeira, 291 Conjunto 23, bloco D, 10º andar - Vila Leopoldina - SAO PAULO/SP - CEP: 05.317-020 Réu(s) EVA VASCONCELOS PORTIL Rua Afonso Pena, 188 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-075 DESPACHO 1. PESQUISEM o endereço do réu EVA VASCONCELOS PORTIL, nos sistemas disponíveis no âmbito deste Tribunal, para esta finalidade. 2. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 19:45
Expedição de documento
13/04/2026, 18:25
Determinação de Diligência
09/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 10:14
Documentos
Ato ordinatório
•05/05/2026, 00:00
Decisão
•14/04/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 10:46
Expedição de documento
04/05/2026, 09:50
Expedição de documento
04/05/2026, 09:50
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$17.765,42 Autor(s) FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Avenida Manuel Bandeira, 291 Conjunto 23, bloco D, 10º andar - Vila Leopoldina - SAO PAULO/SP - CEP: 05.317-020 Réu(s) EVA VASCONCELOS PORTIL Rua Afonso Pena, 188 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-075 DESPACHO 1. PESQUISEM o endereço do réu EVA VASCONCELOS PORTIL, nos sistemas disponíveis no âmbito deste Tribunal, para esta finalidade. 2. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 19:45
Expedição de documento
13/04/2026, 18:25
Determinação de Diligência
09/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 10:14
Petição (Embargos À Execução)
15/01/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 de 14.12.2016) Neste ato, promovo a intimação eletrônica do(a) Procurador(a) da parte autora, pra dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, do CPC) ou arquivamento do feito. Boa Vista-RR, 8/1/2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Técnico(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 12:45
Expedição de documento
08/01/2026, 11:02
Documento
08/01/2026, 11:01
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: EVA VASCONCELOS PORTIL Mapa: https://plus.codes/67JXR7RR+24 (2°50'24.36"N 60°42'35.06"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 17/10/2025 às 11:02, deixei de proceder a citação à(o) promovido EVA VASCONCELOS PORTIL. Na ocasião. Certifico que diligenciei no endereço citado, estando lá, encontrei o imóvel fechado então busquei informação com a Sra. Helena, moradora casa vizinha que desconhece a pessoa procurada. Certifico ainda que efetuei ligação para o número telefônico 99133-7985 sendo atendido pelo Sr. Erisvaldo Maciel que desconhece a pessoa procurada e nos números 99136-7767 e 99174-1294, nao obtive resposta através do WhatsApp, conforme print anexo. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 4 anexos. VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 17/10/2025 11:03:12 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 5 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 5 ANEXO 2 Página 3 de 5 ANEXO 3 Página 4 de 5 ANEXO 4 Página 5 de 5
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 12:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:50
Documento
21/10/2025, 11:50
Mandado
17/10/2025, 11:03
Documento
06/10/2025, 10:21
Documento
06/10/2025, 10:19
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
MERO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$17.765,42 Autor(s) FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Avenida Manuel Bandeira, 291 Conjunto 23, bloco D, 10º andar - Vila Leopoldina - SAO PAULO/SP - CEP: 05.317-020 Réu(s) EVA VASCONCELOS PORTIL Rua Afonso Pena, 188 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-075 DESPACHO 01. Tendo em vista o pagamento da diligência constante no EP 46, determino a citação da parte requerida, na forma da lei. 02. Expedientes necessários. 03. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 13:48
Expedição de documento
24/09/2025, 12:58
Mandado
24/09/2025, 12:43
Expedição de documento
24/09/2025, 12:39
Mero expediente
23/09/2025, 19:14
Petição (Embargos À Execução)
27/08/2025, 14:03
Petição (Embargos À Execução)
22/08/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 08:46
Petição (Embargos À Execução)
08/08/2025, 15:22
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:08
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0800137-29.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 22/7/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 18:45
Expedição de documento
22/07/2025, 17:41
Documento
22/07/2025, 17:40
Petição (Embargos À Execução)
22/07/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800137-29.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.. Representado(s) por EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930/RO). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 16:46
Expedição de documento
11/07/2025, 16:14
Documento
11/07/2025, 16:13
Mandado
11/07/2025, 11:05
Mandado
30/06/2025, 08:02
Expedição de documento
28/06/2025, 10:01
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0800137-29.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Certifico que a parte requerida não citada, conforme EP 21, uma vez que estava ausente do endereço. Assim, neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 12/6/2025. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 15:21
Expedição de documento
12/06/2025, 14:28
Documento
12/06/2025, 14:28
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
19/05/2025, 08:47
Ato ordinatório
18/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ar devolvido
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 11:53
Documento
02/04/2025, 09:22
Documento
27/03/2025, 09:50
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:06
Expedição de documento
17/03/2025, 08:44
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2025, 08:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA
Processo: 0800137-29.2025.8.23.0010.
ar devolvido - h h BN 35052233 4 BR TENTATIVAS DE ENTREGA / TENTATIVES DE LIVRAISON PREENCHER CO LETRA DE FORMA -h 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE / NO I ENDEREÇA RA DEVOLUÇÃO / APRESSE SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CIDADE / LocrairÉ UF BRASIL BRESIL °C- C, AVISO DE RECEBIMENTO PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO / DESTINATAIRE NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RIUSO !ALE OU VESTI ATAIRE... I 7 pirewvoirArea9-Nici.ye(e---7, ENDEREÇO I ADRESSE --NI 1111111 I CEP! CODE POSTAL 67- glia 015 CIDADE 1 LOCAL1TÉ i UF - I I I &-XXILI 1 ' It?E )kI PAIS / PAYS 111111111 NATUREZA DO ENVIO 1 NATURE DE PRIORITÁRIA! fl PRIORITAIRE L'ENVOI EMS E SEGURADO I VALEUR DECLARE ASSINATURA DO RECEBEDOR 1 SIGNA TURE OU RÉCEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO DATE DE LIVRATION CARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO BUREAU DE DESTINATION NOME LEG1VEL DO RECEBEDOR! NOM LISIBLE OU RECEPTEUR N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR! ÓRGÃO EXPEDIDOR RUBRICA E MAT DO EMPREGADO! SIGNA TURE DE EAGENT ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS 762461903-0 FC0463 / 16 114x 186 mm coRRWOS A° REMETEM" COO! Kok Vie" Eiskxfit 3 PESO (kg) enorrelos REGISTRADO URGENTE registered priority Recebedor oe-aR2491P OC Assinatura 1111111111111111 III 11111111111 I 1111 GORREce AtiveS (ei):ft,... jr -fre° BN 35052233 4 BR rin Ti (11, \\NOCorreio2= PODER JUDICIÁRIO DO EVA VASCONCELOS PORTIL Rua Afonso Pena, 188 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-075