Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0840979-85.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 46 - Recurso Inominado e mov. 57). Saliento que não há aplicação de penalidade, já que o pagamento foi efetuado antes mesmo da intimação da parte ré para cumprimento voluntário da condenação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0840979-85.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 46 - Recurso Inominado e mov. 57). Saliento que não há aplicação de penalidade, já que o pagamento foi efetuado antes mesmo da intimação da parte ré para cumprimento voluntário da condenação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 19:45
Definitivo
11/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2025, 13:43
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:02
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2025, 01:22
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Documentos
Sentença
•14/07/2025, 00:00
Sentença
•14/07/2025, 00:00
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0840979-85.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 46 - Recurso Inominado e mov. 57). Saliento que não há aplicação de penalidade, já que o pagamento foi efetuado antes mesmo da intimação da parte ré para cumprimento voluntário da condenação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 19:45
Definitivo
11/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2025, 13:43
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:02
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2025, 01:22
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840979-85.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 21 de maio de 2025. MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840979-85.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 21 de maio de 2025. MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/05/2025, 09:38
Desarquivamento
21/05/2025, 09:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2025, 11:43
Petição (Renúncia de Prazo)
20/05/2025, 11:33
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido