Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806448-07.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$7.303,99 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA NORACY DA COSTA SILVA RUA LOURIVAL COIMBRA, 891 - DR. SILVIO BOTELHO - BOA VISTA/RR - Telefone: 991163104 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 120 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:17
Expedição de documento
25/06/2026, 13:17
Expedição de documento
25/06/2026, 13:17
Por decisão judicial
25/06/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 12:21
Petição
23/06/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806448-07.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 07:45
Expedição de documento
21/05/2026, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 10:38
Documentos
Decisão
•26/06/2026, 00:00
null
•22/05/2026, 00:00
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:17
Expedição de documento
25/06/2026, 13:17
Expedição de documento
25/06/2026, 13:17
Por decisão judicial
25/06/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 12:21
Petição
23/06/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806448-07.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 07:45
Expedição de documento
21/05/2026, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 10:38
Petição (Renúncia de Prazo)
22/01/2026, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806448-07.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$7.303,99 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1 AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA NORACY DA COSTA SILVA RUA LOURIVAL COIMBRA, 891 - DR. SILVIO BOTELHO - BOA VISTA/RR - Telefone: 991163104 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 120 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:47
Expedição de documento
08/01/2026, 13:46
Expedição de documento
08/01/2026, 13:46
Por decisão judicial
08/01/2026, 13:02
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 11:11
Petição
10/12/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806448-07.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 08:47
Expedição de documento
30/10/2025, 08:07
Expedição de documento
30/10/2025, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
06/08/2025, 07:58
Petição (Contraminuta)
05/08/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806448-07.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$7.303,99 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA NORACY DA COSTA SILVA RUA LOURIVAL COIMBRA, 891 - DR. SILVIO BOTELHO - BOA VISTA/RR - Telefone: 991163104 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:05
Expedição de documento
31/07/2025, 14:05
Expedição de documento
31/07/2025, 14:05
Por decisão judicial
31/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 10:07
Petição
31/07/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806448-07.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 08:45
Expedição de documento
14/07/2025, 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2025, 08:27
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:34
Por decisão judicial
05/06/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:21
Petição
05/06/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08064480720238230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000082487479 Numero do Alvará: 20250527120010055205 Data do Alvará: 27/05/2025 Data do Levantamento: 27/05/2025 Beneficiário: MUNICIPIO DE BOA VISTA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 971,52 Valor dos Rendimentos: R$ 10,01 Valor Bruto Resgate: R$ 981,53 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 981,53 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000030228-7 Titular da Conta: MUNICIPIO DE BOA VISTA Valor Líq. Pagamento: R$ 981,53 Data do Pagamento: 27/05/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 5000132851821 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 71670F667EC7DAD8 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 10:02
Expedição de documento
29/05/2025, 08:20
Documento
29/05/2025, 08:20
Expedição de documento
27/05/2025, 12:04
Expedição de documento
26/05/2025, 11:10
Petição (Contraminuta)
21/05/2025, 14:06
Expedição de documento
21/05/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0806448-07.2023.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$7.303,99 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA NORACY DA COSTA SILVA RUA LOURIVAL COIMBRA, 891 - DR. SILVIO BOTELHO - BOA VISTA/RR - Telefone: 991163104 DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP 124. Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer. Após a transferência, proceda-se com o desbloqueio do valor remanescente. Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso. O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 14:31
Expedição de documento
20/05/2025, 13:53
Expedição de documento
20/05/2025, 13:49
Expedição de documento
20/05/2025, 13:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença