R E CASTRO ÁVILA & CIA LTDA - EPP REPRESENTADO(A) POR LUIZ MARIO SEVERO AVILA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL MOURÃO PEREIRA CAVALCANTE
OAB/RR 1224·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES
OAB/RR 591·CPF·Representa: Autor
GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR
OAB/RR 117·CPF·Representa: Autor
EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO
OAB/RR 927·CPF·Representa: Autor
LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
OAB/RR 377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:10
Petição (Resposta)
05/09/2025, 10:48
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa:: R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa:: R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 13:24
Execução frustrada
13/08/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 11:33
Petição (Resposta)
13/08/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 11:07
Documentos
Decisão
•14/08/2025, 00:00
Decisão
•14/08/2025, 00:00
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa:: R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 13:24
Execução frustrada
13/08/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 11:33
Petição (Resposta)
13/08/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 11:07
Expedição de documento (Decisão)
30/07/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa:: R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa:: R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 13:16
deferimento
29/07/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 13:38
Petição (Resposta)
28/07/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832687-58.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2025, 08:27
Documento (Certidão)
13/06/2025, 07:45
Mandado
12/06/2025, 15:25
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:03
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:37
Por decisão judicial
30/05/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:24
Petição (Resposta)
28/05/2025, 13:21
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:01
Mandado
09/05/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
0479Renajud083268758.2017.8.23.0010 PENHORA E CIRCULAO JXK7111