Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. A parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. POSTO ISSO, tendo em vista o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas. Levantem-se as restrições porventura existentes, inclusive SISBAJUD. Após, arquivem-se imediatamente, com baixa na distribuição. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. A parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. POSTO ISSO, tendo em vista o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas. Levantem-se as restrições porventura existentes, inclusive SISBAJUD. Após, arquivem-se imediatamente, com baixa na distribuição. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Definitivo
24/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 14:49
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:46
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 10:51
Documentos
Sentença
•25/07/2025, 00:00
Sentença
•25/07/2025, 00:00
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. A parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. POSTO ISSO, tendo em vista o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas. Levantem-se as restrições porventura existentes, inclusive SISBAJUD. Após, arquivem-se imediatamente, com baixa na distribuição. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Definitivo
24/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 14:49
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:46
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0828592-72.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2025, 08:27
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:02
Petição (Resposta)
27/06/2025, 10:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 13:02
Por decisão judicial
06/06/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora, defiro o pedido de levantamento de valores referente ao EP. 80. Transfira-se o valor penhorado para conta judicial, se for o caso. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que entender direito no prazo de até 30 dias. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:30
Documento (Informações)
21/05/2025, 08:26
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 14:53
Mero expediente
12/05/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 13:32
Mero expediente
20/03/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:43
Petição (Resposta)
10/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 12:14
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828592-72.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.069,04 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCO DAVID Avenida Nossa Senhora de Fátima, 664 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de até 10 dias, se manifestar a respeito da petição do EP 68 e, ainda, comparecer ao Setor de Tributos Municipais para realizar o parcelamento do débito fiscal. Ressalte-se que já decorreu o prazo para impugnação da penhora. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:42
Ato ordinatório
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 13:57
Mero expediente
27/01/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 08:43
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:25
Ato ordinatório
28/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 07:14
Petição (Resposta)
16/09/2024, 16:53
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 10:01
Petição (Resposta)
14/08/2024, 09:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 14:58
Mero expediente
10/07/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 08:22
Petição (Resposta)
01/07/2024, 18:49
Ato ordinatório
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 07:34
Mero expediente
28/05/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 09:05
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 08:41
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:36
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2024, 20:32
Ato ordinatório
02/04/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:26
Decurso de Prazo
14/03/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Carta precatória)
04/03/2024, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:01
Documento (Informações)
06/02/2024, 11:29
Petição (Resposta)
06/02/2024, 11:20
Ato ordinatório
04/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 10:51
Petição (Resposta)
23/11/2023, 10:42
Ato ordinatório
23/11/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 08:12
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:09
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 10:57
Petição (Resposta)
02/10/2023, 10:43
Ato ordinatório
29/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 07:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 07:29
Expedição de documento (Carta precatória)
04/09/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:21
Documento (Certidão)
04/09/2023, 07:24
Mandado
03/09/2023, 12:27
Mandado
28/08/2023, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 10:08
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:07
Petição (Resposta)
21/08/2023, 13:12
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))