Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826812-97.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$1.129,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE Avenida Sebastião Diniz, 1477 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-088 - Telefone: (95) 981278882 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. A análise dos autos revela que houve o pagamento integral do débito exequendo. Desse modo, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução. POSTO ISSO, tendo em vista o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC e art. 156, I, do CTN. Sem custas. Levantem-se as restrições porventura existentes (SISBAJUD, RENAJUD, averbações ou restrições). Após, arquivem-se imediatamente, com baixa na distribuição. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/07/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826812-97.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$1.129,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE Avenida Sebastião Diniz, 1477 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-088 - Telefone: (95) 981278882 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 14:49
Expedição de documento
13/07/2026, 13:32
Expedição de documento
13/07/2026, 13:32
Por decisão judicial
13/07/2026, 13:05
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 13:40
Petição
07/07/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08268129720238230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000091607743 Numero do Alvará: 20260603105923078520 Data do Alvará: 03/06/2026 Data do Levantamento: 03/06/2026 Beneficiário: MUNICIPIO DE BOA VISTA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 710,85 Valor dos Rendimentos: R$ 0,92 Valor Bruto Resgate: R$ 711,77 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 711,77 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000030228-7 Titular da Conta: MUNICIPIO DE BOA VISTA Valor Líq. Pagamento: R$ 711,77 Data do Pagamento: 03/06/2026 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 3100130675662 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 4664A9F752C3F5D6 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento
11/06/2026, 11:47
Expedição de documento
11/06/2026, 10:20
Documento
11/06/2026, 10:20
Ato ordinatório
07/06/2026, 00:02
Documentos
Sentença
•30/07/2026, 00:00
Decisão
•14/07/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/07/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826812-97.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$1.129,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE Avenida Sebastião Diniz, 1477 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-088 - Telefone: (95) 981278882 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 14:49
Expedição de documento
13/07/2026, 13:32
Expedição de documento
13/07/2026, 13:32
Por decisão judicial
13/07/2026, 13:05
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 13:40
Petição
07/07/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08268129720238230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000091607743 Numero do Alvará: 20260603105923078520 Data do Alvará: 03/06/2026 Data do Levantamento: 03/06/2026 Beneficiário: MUNICIPIO DE BOA VISTA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 710,85 Valor dos Rendimentos: R$ 0,92 Valor Bruto Resgate: R$ 711,77 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 711,77 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000030228-7 Titular da Conta: MUNICIPIO DE BOA VISTA Valor Líq. Pagamento: R$ 711,77 Data do Pagamento: 03/06/2026 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 3100130675662 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 4664A9F752C3F5D6 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento
11/06/2026, 11:47
Expedição de documento
11/06/2026, 10:20
Documento
11/06/2026, 10:20
Ato ordinatório
07/06/2026, 00:02
Expedição de documento
03/06/2026, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826812-97.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$1.129,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE Avenida Sebastião Diniz, 1477 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-088 - Telefone: (95) 981278882 DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de até 30 dias quanto à extinção do feito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 14:46
Expedição de documento
27/05/2026, 13:05
Expedição de documento
27/05/2026, 13:00
Expedição de documento
27/05/2026, 13:00
deferimento
27/05/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 10:53
Petição (Embargos À Execução)
08/05/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:45
Expedição de documento
24/03/2026, 08:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:04
Petição (Contraminuta)
09/01/2026, 12:07
Petição (Contraminuta)
15/12/2025, 10:44
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:17
Expedição de documento
05/12/2025, 01:02
Expedição de documento
05/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA, Respondendo pela Vara de Execução Fiscal de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1 (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Executado(s): EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 1,168.18(EP. 119.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de dezembro de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA, Respondendo pela Vara de Execução Fiscal de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1 (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Executado(s): EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 1,168.18(EP. 119.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de dezembro de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA, Respondendo pela Vara de Execução Fiscal de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1 (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Executado(s): EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE (RG: XXX81 SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.X84.634-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 1,168.18(EP. 119.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de dezembro de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 09:46
Expedição de documento
04/12/2025, 09:46
Expedição de documento
04/12/2025, 09:46
Expedição de documento
04/12/2025, 08:40
Expedição de documento
04/12/2025, 08:40
Expedição de documento
04/12/2025, 08:40
Expedição de documento
04/12/2025, 08:39
Documento
04/12/2025, 07:50
Mandado
03/12/2025, 16:10
Petição (Contraminuta)
07/11/2025, 09:34
Mandado
04/11/2025, 07:32
Expedição de documento
03/11/2025, 13:20
Expedição de documento
03/11/2025, 13:16
Documento
03/11/2025, 08:33
Mandado
02/11/2025, 10:45
Ato ordinatório
26/10/2025, 00:01
Expedição de documento
16/10/2025, 01:00
Mandado
15/10/2025, 09:54
Expedição de documento
15/10/2025, 09:53
Expedição de documento
15/10/2025, 09:52
Expedição de documento
15/10/2025, 09:51
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826812-97.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$1.129,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) EPITACIO EVARISTO DE ANDRADE Avenida Sebastião Diniz, 2489 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-475 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$1.129,23 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento
26/09/2025, 14:45
Expedição de documento
26/09/2025, 14:43
Expedição de documento
26/09/2025, 13:42
Expedição de documento
26/09/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:44
Documento (Informações)
22/09/2025, 09:44
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 07:45
Expedição de documento
26/08/2025, 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2025, 00:23
Documento
28/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:34
Por decisão judicial
24/07/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:05
Petição
23/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826812-97.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.