Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803867-87.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$238.453,79 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) M C ÁGUA MINERAL LTDA Avenida Abel Cabral, 1397 - Nova Parnamirim - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59.151-250 - Telefone: 84-981696827MARCELO CAMACHO PINTO RUA AZIS JORGE, 38 - VILA DOS REMÉDIIOS - SAO PAULO/SP - CEP: 5102020 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$238.453,79 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803867-87.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 07:45
Expedição de documento
10/06/2026, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2026, 00:02
Documento
13/05/2026, 11:28
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:27
Petição (Contraminuta)
12/05/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803867-87.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$163.490,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) M C ÁGUA MINERAL LTDA Avenida Abel Cabral, 1397 - Nova Parnamirim - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59.151-250 - Telefone: 84-981696827MARCELO CAMACHO PINTO RUA AZIS JORGE, 38 - VILA DOS REMÉDIIOS - SAO PAULO/SP - CEP: 5102020 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:59
Por decisão judicial
08/05/2026, 12:30
Documentos
Decisão
•20/07/2026, 00:00
null
•11/06/2026, 00:00
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803867-87.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 07:45
Expedição de documento
10/06/2026, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2026, 00:02
Documento
13/05/2026, 11:28
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:27
Petição (Contraminuta)
12/05/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803867-87.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$163.490,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) M C ÁGUA MINERAL LTDA Avenida Abel Cabral, 1397 - Nova Parnamirim - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59.151-250 - Telefone: 84-981696827MARCELO CAMACHO PINTO RUA AZIS JORGE, 38 - VILA DOS REMÉDIIOS - SAO PAULO/SP - CEP: 5102020 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:59
Por decisão judicial
08/05/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 10:56
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803867-87.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR), Z GIERCK (sub) GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 857439921/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 08:45
Expedição de documento
13/03/2026, 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2026, 00:06
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:24
Por decisão judicial
10/02/2026, 13:01
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 15:03
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803867-87.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 07:45
Expedição de documento
24/11/2025, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:46
Por decisão judicial
30/10/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 11:07
Petição (Embargos À Execução)
21/10/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 09:45
Expedição de documento
05/09/2025, 09:23
Documento
05/09/2025, 09:23
Expedição de documento
28/08/2025, 08:15
Expedição de documento
25/08/2025, 10:49
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803867-87.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 11:45
Expedição de documento
14/07/2025, 11:00
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:25
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:08
Expedição de documento
22/04/2025, 12:36
Expedição de documento
22/04/2025, 11:18
Petição (Embargos À Execução)
17/04/2025, 15:17
Petição (Embargos À Execução)
17/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:53
Documento
25/03/2025, 11:31
Expedição de documento
19/03/2025, 09:33
Expedição de documento
18/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:01
Documento
21/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803867-87.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$163.490,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) M C ÁGUA MINERAL LTDA Avenida Abel Cabral, 1397 - Nova Parnamirim - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59.151-250 - Telefone: 84-981696827MARCELO CAMACHO PINTO Avenida Abel Cabral, 1397 APTO 1403 CONDOMINIO CIRIUS - BLOCO B - Nova Parnamirim - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59.151-250 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025. DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$163.490,77 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 13:00
Expedição de documento
18/02/2025, 12:44
Expedição de documento
18/02/2025, 11:55
Expedição de documento
18/02/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 12:23
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
12/02/2025, 12:23
Documento (Informações)
12/02/2025, 12:23
Petição (Embargos À Execução)
12/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:58
Por decisão judicial
27/01/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 08:21
Petição (Embargos À Execução)
22/01/2025, 18:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:02
Expedição de documento
14/11/2024, 08:52
Documento
14/11/2024, 08:51
Expedição de documento
08/11/2024, 10:38
Expedição de documento
04/11/2024, 07:56
Petição (Embargos À Execução)
01/11/2024, 15:02
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:04
Expedição de documento
13/09/2024, 08:45
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:08
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:50
Expedição de documento
01/07/2024, 09:11
Petição (Embargos À Execução)
28/06/2024, 15:10
Ato ordinatório
03/06/2024, 00:03
Expedição de documento
22/05/2024, 12:47
Documento
03/05/2024, 11:01
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:00
Documento
02/05/2024, 09:44
Documento
01/04/2024, 11:35
Documento
28/02/2024, 11:07
Documento
15/01/2024, 13:03
Documento
15/12/2023, 10:02
Documento
14/11/2023, 09:49
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:41
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 13:33
Expedição de documento
10/11/2023, 12:53
Documento
10/11/2023, 09:21
Documento
16/10/2023, 11:39
Expedição de documento
03/10/2023, 10:34
Expedição de documento
03/10/2023, 09:02
Expedição de documento
02/10/2023, 11:38
Petição (Renúncia de Prazo)
10/09/2023, 15:30
Ato ordinatório
10/09/2023, 15:30
Documento
05/09/2023, 11:25
Ato ordinatório
05/09/2023, 11:25
Expedição de documento
30/08/2023, 12:08
Expedição de documento
30/08/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 07:41
Documento (Informações)
23/08/2023, 07:40
Petição (Embargos À Execução)
22/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
15/07/2023, 00:02
Expedição de documento
04/07/2023, 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 00:08
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:14
Petição (Embargos À Execução)
16/06/2023, 09:41
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:05
Expedição de documento
27/04/2023, 12:59
Documento
27/04/2023, 12:59
Documento
18/04/2023, 10:55
Expedição de documento
13/04/2023, 14:15
Petição (Contraminuta)
13/04/2023, 08:02
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:01
Expedição de documento
12/04/2023, 08:34
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
17/01/2023, 08:42
Expedição de documento
16/01/2023, 14:31
Mero expediente
12/01/2023, 11:56
Documento
15/08/2022, 10:40
Documento
29/07/2022, 12:35
Documento
29/07/2022, 12:34
Expedição de documento
19/06/2022, 12:59
Petição (Contraminuta)
15/06/2022, 15:48
Ato ordinatório
13/06/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 08:48
Petição (Contraminuta)
08/06/2022, 10:35
Ato ordinatório
08/06/2022, 10:33
Expedição de documento
01/06/2022, 15:54
Mero expediente
01/06/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 11:00
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)