Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD resp 082072766.2021.8.23.0010 - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
28/07/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2026, 17:41
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:04
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Promovo a abertura de gerencial para expedição de edital de intimação. Fica a parte Exequente intimada para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas deverá ser realizada no site do TJRR, menu "Serviços - C u s t a s P r o c e s s u a i s ", o u a t r a v é s d o l i n k: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 2. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0820727-66.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)HAMILTON RODRIGUES DA SILVA (CPF: 8xx.368.4xx-20) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 113.495,12 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
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Citação
Edital Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0820727-66.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)HAMILTON RODRIGUES DA SILVA (CPF: 8xx.368.4xx-20) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 113.495,12 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
Expedição de documento
16/03/2026, 12:47
Expedição de documento
16/03/2026, 12:45
Expedição de documento
16/03/2026, 12:45
Expedição de documento
16/03/2026, 11:14
Expedição de documento
16/03/2026, 11:14
Expedição de documento
16/03/2026, 11:12
Documento
16/03/2026, 11:12
Documentos
SISBAJUD resp 082072766.2021.8.23.0010
•28/07/2026, 00:00
Documento
•17/03/2026, 00:00
17/03/2026, 00:00
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Promovo a abertura de gerencial para expedição de edital de intimação. Fica a parte Exequente intimada para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas deverá ser realizada no site do TJRR, menu "Serviços - C u s t a s P r o c e s s u a i s ", o u a t r a v é s d o l i n k: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 2. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
17/03/2026, 00:00
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Intimação
Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0820727-66.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)HAMILTON RODRIGUES DA SILVA (CPF: 8xx.368.4xx-20) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 113.495,12 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
17/03/2026, 00:00
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Citação
Edital Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0820727-66.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME HAMILTON RODRIGUES DA SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)HAMILTON RODRIGUES DA SILVA (CPF: 8xx.368.4xx-20) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 113.495,12 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 16 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 12:47
Expedição de documento
16/03/2026, 12:45
Expedição de documento
16/03/2026, 12:45
Expedição de documento
16/03/2026, 11:14
Expedição de documento
16/03/2026, 11:14
Expedição de documento
16/03/2026, 11:12
Documento
16/03/2026, 11:12
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME e HAMILTON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital da parte Executada HAMILTON RODRIGUES DA SILVA (EP 184). Cite-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento
14/01/2026, 16:45
Expedição de documento
14/01/2026, 15:12
deferimento
13/01/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 08:57
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
06/11/2025, 09:54
Documento
03/11/2025, 14:49
Mandado
02/11/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que foi realizada a Habilitação do advogado da parte Exequente, conforme petição juntada no EP 170. Boa Vista, 29/10/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 11:50
Expedição de documento
29/10/2025, 10:42
Expedição de documento
29/10/2025, 10:37
Documento
29/10/2025, 10:37
Mandado
29/10/2025, 10:29
Expedição de documento
29/10/2025, 10:27
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: LOURDES MARIA BIERWAGEN ZAC ZAC AGRAVADA: ANA CRISTINA DE PAULA MENDES RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NATUREZA DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. CITAÇÃO FICTA NULA. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme artigo 525, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes REsp nº 1.811.718/SP e REsp nº 1.930.225/SP. 2. A citação é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender, portanto, constitui ato importante da relação processual e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, de forma que eventual nulidade pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo em fase executória. 3. A citação por edital é uma medida excepcional, somente sendo admitida nos estritos casos consagrados na legislação processual cível, devendo preceder providências exaurientes voltadas à localização do demandado. 4. No presente caso, ainda na fase de conhecimento, houve apenas uma tentativa de citação da agravante, por oficial de justiça, por meio da imobiliária que a representou no contrato de compra e venda, mas sem demonstração de que havia procuração ad judicia, logo caberia à autora diligenciar para encontrar outros endereços da ré para sua localização, contudo, de imediato, foi requerida a citação por edital. 5. É inegável, portanto, a invalidade da citação realizada por edital, haja vista que, antes da sua realização, não foram empreendidos os meios disponíveis para a localização dos demandados na tentativa de se proceder à citação. 6. Não verificado o esgotamento dos meios para a citação pessoal da parte demandada, torna-se evidente a inobservância dos arts. 231 e 232 do CPC/73, vigente à época do ato processual, de sorte que impõe-se a anulação da comunicação ficta efetivada, com a repetição de todos os atos posteriores à apresentação da petição inicial, em observância à ampla defesa e ao devido processo legal, prerrogativas asseguradas constitucionalmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 50715816120238090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Camara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). Logo, todos os atos processuais após a citação editalícia sem curador são nulos, inclusive eventual constrição patrimonial, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). II – DOS FATOS
Documento - AO JUÍZO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo n° 0820727-66.2021.8.23.0010 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da Defensora Pública signatária, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 72, II e parágrafo único do CPC e Súmula nº 196 do STJ, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NEGATIVA GERAL em favor de H. R. DA SILVA - ME, na condição de curadora especial. I – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL NO MOMENTO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA O executado foi citado por edital, não tendo constituído advogado. Conforme dispõe o art. 72, II, do CPC: “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.” Nesse contexto, é obrigatória a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ainda, conforme recente decisão dos tribunais, foi reconhecida a nulidade do processo até a nomeação do curador, sendo determinada a baixa dos autos para regularização processual. (TRF-5 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 00118208820224058400, Relator.: FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, Data de Julgamento: 08/08/2024, 3ª RELATORIA DA 1ª TURMA RECURSAL RN) Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071581-61.2023.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial contra H. R. DA SILVA - ME, ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, em razão de seu inadimplemento decorrente de empréstimo bancário feito junto à instituição. O autor requereu em petição inicial a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 113.495,12 (cento e treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), devidamente atualizados. Após diversas tentativas infrutíferas de localização do Executado, foi citado através de edital (mov. 139.1), entretanto, nenhuma manifestação foi apresentada até o momento. Dessa feita, sobreveio despacho, dando vista dos autos à essa Defensoria Pública para que designasse curador aos réus revéis citados por edital em (mov. 159.1). III - DO MÉRITO III.I DA NEGATIVA GERAL Por cautela, esta curadora passa a contestar as alegações realizadas, por negativa geral. Isso porque não houve contato pessoal com as partes até o presente momento, razão pela qual requer seja afastado o ônus da impugnação especificada dos fatos. Quando o réu é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o processo brasileiro que a ele seja dado curador especial (artigo 72, II, CPC), a quem não se aplica o ônus da impugnação especificada, na forma do artigo 341, parágrafo único, do CPC. Ou seja: ao curador, como exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a contestação por negativa geral, o que, por si, torna controvertidos os fatos. O inciso XVI, do artigo 4º, da Lei Complementar 80/1994, dispõe que uma das funções institucionais da Defensoria Pública é exercer a curadoria especial. Diante disso, como se trata de curadoria especial e não houve contato com o réu, a Defensoria Pública se vale da prerrogativa prevista no artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Assim, como o curador especial pode contestar genericamente o feito na falta de elementos para defesa, em razão da ausência de contato com a parte, não se aplicando o ônus da impugnação específica, impugna-se genericamente os fatos descritos na petição inicial. Diante disso, devem ser afastados os efeitos da revelia e todos os fatos descritos restam controvertidos, cabendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme as regras do ônus da prova trazidas pelo art. 373 do CPC. Na oportunidade, impugna a cobrança de valores indevidos pela instituição financeira, sobretudo quantum composto por juros sobre juros (anatocismo), vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, bem como cobrança de juros acima de 12% ao ano. IV - DOS PEDIDOS Deste modo, e em face do exposto, contesta a presente ação mediante NEGATIVA GERAL, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, requerendo: a) Seja juntada os presentes embargos à execução por negativa geral, requer- se sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, devendo haver a necessária observância das regras de distribuição do ônus da prova trazidas no art. 373 do CPC. b) O reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados após a citação editalícia sem curador especial. c) A concessão de efeito suspensivo à execução até julgamento dos presentes embargos (art. 919, §1º, do CPC); Requer-se, outrossim, a concessão da justiça gratuita em benefício do peticionante, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, pois pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Nestes termos, pede-se deferimento Boa Vista/RR, data do sistema. NICOLE FARIAS RODRIGUES Defensora Pública
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 19:45
Expedição de documento
14/08/2025, 18:31
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2025, 11:22
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME e HAMILTON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Com relação ao Executado H. R. DA SILVA - ME, cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 148. Com relação ao Executado HAMILTON RODRIGUES DA SILVA, cite-se no novo endereço informado no EP 161. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 11:47
Expedição de documento
14/07/2025, 10:20
Mero expediente
07/07/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 13:51
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
27/05/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820727-66.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): H. R. DA SILVA - ME e HAMILTON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Com relação ao pedido de citação por Edital, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de citação, devendo indicar os respectivos eventos processuais (EPs), a fim de comprovar que foram esgotados os meios de localização da parte Executada para a citação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:02
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2025, 16:20
Expedição de documento
13/05/2025, 09:47
Mero expediente
12/05/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:55
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/03/2025, 04:31
Petição (Embargos À Execução)
18/03/2025, 17:18
Expedição de documento
16/03/2025, 09:33
Documento
16/03/2025, 09:32
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
26/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
14/12/2024, 00:03
Expedição de documento
03/12/2024, 08:51
Determinação de Diligência
27/11/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
13/08/2024, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
08/08/2024, 17:15
Expedição de documento
02/08/2024, 09:59
Documento
02/08/2024, 09:59
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:08
Documento
24/06/2024, 12:05
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:40
Petição (Embargos À Execução)
07/05/2024, 12:48
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:06
Expedição de documento
03/05/2024, 16:34
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:01
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2024, 13:59
Expedição de documento
15/04/2024, 09:38
Documento
15/04/2024, 09:38
Expedição de documento
15/04/2024, 09:37
Determinação de Diligência
09/04/2024, 07:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:25
Documento
25/03/2024, 12:25
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:09
Ato ordinatório
02/02/2024, 00:02
Ato ordinatório
02/02/2024, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
30/01/2024, 14:58
Expedição de documento
22/01/2024, 12:50
Expedição de documento
22/01/2024, 12:50
Expedição de documento
22/01/2024, 08:44
Expedição de documento
22/01/2024, 08:42
Expedição de documento
13/11/2023, 16:37
Mero expediente
27/09/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 18:28
Documento
19/06/2023, 18:28
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
19/04/2023, 11:35
Ato ordinatório
12/04/2023, 02:16
Expedição de documento
11/04/2023, 16:13
Expedição de documento
11/04/2023, 16:13
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
07/03/2023, 12:13
Ato ordinatório
03/03/2023, 04:42
Expedição de documento
02/03/2023, 16:56
Expedição de documento
02/03/2023, 16:50
Determinação de Diligência
24/02/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 11:38
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
26/10/2022, 10:58
Ato ordinatório
24/10/2022, 06:27
Expedição de documento
21/10/2022, 15:00
Documento
21/10/2022, 15:00
Documento
21/10/2022, 14:59
Documento
13/10/2022, 16:30
Documento
13/10/2022, 16:28
Documento
10/10/2022, 14:40
Expedição de documento
07/10/2022, 12:28
Expedição de documento
07/10/2022, 12:17
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
05/09/2022, 13:27
Ato ordinatório
01/09/2022, 04:09
Expedição de documento
31/08/2022, 14:53
Documento
31/08/2022, 14:53
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2022, 11:59
Ato ordinatório
10/08/2022, 06:03
Expedição de documento
09/08/2022, 11:37
Documento
09/08/2022, 11:37
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
20/07/2022, 12:07
Ato ordinatório
13/07/2022, 06:27
Expedição de documento
12/07/2022, 10:03
Documento
12/07/2022, 10:03
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
23/06/2022, 10:49
Ato ordinatório
14/06/2022, 05:33
Expedição de documento
13/06/2022, 16:47
Documento
13/06/2022, 16:47
Documento
13/06/2022, 16:46
Mandado
11/06/2022, 10:15
Mandado
09/06/2022, 07:52
Expedição de documento
08/06/2022, 13:40
Petição (Embargos À Execução)
02/06/2022, 13:16
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:03
Ato ordinatório
23/05/2022, 04:35
Expedição de documento
20/05/2022, 11:18
Documento
20/05/2022, 11:18
deferimento
26/04/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 12:05
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
24/03/2022, 12:18
Ato ordinatório
17/03/2022, 05:56
Expedição de documento
16/03/2022, 15:57
Mero expediente
10/03/2022, 09:13
Documento
16/02/2022, 08:16
Documento
16/02/2022, 08:14
Mandado
15/02/2022, 09:53
Mandado
15/02/2022, 09:47
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 17:13
Mandado
08/02/2022, 09:22
Mandado
08/02/2022, 09:22
Documento
03/02/2022, 18:01
Documento
03/02/2022, 17:58
Mandado
31/01/2022, 11:11
Mandado
31/01/2022, 11:11
Expedição de documento
27/01/2022, 10:24
Expedição de documento
27/01/2022, 10:24
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
19/11/2021, 11:33
Ato ordinatório
11/11/2021, 01:10
Expedição de documento
10/11/2021, 13:55
Documento
10/11/2021, 13:54
Petição (Embargos À Execução)
29/10/2021, 11:19
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
20/10/2021, 02:11
Expedição de documento
19/10/2021, 10:44
Documento
19/10/2021, 10:43
Mandado
19/10/2021, 10:13
Ato ordinatório
19/10/2021, 02:17
Expedição de documento
18/10/2021, 11:12
deferimento
18/10/2021, 10:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 10:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)