Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JOÃO DA SILVA
Executado: RAFAEL PINHO DA SILVA RAFAEL PINHO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, patrocinado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima, vem respeitosamente à presença de V.Exa., através da Defensora Pública do Estado que a esta subscreve, para apresentar NOVA PROPOSTA DE ACORDO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO, em atenção aos fatos e fundamentos a seguir expostos: Em primeiro plano, insta salientar que o Executado, embora imbuído de absoluta boa-fé e do firme propósito de quitar suas obrigações, não logrou êxito em cumprir integralmente o acordo anteriormente homologado no EP 35. Ocorre que tal descumprimento não decorreu de desídia, mas sim de uma severa limitação financeira superveniente, uma vez que o Requerido é pessoa de baixa renda, percebendo mensalmente apenas o valor de 01 (um) salário mínimo, montante este que deve prover o sustento de seus 03 (três) filhos e o pagamento de aluguel residencial. Nesse contexto, resta evidente que a capacidade contributiva do Executado é extremamente limitada, visto que a maior parte de sua renda é destinada a itens de sobrevivência básica e dignidade da entidade familiar. Dessa forma, visando a satisfação do crédito exequendo no montante de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), sem que haja o sacrifício de seu sustento alimentar, o Executado apresenta uma proposta de parcelamento que se amolda à sua realidade econômica atual. Assim, propõe-se o pagamento do débito integral em 82 (oitenta e duas) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), iniciando-se o pagamento da primeira parcela no mês subsequente à devida homologação judicial do presente acordo. Ademais, a medida busca evitar atos expropriatórios que resultariam infrutíferos diante da impenhorabilidade de seus parcos rendimentos, garantindo, ao mesmo tempo, que o Exequente receba o que lhe é devido de forma parcelada, porém constante. Página 1 de 2
Documento - EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR PROCESSO Nº: 0806940-28.2025.8.23.0010
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) Inicialmente, a intimação da parte Exequente para que se manifeste sobre a presente proposta de parcelamento; b) Consequentemente, em havendo a concordância, requer-se a homologação do presente acordo, com a suspensão do feito até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil; c) Por fim, que a parte Exequente forneça seus dados bancários ou chave PIX para a viabilização dos depósitos mensais tão logo ocorra a homologação. Termos em que Pede deferimento Boa Vista-RR, data inclusa pelo Sistema (ass.digital) NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES DEFENSORA PÚBLICA DPE-RR Documento assinado eletronicamente por Noelina dos Santos Chaves Lopes, em 30/01/2026 09:43:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Página 2 de 2