Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ – PROJUDI
Processo: 0800279-03.2025.8.23.0020.
Respostas Quesitos - AO EXCELENTÍSSIMO DR. JUÍZ PODER JUDICIÁRIO DO Respostas Quesitos a) O requerente possui alguma doença? R: Sim -Paciente com quadro de infeção com HIV apresenta TCD4 de 264 o que indica uma imunossupressão moderada que exige atenção médica imediata. Vale ressaltar que o corte para definir AIDS é abaixo de 200 células/mm³. -Paciente com quadro de Insuficiência Renal Aguda (IRA) - Paciente com quadro de Hiperplasia prostática A/E. b) Em caso afirmativo, qual o grau de incapacidade gerado pela doença? (PARCIAL OU TOTAL) R: Incapacidade Parcial. c) A doença é definitiva ou temporária? Se a doença for temporária, a incapacidade pode ser cessada em tempo inferior a dois anos? R: Infecção pelo HIV é definitiva até o momento. Os quadros subjacentes podem ser temporários ou definitivos, dependendo da adesão e da resposta ao tratamento. d) A doença o incapacita para vida independente, bem como de prover ao próprio sustento? R: Não. A doença não incapacita o periciado, mas limita o mesmo. Vale ressaltar que a não resposta terapêutica adequado pode evoluir a quadro irreversível e incapacidade total. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo. Boa Vista – RR, 02 de Abril de 2026