Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: IVETE DE MACEDO BRANDÃO.
Executado: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. IVETE DE MACEDO BRANDÃO, já devidamente qualificada nos presentes autos, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, em atenção às minutas de ofícios requisitórios juntados aos autos, manifestar ciência e concordância com a minuta da Requisição de Pequeno Valor/RPV acostada ao ep256.3. Quanto à minuta de Precatório acostada ao ep256.2, impugnamos totalmente, tendo em vista que o valor e com base nos fundamentos fáticos, jurídicos e jurisprudenciais a seguir delineados. 1. INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL 454/2022 AO PRESENTE CASO. Impugna-se a minuta de Precatório acostada ao ep256.2, tendo em vista que o valor deve ser requisitado via RPV, pois não incide a lei municipal 454/2022 ao caso ora em análise, pois vale destacar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal/STF no julgamento do tema 792 – “Possibilidade de aplicação da Lei Distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários-mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso”, que ficou assim definida: Página2 “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.” Desta forma, importante destacar que a lei municipal 454/2022 somente entrou em vigência no dia 29 de julho de 2022, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado do v. Acórdão executado na presente demanda, devendo, pois, ser determinado o refazimento do ofício requisitório do ep256.2 na modalidade Requisição de Pequeno Valor/RPV, e não precatório. Requer, por fim, o regular prosseguimento do feito, bem como que todas as intimações e eventuais publicações sejam feitas em nome do advogado RONALD ROSSI FERREIRA – OAB/RR 467, sob pena de nulidade (art. 272, §§1º ao 5º do NCPC – Lei nº. 13.105/2015). Por ser de inteira Justiça. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. RONALD ROSSI FERREIRA JANIO FERREIRA OAB/RR 467 OAB/RR 1060
Documento - Página1 AO JUÍZO DA 1ª TITULARIDADE DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS. Autos nº.: 0801684-03.2019.8.23.0047/Cumprimento de Sentença.