DPE/RR - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA (PERFIL CÍVEL)
OAB/RR 125817662·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Embargos À Execução)
18/06/2026, 11:37
Ato ordinatório
18/05/2026, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
13/05/2026, 23:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814556-25.2023.8.23.0010 Recurso n.º DESPACHO DA FINALIZAÇÃO DA FASE POSTULATÓRIA Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC). Intimem as partes para manifestar, no prazo de até 15 dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas. Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica, desde logo, anunciado o. julgamento antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (CONTESTAÇÃO) Se a parte ré expressamente possuir interesse no deferimento da justiça gratuita na contestação ou embargos à monitória, em atenção à disciplina legal (contraditório prévio para comprovação do preenchimento dos pressupostos legais - § 2º do art. 99 do CPC), nesta oportunidade e desde logo, a parte ré fica intimada para informar, relacionar e demonstrar, de forma específica, concreta e descritiva: sua fonte de renda com a juntada de contracheque ou documento equivalente, os bens móveis (veículos – juntada do CRLV) e imóveis de sua posse ou propriedade (certidão de matrícula de imóveis ou contratos de compra e venda de lote imobiliário), os gastos com despesas ordinárias de consumo de água, energia, medicamentos e aluguel, os gastos com a despesa mensal familiar e, ao fim, como o pagamento da despesa processual afeta e prejudica o sustento próprio e da família, com a exposição descritiva (planilha) das receitas e das despesas a fim de conferir ao juízo elementos suficientes para constatar a necessidade real de concessão do benefício da justiça gratuita de forma regular à parte que se qualifique como hipossuficiente. Se a parte ré estiver assistida pela Defensoria Pública do Estado de Roraima, fica deferida a justiça gratuita. Mas, ressalvo que esta disposição específica não se aplica ao caso em que a parte ré foi citada por edital ou hora certa e a DPE atuar apenas como Curador Especial e apresentar contestação por negativa geral. A deliberação sobre o pedido de justiça gratuita da parte ré será resolvido em decisão saneadora ou sentença. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
Expedição de documento
07/05/2026, 22:45
Expedição de documento
07/05/2026, 21:55
Expedição de documento
07/05/2026, 21:55
Mero expediente
07/05/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 14:16
Petição (Contraminuta)
03/05/2026, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico que os embargos monitórios opostos no EP 132 são. tempestivos Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte autora para responder aos embargos, no termos do art. 702, §5º, do CPC. Boa Vista, 08 de abril de 2026. GABRIEL MATHEUS DA SILVA MORAES Estagiário
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 09:45
Expedição de documento
08/04/2026, 08:02
Documento
08/04/2026, 08:02
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2026, 13:49
Documentos
Despacho
•08/05/2026, 00:00
Documento
•09/04/2026, 00:00
08/05/2026, 00:00
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
07/05/2026, 22:45
Expedição de documento
07/05/2026, 21:55
Expedição de documento
07/05/2026, 21:55
Mero expediente
07/05/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 14:16
Petição (Contraminuta)
03/05/2026, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico que os embargos monitórios opostos no EP 132 são. tempestivos Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte autora para responder aos embargos, no termos do art. 702, §5º, do CPC. Boa Vista, 08 de abril de 2026. GABRIEL MATHEUS DA SILVA MORAES Estagiário
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 09:45
Expedição de documento
08/04/2026, 08:02
Documento
08/04/2026, 08:02
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo do edital de EP 123. in albis Assim, em cumprimento da determinação de EP 119, habilitei o perfil cível da DPE/RR para nomeação de curador especial e apresentação de defesa, no prazo legal. Boa Vista, 25 de fevereiro de 2026. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 12:46
Expedição de documento
25/02/2026, 11:44
Documento
25/02/2026, 11:44
Mero expediente
24/02/2026, 12:39
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:52
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). Rodrigo Bezerra Delgado, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0814556-25.2023.8.23.0010 Classe Processual: Monitória (Duplicata) Valor da causa: R$ 1.519,69 Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA, Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO, Como se encontra a parte atualmente, CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO (RG: 14***2 SSP/RR e CPF/CNPJ: 568.***.***-15), em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, com a finalidade de da(s) parte(s) supraindicada(s) para que: 1) no prazo de 15 (dias) dias a contar da citação, efetue o pagamento, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, além do pagamento dos honorários advocatícios no aporte de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, situação em que ficará isenta do pagamento das custas processuais; 2) no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, ofereça embargos à monitória, sendo que, não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima, sendo ao final lavrado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 3ª Vara Cível - Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4727 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, data constante no sistema. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Rodrigo Bezerra Delgado
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 14:45
Expedição de documento
24/11/2025, 13:20
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0814556-25.2023.8.23.0010 Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO DESPACHO O autor pede a citação da parte ré por edital com indicação de esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD com cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação. DEFIRO a citação da parte ré por edital. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, intime-se da parte autora, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inc. IV do art. 485 do CPC). Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. Se o réu, citado por edital, não constituir advogado nem apresentar defesa, desde logo, nomeio o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como curador especial neste feito - inc. II do art. 72 do CPC. Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime para. manifestação (defesa), no prazo de trinta dias (já duplicado) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. Apresentada contestação, por advogado ou curador especial, intime a parte autora para réplica, no prazo de quinze dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 14:45
Expedição de documento
25/09/2025, 13:49
Mero expediente
05/09/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 09:19
Petição (Embargos À Execução)
26/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
16/08/2025, 14:45
Expedição de documento
16/08/2025, 14:06
Decurso de Prazo
16/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Carta precatória)
12/08/2025, 18:00
Petição (Contraminuta)
23/07/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Distribuição de Carta Precatória A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial documentos e não fotocópias/digitalizações. Boa Vista, 14 de julho de 2025. MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 13:46
Expedição de documento
14/07/2025, 12:12
Documento
14/07/2025, 12:11
Petição (Renúncia de Prazo)
04/07/2025, 16:41
Petição (Contraminuta)
04/07/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação ( ) proposta por ALMEIDA E MATOS LTDA contra CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO. 0814556-25.2023.8.23.0010 A parte autora pede que a citação da parte ré seja realizada por meio dos Correios. Nada obstante, as tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes. Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual. INDEFIRO o pedido de citação por AR. Cite-se, por mandado ou carta precatória, conforme a localidade da diligência. Da necessidade do depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria. Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 13:16
Expedição de documento
12/06/2025, 12:30
Mero expediente
11/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0814556-25.2023.8.23.0010 Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:53
Expedição de documento
10/06/2025, 09:53
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2025, 17:34
Mero expediente
07/06/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 12:02
Documento
29/05/2025, 11:59
Mandado
29/05/2025, 11:10
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2025, 18:50
Ato ordinatório
18/05/2025, 00:02
Ato ordinatório
18/05/2025, 00:02
Mandado
12/05/2025, 10:54
Expedição de documento
12/05/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 08:50
Documento
07/05/2025, 08:50
Expedição de documento
07/05/2025, 08:44
Documento
07/05/2025, 08:37
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 20:44
Mandado
24/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
22/04/2025, 00:02
Mandado
15/04/2025, 07:59
Expedição de documento
14/04/2025, 13:08
Expedição de documento
11/04/2025, 11:16
Documento
11/04/2025, 11:16
Petição (Contraminuta)
27/03/2025, 18:59
Ato ordinatório
04/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( x ) Custas de Distribuição de Carta Precatória no campo específico. O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( x ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR Citação 1 u 67,86 TOTAL R$ 67,82 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7). Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2025. WILLY RILKE PAIVA Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE