Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Oficio - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 12, da RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, promovo a intimação das partes para ciência da de Ofício Requisitório (REQUISIÇÃO DE PEQUENO MINUTA VALOR), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 12. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA da RPV abaixo. Decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). 14 de julho de 2025 às 13:23:28 Zilva Neta Farias Amorim Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA - RPV Nº ______ /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0807568-27.2019.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LARISSA TRASSATO ARAUJO (CPF/CNPJ: 005.253.712-90) Advogado: LARISSA TRASSATO ARAUJO Número do CPF: 005.253.712-90 Número da OAB: 1121 Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do MARCELO BATISTELA MOREIRA 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA, 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 2.883,07 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e sete centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo e segundo as informações discriminadas a seguir: Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 2.883,07 b) valor do principal: R$ 2.071,02 c) valor dos juros: R$ 812,05 d) data final da correção monetária: 08/05/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP. 136 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 14 de julho de 2025. Eu, Servidor Zilva Neta Farias Amorim, Judiciário, digitei. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz de Direito