Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0850336-89.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): BANCO HONDA S/A. Requerido(s): LAIS PRISCILA ALMEIDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 30/05/2025. Boa Vista, 30 de maio de 2025. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 00:46
Definitivo
14/07/2025, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 16:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Projeto de sentença)
30/05/2025, 09:31
Trânsito em julgado
30/05/2025, 09:31
Recebimento
30/05/2025, 06:08
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 09:05
Mero expediente
28/04/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:24
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:23
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:10
Documentos
Documento
•16/07/2025, 00:00
Despacho
•24/02/2025, 00:00
Definitivo
14/07/2025, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 16:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Projeto de sentença)
30/05/2025, 09:31
Trânsito em julgado
30/05/2025, 09:31
Recebimento
30/05/2025, 06:08
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 09:05
Mero expediente
28/04/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:24
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:23
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 10:45
Ausência de pressupostos processuais
26/03/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:10
Documento (Certidão)
21/03/2025, 13:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0850336-89.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO HONDA S/A. Réu(s): LAIS PRISCILA ALMEIDA DE JESUS DESPACHO Ação de busca e apreensão proposta por BANCO HONDA S/A. contra LAIS PRISCILA ALMEIDA DE JESUS. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e 1 apreensão, citação e intimação. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Salvo, se beneficiário da justiça gratuita. Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique. Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito